| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Modifica a redação artigo 2º do Projeto de Lei n° 11/ 2026 |
| native_id | 6279 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-02-10 | Arquivado | — | — |
| 2026-02-10 | Aguardando | — | — |
| 2026-02-10 | Aguardando Manifestação Vereador | — | Certifico que o presente projeto de lei fora protocolado em duplicidade, sendo que a proposição protocolada inicialmente foi a de nº 6/2026. Portanto, encaminho o PL ao nobre vereador para manifestação e solicitação do arquivamento. |
| 2026-02-10 | Aguardando | — | — |
| 2026-02-10 | Procuradoria - Secretaria | — | PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, como determinado no item 2; 5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia. |
| 2026-02-05 | Aguardando Parecer Prévio | — | — |
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020 Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012 E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br EMENDA MODIFICATIVA N.º / 2026 Modifica a redação artigo 2º do Projeto de Lei n° 11/ 2026: A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei: Art. 2º - A Patrulha Municipal de Proteção ao Idoso terá as seguintes atribuições: I – realizar visitas preventivas e monitoramento de idosos em situação de risco social, psicológico ou físico; II – prestar apoio e atendimento emergencial sempre que houver suspeita de maustratos, negligência, abandono ou violência; III – encaminhar, quando necessário, situações ao Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso e demais autoridades competentes; IV – promover campanhas de orientação e prevenção voltadas à proteção da população idosa; V – atuar de forma integrada com os órgão que o Poder Executivo julgar competentes. Sala Barão do Rio Bonito, 03 de Fevereiro de 2026. Conforme sugestões da Procuradoria, efetuei modificações da Justificativa do Projeto de Lei n° 11/ 2026.