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MENSAGEM Nº 007/GP/2026
Barra do Piraí, 02 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em
anexo, cumprindo as determinações do § 2º do art. 167 da Constituição Federal de 1988,
dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, em especial o artigo 43 da referida Lei, que
dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional no Orçamento vigente.
A reabertura de saldo remanescente do Crédito Adicional Especial refere-se ao
contrato de repasse nº. 960060/2024 – Operação: 1093974-22 celebrado entre a CAIXA e
o Tomador BARRA DO PIRAÍ, tendo como Objeto a Construção do Espaço Esportivo
Comunitário no município de Barra do Piraí/RJ a ser construído no distrito da Califórnia da
Barra no valor total de R$ 614.600,00 (Seiscentos e quatorze mil e seiscentos reais), e
se faz necessária para utilização do repasse do Ministério do Esporte “Construção de
Espaço Esportivo Comunitário”, Extrato de Termo de Compromisso nº
960060/2024/MESP/CAIXA – UG 180006 – DOU nº 123 de 28/06/2024 conforme
documentação anexa.
Posto isso, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de
Vossa Excelência e Excelentíssimo Pares, para que seja submetido a alta apreciação e
deliberação, confiantes em um parecer favorável.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto
seja apreciado na forma do art. 54 da LOM.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PROJETO DE LEI Nº ______/2026.
EMENTA: “AUTORIZA A REABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 614.600,00
(SEISCENTOS E QUATORZE MIL E SEISCENTOS
REAIS), PROGRAMA EM VIGOR E DÁ OUTRAS
CORRELATAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ aprova e eu, KATIA MIKI, PREFEITA
MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais e constitucionais, sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL no valor de R$ R$ 614.600,00 (Seiscentos e quatorze mil e seiscentos reais),
para criação da seguinte despesa, a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
Codificação Discriminação da Despesa Valor em
R$
01.20. Prefeitura Municipal de Barra do Piraí
01.20.12. Secretaria de Obras Públicas
01.20.12.27.451.1019.
5822
Construção Espaço Esportivo
Comunitário – Distrito da Califórnia da
Barra
4.4.90.51.00.00.00.00.
1700
Obras e Instalações 614.600,00
TOTAL 614.600,00
Art. 2º. Para reabertura do presente crédito adicional especial será utilizado como fonte de
recurso, conforme documentos em anexo e na forma que prevê o artigo 43 e seus
parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
● Saldo remanescente do Convênio no valor de R$ 614.600,00 (Seiscentos e
quatorze mil e seiscentos reais), proveniente de repasse do Ministério do Esporte
para “Construção do Espaço Esportivo Comunitário no distrito da Califórnia da
Barra”- Publicação do Extrato de Contrato no DOU nº 123 de 28 de junho de 2024.
● Não será utilizado contrapartida.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Barra do Piraí (RJ), 02 de fevereiro de 2026.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
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