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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaModifica a redação da Justificativa do Projeto de Lei n° 11/ 2026.
native_id6265

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Arquivado — —
2026-02-10 Aguardando — —
2026-02-10 Aguardando Manifestação Vereador — Certifico que o presente projeto de lei fora protocolado em duplicidade, sendo que a proposição protocolada inicialmente foi a de nº 6/2026. Portanto, encaminho o PL ao nobre vereador para manifestação e solicitação do arquivamento.
2026-02-10 Aguardando — —
2026-02-10 Procuradoria - Secretaria — PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, como determinado no item 2; 5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2026-02-05 Aguardando Parecer Prévio — —
2026-02-04 Aguardando Manifestação Vereador — —
2026-02-03 Mesa Procurador — Certifico que fora protocolada Emenda Modificativa nº 1/2026 conforme juntado em folha 08. Em seguida remeto os autos ao d. Procurador para prosseguimento do feito.

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texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
EMENDA MODIFICATIVA N.º / 2026
Modifica a redação da Justificativa do Projeto de Lei n° 11/ 2026:
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa autorizar a implantação da Patrulha Municipal de 
Proteção ao Idoso, uma ação essencial para garantir segurança, dignidade e 
qualidade de vida às pessoas idosas do Município de Barra do Piraí, considerando 
as demandas sociais e a realidade local.
O envelhecimento da população brasileira é uma realidade crescente, 
refletida de maneira significativa em nosso município, onde se observa o aumento 
expressivo do número de pessoas idosas, muitas delas em situação de 
vulnerabilidade social, econômica e familiar. Com o avanço da idade, intensificam￾se ocorrências como abandono, negligência, maus-tratos, violência física, 
psicológica, patrimonial e emocional, situações que, em diversos casos, chegam ao 
conhecimento do Poder Público por meio de denúncias ou atendimentos realizados 
pela rede socioassistencial e de saúde municipal.
Nesse contexto, a criação da Patrulha Municipal de Proteção ao Idoso 
responde diretamente a uma necessidade concreta de Barra do Piraí, ao fortalecer 
os mecanismos de prevenção, fiscalização e resposta rápida às violações de 
direitos da pessoa idosa. A Patrulha atuará de forma preventiva e protetiva, 
realizando visitas domiciliares, acompanhamento de casos, orientação às famílias e 
atendimento emergencial, sempre que houver indícios de risco ou violação de 
direitos.
Além disso, a iniciativa permitirá maior integração entre os serviços já 
existentes no município, como a Assistência Social, a Saúde, a Guarda Municipal e 
demais órgãos de proteção, promovendo atuação articulada e eficaz no 
enfrentamento das situações de vulnerabilidade.
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
Trata-se de política pública de elevada relevância social, em consonância 
com o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), que atribui ao Estado, à 
família e à sociedade o dever de assegurar a proteção integral da pessoa idosa. A 
implantação da Patrulha Municipal ampliará o alcance das ações preventivas, 
fortalecerá a rede de proteção local e garantirá maior efetividade às políticas 
públicas voltadas à população idosa de Barra do Piraí.
Diante do exposto, evidencia-se a necessidade e a importância da presente 
proposição, razão pela qual se espera o apoio dos Nobres Pares para a aprovação 
deste relevante Projeto de Lei.
Sala Barão do Rio Bonito, 03 de Fevereiro de 2026.
Conforme sugestões da Procuradoria, efetuei modificações da Justificativa do Projeto 
de Lei n° 11/ 2026.

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