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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI N.º ___/2026
EMENTA: “Dispõe sobre a criação do
Cemitério Público Pet no Município de
Barra do Piraí e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Cemitério Público Pet de Barra do Piraí, destinado ao
sepultamento de animais domésticos de pequeno, médio e grande porte,
pertencentes a munícipes, organizações de proteção animal, clínicas veterinárias
e entidades afins.
Art. 2º O Cemitério Público Pet tem por finalidade:
I – oferecer destinação final ambientalmente adequada aos corpos de animais
domésticos;
II – prevenir riscos à saúde pública decorrentes do descarte irregular de animais
mortos;
III – promover a preservação ambiental;
IV – atender à demanda social por um espaço digno e respeitoso para o
sepultamento de animais de estimação.
Art. 3º O Cemitério Público Pet será implantado em área previamente definida
pelo Poder Executivo Municipal, observadas as normas ambientais, sanitárias e
urbanísticas vigentes.
Art. 4º A administração do Cemitério Público Pet ficará sob responsabilidade do
órgão municipal competente, que poderá:
I – gerir diretamente o serviço;
II – firmar convênios, parcerias ou concessões com entidades públicas ou
privadas, respeitadas a legislação vigente.
Art. 5º O regulamento do Cemitério Público Pet disporá sobre:
I – critérios para sepultamento;
II – procedimentos sanitários e ambientais;
III – horários de funcionamento;
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
IV – taxas, preços públicos ou gratuidades, quando aplicáveis;
V – formas de identificação e memorial dos animais sepultados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 09 de fevereiro de 2026.
Justificativa
A presente proposição tem como objetivo criar o Cemitério Público Pet no
Município de Barra do Piraí, atendendo a uma demanda crescente da população
quanto à destinação correta e digna de animais domésticos após o óbito.
Atualmente, a ausência de um local apropriado leva muitos munícipes ao descarte
irregular, o que representa risco à saúde pública, ao meio ambiente e afronta o
respeito aos vínculos afetivos existentes entre tutores e seus animais.
O projeto alinha-se às políticas de bem-estar animal, saúde pública e preservação
ambiental, além de possibilitar parcerias que reduzam custos ao Município. Tratase de uma iniciativa moderna, humana e socialmente responsável.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação
da presente matéria.
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