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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-02-03
Ementa“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DE DESFIBRILADORES EXTERNOS AUTOMÁTICOS (DEA) EM ACADEMIAS DE GINÁSTICA E ESTABELECIMENTOS DESTINADOS À PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id6268

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI) — —
2026-03-03 AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI) — —
2026-03-02 Aguardando Parecer Prévio — —
2026-03-02 Mesa Procurador — Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 25/2026. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2026-02-04 Aguardando — —
2026-02-03 AGUARDANDO CERTIDÃO — —

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texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI N.º ___/2026
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A 
OBRIGATORIEDADE DA 
DISPONIBILIZAÇÃO DE 
DESFIBRILADORES EXTERNOS 
AUTOMÁTICOS (DEA) EM 
ACADEMIAS DE GINÁSTICA E 
ESTABELECIMENTOS DESTINADOS 
À PRÁTICA DE ATIVIDADES 
FÍSICAS NO MUNICÍPIO DE BARRA 
DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da disponibilização e manutenção de 
Desfibriladores Externos Automáticos (DEA) em academias de ginástica e 
estabelecimentos congêneres destinados à prática de atividades físicas no 
Município de Barra do Piraí, observados os critérios previstos nesta Lei.
Art. 2º A obrigatoriedade prevista no artigo anterior observará os seguintes 
critérios, de acordo com o porte e a localização do estabelecimento:
I – academias com área física igual ou superior a 400 m², ou que possuam 
capacidade simultânea superior a 100 usuários, deverão manter, no mínimo, 01 
(um) DEA em local de fácil acesso e devidamente sinalizado;
II – academias localizadas em regiões de grande circulação de pessoas, tais 
como áreas centrais, polos comerciais ou bairros com elevada densidade 
populacional, deverão disponibilizar 01 (um) DEA, independentemente da 
metragem, desde que atendam número médio diário significativo de usuários;
III – academias de menor porte poderão ser dispensadas da obrigatoriedade, 
desde que comprovem atendimento reduzido de usuários, conforme 
regulamentação do Poder Executivo.
Art. 3º Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei deverão garantir que, no 
mínimo, 01 (um) funcionário por turno esteja devidamente capacitado para a 
utilização do DEA, por meio de curso de primeiros socorros e suporte básico de 
vida, reconhecido por órgão competente.
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
Art. 4º O equipamento deverá estar em perfeitas condições de uso, com 
manutenção periódica e conforme as especificações técnicas do fabricante, sendo 
responsabilidade do estabelecimento sua conservação e funcionamento.
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes 
penalidades, aplicadas de forma gradativa:
I – advertência por escrito;
II – multa, conforme regulamentação;
III – suspensão do alvará de funcionamento, em caso de reincidência.
Art. 6º Os estabelecimentos terão o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para 
se adequarem às disposições desta Lei, a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 03 de Fevereiro de 2026.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa tornar obrigatória a disponibilização de 
Desfibriladores Externos Automáticos (DEA) em academias de ginástica e 
estabelecimentos destinados à prática de atividades físicas no Município de Barra 
do Piraí, conforme o porte e a localização dos estabelecimentos.
As academias concentram elevado número de pessoas submetidas a 
esforço físico, o que pode ocasionar emergências cardíacas inesperadas. A 
presença do DEA permite atendimento rápido e eficaz em casos de parada 
cardiorrespiratória, aumentando significativamente as chances de sobrevivência.

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