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materia nº 2/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaModifica a redação artigo 2º do Projeto de Lei n° 11/ 2026
native_id6279

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Arquivado — —
2026-02-10 Aguardando — —
2026-02-10 Aguardando Manifestação Vereador — Certifico que o presente projeto de lei fora protocolado em duplicidade, sendo que a proposição protocolada inicialmente foi a de nº 6/2026. Portanto, encaminho o PL ao nobre vereador para manifestação e solicitação do arquivamento.
2026-02-10 Aguardando — —
2026-02-10 Procuradoria - Secretaria — PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, como determinado no item 2; 5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2026-02-05 Aguardando Parecer Prévio — —

Documents (1)

texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
EMENDA MODIFICATIVA N.º / 2026
Modifica a redação artigo 2º do Projeto de Lei n° 11/ 2026:
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 2º - A Patrulha Municipal de Proteção ao Idoso terá as seguintes atribuições:
I – realizar visitas preventivas e monitoramento de idosos em situação de risco
social, psicológico ou físico;
II – prestar apoio e atendimento emergencial sempre que houver suspeita de maus￾tratos, negligência, abandono ou violência;
III – encaminhar, quando necessário, situações ao Ministério Público, Conselho
Municipal do Idoso e demais autoridades competentes;
IV – promover campanhas de orientação e prevenção voltadas à proteção da
população idosa;
V – atuar de forma integrada com os órgão que o Poder Executivo julgar 
competentes.
Sala Barão do Rio Bonito, 03 de Fevereiro de 2026.
Conforme sugestões da Procuradoria, efetuei modificações da Justificativa do Projeto 
de Lei n° 11/ 2026.

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