MENSAGEM Nº 004/2025
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei que institui o Programa Auxílio Material Didático e Uniforme
Escolar, destinado aos alunos regularmente matriculados na Rede Pública Municipal
de Ensino de Barra do Piraí.
A presente proposição tem por finalidade assegurar melhores condições de acesso,
permanência e aproveitamento escolar dos estudantes da rede municipal, por meio da
concessão de material didático e uniforme escolar, instrumentos essenciais ao processo
educacional e à promoção da igualdade de oportunidades no ambiente escolar.
O Programa foi estruturado de forma a permitir maior eficiência administrativa e flexibilidade
operacional, possibilitando tanto o repasse de auxílio financeiro às famílias beneficiárias
quanto a distribuição direta dos materiais pela Secretaria Municipal de Educação, conforme
critérios de conveniência, economicidade e interesse público. Destaca-se, ainda, o estímulo
à economia local, mediante o credenciamento de estabelecimentos comerciais sediados no
Município.
Ressalte-se que o Projeto estabelece mecanismos de controle, fiscalização e
responsabilização, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos, bem como
condiciona o recebimento do benefício à frequência escolar mínima dos alunos, reforçando
o compromisso com a efetividade da política educacional.
Diante da relevância social da matéria e de seu alinhamento com os princípios
constitucionais da educação, especialmente os da igualdade de acesso e permanência na
escola, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de
Lei.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração.
Barra do Piraí, 04 fevereiro de 2026.
Katia Cristina Miki da Silva
Prefeita Municipal de Barra do Piraí
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA AUXÍLIO
MATERIAL DIDÁTICO E UNIFORME
ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Auxílio Material Didático e Uniforme Escolar destinado aos
alunos da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Barra do Piraí, no valor de até R$
1.000,00 (um mil reias).
Art. 2º. O Programa é destinado à concessão de material didático e uniforme escolar, para
atender as necessidades dos alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino do
Município de Barra do Piraí.
Art. 3º. A execução do Programa se dará por meio de auxílio financeiro, destinado à aquisição
dos itens pelos pais ou representantes legais do aluno, ou por meio de distribuição direta de
materiais didáticos e uniforme escolar previamente adquiridos pela Secretaria Municipal de
Educação de Barra do Piraí, cabendo a esta adotar entre as opções, a que considerar mais
adequada, considerando os seguintes critérios:
I. oferecer maior agilidade e autonomia às famílias beneficiárias;
II. fomentar a economia local;
III. facilitar a identificação do estudante, evitando que pessoas estranhas se infiltrem no
meio escolar;
IV. proporcionar praticidade aos estudantes e economia para os pais/representantes
legais.
Art. 4º Quando a Secretaria Municipal de Educação optar pelo repasse do auxílio financeiro, os
recursos deverão ser disponibilizados mediante cartão magnético ou outra tecnologia similar, em
nome dos pais ou representantes legais do aluno, para aquisição exclusiva de materiais didáticos
e uniformes na rede de estabelecimentos credenciados no âmbito do Programa.
§ 1º O valor do auxílio disponibilizado será o equivalente à compra no varejo e apenas permitirá a
aquisição dos itens e das quantidades informadas na Lista de Materiais Didáticos e Uniforme
Escolar, vedada a inclusão de itens de uso coletivo.
§ 2º A Lista de Materiais Didáticos e Uniforme Escolar, bem como o valor do auxílio financeiro,
serão definidos por ato da Secretaria Municipal de Educação, a ser publicado no Diário Oficial do
Município e no Portal da Transparência.
§ 3º A Lista de Materiais Didáticos e Uniforme Escolar poderá ser revista e alterada anualmente,
sempre que necessário, para adequação à Proposta Pedagógica do Município.
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Educação instaurar processo licitatório destinado à
contratação de empresa especializada para os serviços de fornecimento e gerenciamento de
cartões magnéticos ou outra tecnologia similar.
Art. 6º O auxílio financeiro será concedido aos beneficiários uma vez ao ano, podendo ser
fracionado segundo conveniência da Secretaria Municipal de Educação, e somente permitirá a
aquisição dos produtos e quantitativos relacionados na lista de materiais didáticos e uniformes, a
ser definida conforme nível de escolaridade.
Art. 7º O auxílio financeiro ficará disponível para utilização até o dia 30 de outubro do ano letivo,
findo o qual o valor deverá retornar para os cofres públicos.
Art. 8º A compra dos materiais didáticos e uniforme escolar por meio do auxílio financeiro
poderá ser realizada em qualquer estabelecimento comercial do ramo com sede ou filial do
Município de Barra do Piraí, previamente credenciado pela empresa responsável pelo
gerenciamento dos serviços.
§ 1º São requisitos para o credenciamento do estabelecimento, sem prejuízo de outros
estabelecidos em regulamento ou edital de chamada pública:
I.estar instalado no Município de Barra do Piraí;
II. comprovar:
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, há mais de 6 (seis) meses,
a contar da publicação desta lei;
b) Alvará de funcionamento regular;
c) Regularidade fiscal com o Estado do Rio de Janeiro, com o Município de Barra do Piraí,
com a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
d) Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
III. emitir, obrigatoriamente, nota fiscal eletrônica
IV. aceitar os preços máximos de referência, propostos pela Administração para os itens que
compõem o kit;
V. firmar compromisso de emissão de nota fiscal, bem como de se submeter à fiscalização
quanto ao cumprimento das regras do Programa.
§2º. Veto em análise pelo Poder Legislativo.
§3º. Os estabelecimentos deverão encaminhar as notas fiscais emitidas aos
beneficiários do Programa, até 30 dias corridos da data da venda dos itens que
foram adquiridos com auxílio financeiro.
Art. 9º. O auxílio financeiro poderá ser utilizado em mais de um estabelecimento comercial
credenciado, de acordo com a livre escolha do beneficiário.
Art. 10. É condição para o recebimento do auxílio financeiro de que trata esta Lei a
frequência escolar mínima de:
I. 60% para beneficiários de 4 e 5 anos;
II. 75% para benefíciários de 6 e 21 anos;
Art. 11. Estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais, os pais ou os
representantes legais dos beneficiários, bem como os responsáveis pelos estabelecimentos
comerciais credenciados no Programa, que descumprirem as normas de utilização,
administração e processamento dos recursos financeiros, sem prejuízo do imediato bloqueio
do valor do auxílio e o descredenciamento do estabelecimento comercial, conforme o caso.
Parágrafo único. Constitui infração administrativa ao disposto desta Lei, o desvio de
finalidade do auxílio financeiro, que, após apuração em regular processo administrativo, será
punido com:
I.Multa ao estabelecimento comercial de até 10 vezes o valor decorrente do desvio de
finalidade;
II. Exclusão do beneficiário do programa e devolução integral do auxílio financeiro
recebido;
III.Suspensão, pelo período de 2 (dois) anos, dos estabelecimentos comerciais
credenciados que descumprirem as regras estabelecidas pela Secretaria Municipal
de Educação do Município de Barra do Piraí.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 13. O Chefe do Poder Executivo regulamentará por Decreto o disposto nesta Lei.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Barra do Piraí , 04 de fevereiro de 2026.
Katia Cristina Miki da Silva
Prefeita Municipal de Barra do Piraí