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MENSAGEM Nº 010/GP/2026.
Barra do Piraí, 03 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em
anexo, cumprindo as determinações do § 2º do art. 167 da Constituição Federal de 1988,
dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, em especial o artigo 43 da referida Lei, que
dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional no Orçamento vigente.
A reabertura do Crédito Adicional Especial refere-se ao contrato de repasse nº.
928117/2022/MTUR/CAIXA celebrado entre a CAIXA e o município de BARRA DO PIRAÍ,
tendo como Objeto a Pavimentação de acesso a Praça João Antonio Camerano no distrito
de Ipiabas do município de Barra do Piraí/RJ no valor total de R$ 485.963,64
(Quatrocentos e oitenta e cinco mil e novecentos e sessenta e três reais e sessenta e
quatro centavos), e se faz necessário para utilização do repasse do Ministério do Turismo
– DOU nº 7 de 10/01/2023.
Posto isso, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de
Vossa Excelência e Excelentíssimo Pares, para que seja submetido a alta apreciação e
deliberação, confiantes em um parecer favorável.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto
seja apreciado na forma do art. 54 da LOM.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PROJETO DE LEI _________/2026.
EMENTA: “Autoriza a reabertura de Crédito Adicional Especial no valor R$
485.963,64 (Quatrocentos e oitenta e cinco mil e novecentos e sessenta e três
reais e sessenta e quatro centavos) no Orçamento Programa em vigor e dá
outras correlatas providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ aprova e eu, KATIA MIKI, PREFEITA MUNICIPAL, no uso de
minhas atribuições legais e constitucionais, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor R$
485.963,64 (Quatrocentos e oitenta e cinco mil e novecentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro
centavos) para criação da seguinte despesa, a saber:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
01.20. Prefeitura Municipal de Barra do Piraí
01.20.12. Secretaria de Obras Públicas
01.20.12.27.451.1019.58
23
Pavimentação de acesso a Praça João Antônio Camerano -
Ipiabas
4.4.90.51.00.00.00.00.17
00
Obras e Instalações 485.963,64
TOTAL 485.963,64
Art. 2º. Para reabertura do presente crédito adicional especial será utilizado como fonte de recurso, na forma
que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
● Convênio no valor de R$ 485.963,64 (Quatrocentos e oitenta e cinco mil e novecentos e sessenta e
três reais e sessenta e quatro centavos), proveniente de repasse do Ministério do Turismo para
“Pavimentação de acesso a Praça João Antonio Camerano no distrito de Ipiabas”- Publicação do
Extrato de Contrato no DOU nº 7 de 10 de janeiro de 2023.
● Não haverá contrapartida.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra do Piraí (RJ), 03 de fevereiro de 2026.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I
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