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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
EMENDA MODIFICATIVA N.º / 2026
Modifica a redação da Justificativa do Projeto de Lei n° 11/ 2026:
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa autorizar a implantação da Patrulha Municipal de
Proteção ao Idoso, uma ação essencial para garantir segurança, dignidade e
qualidade de vida às pessoas idosas do Município de Barra do Piraí, considerando
as demandas sociais e a realidade local.
O envelhecimento da população brasileira é uma realidade crescente,
refletida de maneira significativa em nosso município, onde se observa o aumento
expressivo do número de pessoas idosas, muitas delas em situação de
vulnerabilidade social, econômica e familiar. Com o avanço da idade, intensificamse ocorrências como abandono, negligência, maus-tratos, violência física,
psicológica, patrimonial e emocional, situações que, em diversos casos, chegam ao
conhecimento do Poder Público por meio de denúncias ou atendimentos realizados
pela rede socioassistencial e de saúde municipal.
Nesse contexto, a criação da Patrulha Municipal de Proteção ao Idoso
responde diretamente a uma necessidade concreta de Barra do Piraí, ao fortalecer
os mecanismos de prevenção, fiscalização e resposta rápida às violações de
direitos da pessoa idosa. A Patrulha atuará de forma preventiva e protetiva,
realizando visitas domiciliares, acompanhamento de casos, orientação às famílias e
atendimento emergencial, sempre que houver indícios de risco ou violação de
direitos.
Além disso, a iniciativa permitirá maior integração entre os serviços já
existentes no município, como a Assistência Social, a Saúde, a Guarda Municipal e
demais órgãos de proteção, promovendo atuação articulada e eficaz no
enfrentamento das situações de vulnerabilidade.
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
Trata-se de política pública de elevada relevância social, em consonância
com o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), que atribui ao Estado, à
família e à sociedade o dever de assegurar a proteção integral da pessoa idosa. A
implantação da Patrulha Municipal ampliará o alcance das ações preventivas,
fortalecerá a rede de proteção local e garantirá maior efetividade às políticas
públicas voltadas à população idosa de Barra do Piraí.
Diante do exposto, evidencia-se a necessidade e a importância da presente
proposição, razão pela qual se espera o apoio dos Nobres Pares para a aprovação
deste relevante Projeto de Lei.
Sala Barão do Rio Bonito, 03 de Fevereiro de 2026.
Conforme sugestões da Procuradoria, efetuei modificações da Justificativa do Projeto
de Lei n° 11/ 2026.
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