MENSAGEM Nº 008/GP/2026.
Barra do Piraí, 03 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em
anexo, cumprindo as determinações do § 2º do art. 167 da Constituição Federal de 1988,
dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, em especial o artigo 43 da referida Lei, que
dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional no Orçamento vigente.
A reabertura do Crédito Adicional Especial refere-se ao Termo de Compromisso
TRANSFEREGOV.BR nº 964278/2024/FNDE/CAIXA que entre si celebram a União, por
intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, representado pela Caixa
Econômica Federal, e o município de Barra do Piraí, com a finalidade de Construção de
Creche/Escola - Tipo 1 no bairro Vale do Ipiranga na cidade de Barra do Piraí/RJ, no valor
total de R$ 6.538.597,82 (seis milhões quinhentos e trinta e oito mil e quinhentos e noventa
e sete reais e oitenta e dois centavos), DOU nº 168 de 30/08/2024.
Posto isso, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de
Vossa Excelência e Excelentíssimo Pares, para que seja submetido a alta apreciação e
deliberação, confiantes em um parecer favorável.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto
seja apreciado na forma do art. 54 da LOM.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PROJETO DE LEI Nº ______/2026.
EMENTA: “AUTORIZA A REABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 6.538.597,82
(SEIS MILHÕES QUINHENTOS E TRINTA E OITO MIL E
QUINHENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E OITENTA
E DOIS CENTAVOS), NO ORÇAMENTO PROGRAMA
EM VIGOR E DÁ OUTRAS CORRELATAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ aprova e eu, KATIA MIKI, PREFEITA
MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais e constitucionais, sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL no valor de R$ 6.538.597,82 (seis milhões quinhentos e trinta e oito mil e
quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos), para criação da seguinte
despesa, a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
Codificação Discriminação da Despesa Valor em
R$
01.20. Prefeitura Municipal de Barra do Piraí
01.20.11. Secretaria de Educação
01.20.11.12.361.1006.5821 Construção de Creche/Escola - Tipo 1 no bairro Vale do
Ipiranga
4.4.90.51.00.00.1700 Obras e Instalações 6.077.793,
14
4.4.90.51.00.00.1573 Obras e Instalações 460.804,68
TO 6.538.597,
82
ANULAÇÃO
Codificação Discriminação da Despesa Valor em
R$
01.20. Prefeitura Municipal de Barra do Piraí
01.20.11 Secretaria de Educação
01.20.11.12.361.1006.1100 CONST. MANUT. AMPL E REF. UNIDADES ENS. REDE
PUB. MUNICIPAL
4.4.90.51.00.00.1573 Obras e Instalações (229) 460.804,68
TO 460.804,68
Art. 2º. Para reabertura do presente crédito adicional especial será utilizado como fonte de
recurso, repasse proveniente do Termo de Compromisso TRANSFEREGOV.BR nº
964278/2024/FNDE/CAIXA que entre si celebram a União, por intermédio do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação, representado pela Caixa Econômica Federal,
e o município de Barra do Piraí, com a finalidade de Construção de Creche/Escola - Tipo 1
no bairro Vale do Ipiranga, no valor total de R$ 6.538.597,82, conforme quadro abaixo, e
na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964:
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Barra do Piraí (RJ),02 de fevereiro de 2026.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL