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MENSAGEM Nº 012/GP/2026
Barra do Piraí, 03 de fevereiro de 2026
Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo,
cumprindo as determinações dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, em especial ao artigo 43 da
referida Lei, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente.
A abertura do Crédito Adicional Especial refere-se ao repasse no valor total de R$850.600,00
(Oitocentos e cinquenta mil e seiscentos reais). Para permitir a abertura do crédito, mencionamos
que, será utilizado como fonte de recurso, as Portarias GM/ME nº 8.895, de 19 de novembro de 2025
e GM/MS nº 6.928 de 28 de maio de 2025 – proposta a 36000709819202500 com os objetivos de
parcela única de custeio para atividades p/ fortalecimento da Atenção Primária à Saúde; cujo valor foi
depositado no dia 10/12/2025 na conta 94.144-1 EMENDA do Banco do Brasil do Fundo Municipal
de Saúde de Barra do Pirai, conforme documentos em anexo.
Posto isso, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa
Excelência e Excelentíssimo Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação,
confiantes em um parecer favorável.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto seja
apreciado na forma do art. 54 da LOM.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PROJETO DE LEI Nº ______/2026.
EMENTA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$850.600,00
(OITOCENTOS E CINQUENTA MIL E SEISCENTOS REAIS)
REFERENTE AO REPASSE DE EMENDA DA COMISSÃO
DE SAÚDE,
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI APROVA E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, no
valor de R$850.600,00 (Oitocentos e cinquenta mil e seiscentos reais), para criação a seguinte
despesa à saber:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
06 Fundo Municipal de Saúde de Barra do Piraí
06.30.04 Fundo Municipal de Saúde de Barra do Piraí
06.30.04.10.302.0020.5.808 Incremento ao Custeio dos Sv da Atenção Primária
à Saúde – EMENDA 50410001
3.3.90.39.00.006.0022.16313
110
Outros Sv 3º - Pessoas Jurídicas 850.600,00
TOTAL 850.600,00
Art. 2º. Para permitir a abertura do crédito adicional especial, mencionamos que, será utilizado como
fonte de recurso, as Portarias GM/ME nº 8.895, de 19 de novembro de 2025 e GM/MS nº 6.928 de 28
de maio de 2025 – proposta a 36000709819202500 com os objetivos de parcela única de custeio
para atividades p/ fortalecimento da Atenção Primária à Saúde; cujo valor foi depositado no dia
10/12/2025 na conta 94.144-1 EMENDA do Banco do Brasil do Fundo Municipal de Saúde de Barra
do Pirai, conforme documentos em anexo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 03 de fevereiro de 2026.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
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