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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2016
E-mail: jeordane@barradopirai.rj.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA N.º ____/2026
Altera a justificativa do Projeto de Lei nº 7/2026, que passa a que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Artigo 1º - A justificativa do Projeto de Lei nº 7/2026 passa a vigorar com a
seguinte redação:
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a promover
ações voltadas à oferta de aulas de natação para crianças e jovens e de
hidroginástica para idosos no Município de Barra do Piraí, como política pública
de promoção da saúde, prevenção de doenças e incentivo à prática regular de
atividades físicas.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
o Brasil apresenta crescimento contínuo da população idosa, bem como índices
elevados de sedentarismo entre crianças e adolescentes. Informações do
Ministério da Saúde apontam que aproximadamente 47% da população brasileira
é considerada insuficientemente ativa, fator diretamente relacionado ao aumento
de doenças crônicas não transmissíveis, como obesidade, diabetes, hipertensão e
problemas cardiovasculares.
No âmbito local, observa-se a ausência de programas públicos permanentes
voltados especificamente para atividades aquáticas direcionadas a crianças,
jovens e idosos, apesar de sua reconhecida eficácia terapêutica e preventiva. A
natação é considerada uma das atividades físicas mais completas, contribuindo
para o desenvolvimento motor, respiratório e muscular, além de desempenhar
papel fundamental na prevenção de acidentes por afogamento, especialmente
entre o público infantil.
A hidroginástica, por sua vez, é amplamente recomendada à população idosa por
tratar-se de atividade de baixo impacto, promovendo melhora da mobilidade, do
equilíbrio, da capacidade funcional e da qualidade de vida, reduzindo a
incidência de quedas e a necessidade de intervenções médicas de maior
complexidade.
A implementação de políticas públicas preventivas representa medida eficaz para
a redução futura dos gastos com saúde pública, ao diminuir a demanda por
atendimentos decorrentes de doenças associadas ao sedentarismo. Trata-se,
portanto, de iniciativa que alia responsabilidade social, eficiência administrativa
e economicidade dos recursos públicos.
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E-mail: jeordane@barradopirai.rj.leg.br
A proposição possui caráter meramente autorizativo, não criando obrigação
imediata ao Poder Executivo nem geração automática de despesa, ficando sua
execução condicionada à conveniência administrativa e à disponibilidade
orçamentária do Município, em consonância com o princípio da separação dos
poderes e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A matéria encontra amparo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana, do direito à saúde e do dever do Estado de promover políticas sociais
que visem à redução dos riscos de doenças, conforme dispõe o artigo 196 da
Constituição Federal.
Diante da relevância social, sanitária e preventiva da proposta, resta evidente o
interesse público e a necessidade local da presente iniciativa, razão pela qual se
submete à apreciação dos nobres Pares, convictos de sua aprovação.
Artigo 2º - Esta justificativa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 09 de fevereiro de 2026.
______________________________________
Jeordane Perino - Vereador
Justificativa
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo ajustar e aperfeiçoar a justificativa do
Projeto de Lei nº 7/2026, conferindo maior clareza e fundamentação quanto à necessidade
local e ao interesse público da proposta.
A alteração visa fortalecer a motivação da matéria, destacando sua relevância para a
promoção da saúde, a prevenção de doenças e a melhoria da qualidade de vida da
população, especialmente de crianças, jovens e idosos.
Ressalta-se que a emenda não altera o conteúdo do projeto, limitando-se a aprimorar sua
justificativa, mantendo o caráter autorizativo da proposição e respeitando os princípios da
separação dos poderes e da responsabilidade fiscal.
Diante disso, submete-se a presente Emenda Modificativa à apreciação dos nobres Pares,
esperando sua aprovação.