MENSAGEM Nº 009/GP/2026
Barra do Piraí, 03 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em
anexo, cumprindo as determinações do § 2º do art. 167 da Constituição Federal de 1988,
dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, em especial o artigo 43 da referida Lei, que
dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional no Orçamento vigente.
A reabertura de saldo remanescente do Crédito Adicional Especial refere-se ao Termo
de Compromisso nº 965560/2024/FNDE/CAIXA, firmado pelo Município de BARRA DO
PIRAÍ/RJ, junto à UNIÃO por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação, representada pela Caixa Econômica Federal, tendo por Objeto a Construção
de Escola em Tempo Integral no Bairro Vale do Ipiranga no município de Barra do
Piraí/RJ, no valor total de R$ 2.813.098,65 (Dois milhões e oitocentos e treze mil e noventa
e oito reais e sessenta e cinco centavos), DOU nº 166 de 28/08/2024.
Posto isso, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de
Vossa Excelência e Excelentíssimo Pares, para que seja submetido a alta apreciação e
deliberação, confiantes em um parecer favorável.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto
seja apreciado na forma do art. 54 da LOM.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PROJETO DE LEI Nº ______/2026.
EMENTA: “AUTORIZA A REABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.813.098,65
(DOIS MILHÕES E OITOCENTOS E TREZE MIL E
NOVENTA E OITO REAIS E SESSENTA E CINCO
CENTAVOS), NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM
VIGOR E DÁ OUTRAS CORRELATAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ aprova e eu, KATIA MIKI, PREFEITA
MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais e constitucionais, sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL no valor de R$ 2.813.098,65 (Dois milhões e oitocentos e treze mil e noventa e
oito reais e sessenta e cinco centavos), para criação da seguinte despesa, a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
Codificação Discriminação da Despesa Valor em
R$
01.20. Prefeitura Municipal de Barra do Piraí
01.20.11. Secretaria de Educação
01.20.11.12.361.1006.5
824
Escola em Tempo Integral no Bairro Vale do
Ipiranga
4.4.90.51.00.00.1700 Obras e Instalações 2.724.91
1,12
4.4.90.51.00.00.1573 Obras e Instalações 88.187,5
3
2.813.09
8,65
ANULAÇÃO
Codificação Discriminação da Despesa Valor em
R$
01.20. Prefeitura Municipal de Barra do Piraí
01.20.11 Secretaria de Educação
01.20.11.12.361.1006.1
100
CONST. MANUT. AMPL E REF. UNIDADES
ENS. REDE PUB. MUNICIPAL
4.4.90.51.00.00.1573 Obras e Instalações (229) 88.187,5
3
88.187,5
3
Art. 2º. Para reabertura do presente crédito adicional especial será utilizado como fonte de
recurso, o saldo remanescente de repasse proveniente do Termo de Compromisso nº
965560/2024/FNDE/CAIXA, firmado pelo Município de BARRA DO PIRAÍ/RJ, junto à
UNIÃO por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, representada
pela Caixa Econômica Federal, tendo por Objeto a Construção de Escola em Tempo
Integral no Bairro Vale do Ipiranga no município de Barra do Piraí/RJ, no valor total de R$
2.813.098,65 (Dois milhões e oitocentos e treze mil e noventa e oito reais e sessenta e
cinco centavos), conforme quadro abaixo, e na forma que prevê o artigo 43 e seus
parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Barra do Piraí (RJ), 03 de fevereiro de 2026.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL