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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, O SEPULTAMENTO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (PETS) EM SEPULTURAS DE FAMÍLIA NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Publicado/Arquivado
2026-04-06 Aguardando sanção governamental
2026-04-06 Aguardando
2026-03-31 Extrato de votação
2026-03-31 Proposição aprovada em 2ª discussão e votação
2026-03-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2026-03-26 Aguardando Ciência Presidente
2026-03-26 Aguardando
2026-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-03-25 Aguardando
2026-03-25 Aguardando Parecer das Comissões Certifico que na presente data encaminhei os referido autos para o i. Vogal da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais, o nobre Vereador, Pedrinho ADL para manifestar-se sobre o PL. Após, que seja encaminhado a esta Procuradoria para ciência e inclusão na Ordem do dia pelo i. Presidente desta Edilidade.
2026-03-25 Aguardando
2026-03-24 Aguardando Como Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais, opino favoravelmente à tramitação da presente propositura, encaminhando-a ao conhecimento do vogal da Comissão, o nobre Vereador Pedro. Após o devido cumprimento, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão, para ciência e posterior inclusão na Ordem do Dia.
2026-03-23 Aguardando Na qualidade de Presidente da Comissão Defesa dos Direitos dos Animais, tomo ciência ao Projeto de Lei.
2026-03-23 Aguardando Ciente. Remeto presente Projeto de Lei ao Presidente da Comissão de Defesa dos Animais, o vereador Macrei.
2026-03-18 Aguardando Ciente da proposição e como vogal da Comissão de Justiça e Redação, manifesto-me de forma FAVORÁVEL ao Parecer. Remeto os autos ao Presidente da Comissão.
2026-03-17 Aguardando DESPACHO 1) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 2) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Defesa dos Animais para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 3) proceda-se da mesma forma a Comissão de Defesa dos Animais, 4) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2026-03-12 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei, à relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a vereadora Luciana Maciel.
2026-03-11 Aguardando Parecer das Comissões
2026-03-11 Procuradoria - Secretaria PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Defesa dos Animais para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a Comissão de Defesa dos Animais, como determinado no item 2; 5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2026-03-11 Aguardando
2026-03-11 Extrato de votação
2026-03-03 Proposição apresentada em Plenário D
2026-03-03 Aguardando a inclusão no Expediente D
2026-02-10 AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T16:02:23.131347-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-03-26T15:48:42.410311-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-03T15:46:10.594644-03:00 Aprovado 9 0 0

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI N.º ___/2026
EMENTA: “DISPÕE, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, O 
SEPULTAMENTO DE ANIMAIS DE 
ESTIMAÇÃO (PETS) EM 
SEPULTURAS DE FAMÍLIA NOS 
CEMITÉRIOS MUNICIPAIS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe, no âmbito do Município de Barra do Piraí, o sepultamento de 
animais de estimação (pets) em sepulturas de família, localizadas nos cemitérios 
públicos municipais, desde que observadas as disposições desta Lei e demais 
normas sanitárias e administrativas aplicáveis.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se animais de estimação (pets) aqueles 
mantidos exclusivamente para companhia, devidamente domesticados, tais como 
cães, gatos e outros de pequeno porte, vedado o sepultamento de animais de 
grande porte ou utilizados para fins comerciais, agropecuários ou similares.
Art. 3º O sepultamento de pets em sepultura de família somente será permitido 
mediante o atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:
I – comprovação de que a sepultura pertence à família requerente ou que haja 
autorização expressa do titular do jazigo;
II – apresentação de atestado de óbito ou declaração de médico veterinário, 
informando a causa da morte do animal;
III – observância das normas sanitárias e ambientais vigentes, especialmente 
quanto ao acondicionamento adequado do corpo do animal;
IV – inexistência de risco à saúde pública ou ao meio ambiente, atestado pelo 
órgão municipal competente.
Art. 4º O sepultamento do animal de estimação deverá ocorrer em compartimento 
separado daquele destinado aos restos mortais humanos, vedada qualquer forma 
de mistura ou sobreposição direta, respeitando-se a dignidade, a saúde pública e 
as normas técnicas pertinentes.
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta Lei, no 
que couber, estabelecendo procedimentos administrativos, prazos, taxas, critérios 
técnicos, sanitários e ambientais necessários à sua efetiva aplicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 15 de Janeiro de 2026.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atender a uma demanda social 
crescente, reconhecendo o vínculo afetivo entre as famílias e seus animais de 
estimação, permitindo que estes possam ser sepultados junto às sepulturas 
familiares, de forma digna, organizada e segura.
A proposta observa rigorosamente as normas sanitárias e ambientais, 
garantindo que não haja qualquer risco à saúde pública, ao meio ambiente ou ao 
ordenamento dos cemitérios municipais. Ademais, a regulamentação pelo Poder 
Executivo assegurará o controle administrativo e técnico necessário.
Trata-se de medida que alia sensibilidade social, respeito às famílias e 
responsabilidade do Poder Público, alinhando-se às práticas já adotadas em 
diversos municípios brasileiros.

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