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materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDispõe sobre a criação do Cemitério Público Pet no Município de Barra do Piraí e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-12 Aguardando — Após o recolhimento da assinatura deste vereador, remeto o presente Projeto de Lei ao Protocolo da Câmara Municipal.
2026-03-11 Aguardando — Aguardando a assinatura do nobre vereador.
2026-02-27 Extrato de votação — —
2026-02-27 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-02-27 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2026-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2026-02-26 Aguardando — Ciente, FAVORÁVEL a tramitação.
2026-02-25 Aguardando — —
2026-02-24 Aguardando Parecer das Comissões — Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei à relatora da Comissão de Justiça e Redação, a vereadora Luciana Maciel.
2026-02-24 Aguardando Parecer das Comissões — —
2026-02-24 Aguardando — —
2026-02-24 Extrato de votação — —
2026-02-12 Proposição apresentada em Plenário D —
2026-02-12 Aguardando a inclusão no Expediente D —
2026-02-12 Procuradoria - Secretaria — PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais, como determinado no item 2; 5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2026-02-10 AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI) — —
2026-02-10 Mesa Procurador — Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 30/2026. Certifico ainda que consta certidão confeccionada pela Chefe do Departamento de Arquivo, no sentido de haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição, sendo citada a Lei Municipal nº 3.415 de 31 de maio de 2021.
2026-02-09 Aguardando — —
2026-02-09 AGUARDANDO CERTIDÃO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-26T16:17:56.496837-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-02-12T10:50:19.980815-03:00 Aprovado 9 0 0

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI N.º ___/2026
EMENTA: “Dispõe sobre a criação do 
Cemitério Público Pet no Município de 
Barra do Piraí e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Cemitério Público Pet de Barra do Piraí, destinado ao 
sepultamento de animais domésticos de pequeno, médio e grande porte, 
pertencentes a munícipes, organizações de proteção animal, clínicas veterinárias 
e entidades afins.
Art. 2º O Cemitério Público Pet tem por finalidade:
I – oferecer destinação final ambientalmente adequada aos corpos de animais 
domésticos;
II – prevenir riscos à saúde pública decorrentes do descarte irregular de animais 
mortos;
III – promover a preservação ambiental;
IV – atender à demanda social por um espaço digno e respeitoso para o 
sepultamento de animais de estimação.
Art. 3º O Cemitério Público Pet será implantado em área previamente definida 
pelo Poder Executivo Municipal, observadas as normas ambientais, sanitárias e 
urbanísticas vigentes.
Art. 4º A administração do Cemitério Público Pet ficará sob responsabilidade do 
órgão municipal competente, que poderá:
I – gerir diretamente o serviço;
II – firmar convênios, parcerias ou concessões com entidades públicas ou 
privadas, respeitadas a legislação vigente.
Art. 5º O regulamento do Cemitério Público Pet disporá sobre:
I – critérios para sepultamento;
II – procedimentos sanitários e ambientais;
III – horários de funcionamento;
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
IV – taxas, preços públicos ou gratuidades, quando aplicáveis;
V – formas de identificação e memorial dos animais sepultados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 09 de fevereiro de 2026.
Justificativa
A presente proposição tem como objetivo criar o Cemitério Público Pet no 
Município de Barra do Piraí, atendendo a uma demanda crescente da população 
quanto à destinação correta e digna de animais domésticos após o óbito.
Atualmente, a ausência de um local apropriado leva muitos munícipes ao descarte 
irregular, o que representa risco à saúde pública, ao meio ambiente e afronta o 
respeito aos vínculos afetivos existentes entre tutores e seus animais.
O projeto alinha-se às políticas de bem-estar animal, saúde pública e preservação 
ambiental, além de possibilitar parcerias que reduzam custos ao Município. Trata￾se de uma iniciativa moderna, humana e socialmente responsável.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação 
da presente matéria.

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