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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAUTORIZA A REABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 6.538.597,82 (SEIS MILHÕES QUINHENTOS E TRINTA E OITO MIL E QUINHENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6259

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Publicado/Arquivado — —
2026-03-11 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-05 Aguardando — —
2026-03-02 Aguardando — Aguardando assinatura do nobre vereador.
2026-02-26 Aguardando — —
2026-02-25 Aguardando — Aguardando assinatura do vereador.
2026-02-11 Extrato de votação — —
2026-02-11 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-02-11 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2026-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2026-02-10 Aguardando — —
2026-02-09 Aguardando Parecer das Comissões — Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei à relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a vereadora Luciana Maciel.
2026-02-06 Aguardando Parecer das Comissões — —
2026-02-06 Aguardando — —
2026-02-06 Extrato de votação — —
2026-02-05 Proposição apresentada em Plenário D —
2026-02-05 Aguardando a inclusão no Expediente D —
2026-02-05 Procuradoria - Secretaria — PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, a Relatora para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da CFOTC para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a CFOTC, com vistas ao Presidente da CFOTC e Vogal para concordarem ou não com o entendimento firmado pelo Relator. 5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2026-02-03 Aguardando Parecer Prévio — —
2026-02-03 Mesa Procurador — Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 18/2026. Certifico ainda que não consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2026-02-03 Aguardando — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T18:05:11.747345-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-02-05T18:03:59.462522-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 008/GP/2026.
Barra do Piraí, 03 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em
anexo, cumprindo as determinações do § 2º do art. 167 da Constituição Federal de 1988,
dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, em especial o artigo 43 da referida Lei, que
dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional no Orçamento vigente.
A reabertura do Crédito Adicional Especial refere-se ao Termo de Compromisso
TRANSFEREGOV.BR nº 964278/2024/FNDE/CAIXA que entre si celebram a União, por
intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, representado pela Caixa
Econômica Federal, e o município de Barra do Piraí, com a finalidade de Construção de
Creche/Escola - Tipo 1 no bairro Vale do Ipiranga na cidade de Barra do Piraí/RJ, no valor
total de R$ 6.538.597,82 (seis milhões quinhentos e trinta e oito mil e quinhentos e noventa
e sete reais e oitenta e dois centavos), DOU nº 168 de 30/08/2024.
Posto isso, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de
Vossa Excelência e Excelentíssimo Pares, para que seja submetido a alta apreciação e
deliberação, confiantes em um parecer favorável.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto
seja apreciado na forma do art. 54 da LOM.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PROJETO DE LEI Nº ______/2026.
EMENTA: “AUTORIZA A REABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 6.538.597,82
(SEIS MILHÕES QUINHENTOS E TRINTA E OITO MIL E
QUINHENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E OITENTA
E DOIS CENTAVOS), NO ORÇAMENTO PROGRAMA
EM VIGOR E DÁ OUTRAS CORRELATAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ aprova e eu, KATIA MIKI, PREFEITA
MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais e constitucionais, sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL no valor de R$ 6.538.597,82 (seis milhões quinhentos e trinta e oito mil e
quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos), para criação da seguinte
despesa, a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
Codificação Discriminação da Despesa Valor em
R$
01.20. Prefeitura Municipal de Barra do Piraí
01.20.11. Secretaria de Educação
01.20.11.12.361.1006.5821 Construção de Creche/Escola - Tipo 1 no bairro Vale do
Ipiranga
4.4.90.51.00.00.1700 Obras e Instalações 6.077.793,
14
4.4.90.51.00.00.1573 Obras e Instalações 460.804,68
TO 6.538.597,
82
ANULAÇÃO
Codificação Discriminação da Despesa Valor em
R$
01.20. Prefeitura Municipal de Barra do Piraí
01.20.11 Secretaria de Educação
01.20.11.12.361.1006.1100 CONST. MANUT. AMPL E REF. UNIDADES ENS. REDE
PUB. MUNICIPAL
4.4.90.51.00.00.1573 Obras e Instalações (229) 460.804,68
TO 460.804,68
Art. 2º. Para reabertura do presente crédito adicional especial será utilizado como fonte de
recurso, repasse proveniente do Termo de Compromisso TRANSFEREGOV.BR nº
964278/2024/FNDE/CAIXA que entre si celebram a União, por intermédio do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação, representado pela Caixa Econômica Federal,
e o município de Barra do Piraí, com a finalidade de Construção de Creche/Escola - Tipo 1
no bairro Vale do Ipiranga, no valor total de R$ 6.538.597,82, conforme quadro abaixo, e
na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964:
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
 
Barra do Piraí (RJ),02 de fevereiro de 2026.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL

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