| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, O SEPULTAMENTO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (PETS) EM SEPULTURAS DE FAMÍLIA NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6306 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-30 | Publicado/Arquivado | — | — |
| 2026-04-06 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2026-04-06 | Aguardando | — | — |
| 2026-03-31 | Extrato de votação | — | — |
| 2026-03-31 | Proposição aprovada em 2ª discussão e votação | — | — |
| 2026-03-31 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | S | — |
| 2026-03-26 | Aguardando Ciência Presidente | — | — |
| 2026-03-26 | Aguardando | — | — |
| 2026-03-26 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | P | — |
| 2026-03-25 | Aguardando | — | — |
| 2026-03-25 | Aguardando Parecer das Comissões | — | Certifico que na presente data encaminhei os referido autos para o i. Vogal da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais, o nobre Vereador, Pedrinho ADL para manifestar-se sobre o PL. Após, que seja encaminhado a esta Procuradoria para ciência e inclusão na Ordem do dia pelo i. Presidente desta Edilidade. |
| 2026-03-25 | Aguardando | — | — |
| 2026-03-24 | Aguardando | — | Como Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais, opino favoravelmente à tramitação da presente propositura, encaminhando-a ao conhecimento do vogal da Comissão, o nobre Vereador Pedro. Após o devido cumprimento, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão, para ciência e posterior inclusão na Ordem do Dia. |
| 2026-03-23 | Aguardando | — | Na qualidade de Presidente da Comissão Defesa dos Direitos dos Animais, tomo ciência ao Projeto de Lei. |
| 2026-03-23 | Aguardando | — | Ciente. Remeto presente Projeto de Lei ao Presidente da Comissão de Defesa dos Animais, o vereador Macrei. |
| 2026-03-18 | Aguardando | — | Ciente da proposição e como vogal da Comissão de Justiça e Redação, manifesto-me de forma FAVORÁVEL ao Parecer. Remeto os autos ao Presidente da Comissão. |
| 2026-03-17 | Aguardando | — | DESPACHO 1) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 2) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Defesa dos Animais para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 3) proceda-se da mesma forma a Comissão de Defesa dos Animais, 4) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia. |
| 2026-03-12 | Aguardando | — | Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei, à relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a vereadora Luciana Maciel. |
| 2026-03-11 | Aguardando Parecer das Comissões | — | — |
| 2026-03-11 | Procuradoria - Secretaria | — | PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Defesa dos Animais para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a Comissão de Defesa dos Animais, como determinado no item 2; 5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia. |
| 2026-03-11 | Aguardando | — | — |
| 2026-03-11 | Extrato de votação | — | — |
| 2026-03-03 | Proposição apresentada em Plenário | D | — |
| 2026-03-03 | Aguardando a inclusão no Expediente | D | — |
| 2026-02-10 | AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI) | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-31T16:02:23.131347-03:00 | Aprovado | 9 | 0 | 0 |
| 2026-03-26T15:48:42.410311-03:00 | Aprovado | 10 | 0 | 0 |
| 2026-03-03T15:46:10.594644-03:00 | Aprovado | 9 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Página 1 de 2 Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020 Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012 E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br PROJETO DE LEI N.º ___/2026 EMENTA: “DISPÕE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, O SEPULTAMENTO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (PETS) EM SEPULTURAS DE FAMÍLIA NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Dispõe, no âmbito do Município de Barra do Piraí, o sepultamento de animais de estimação (pets) em sepulturas de família, localizadas nos cemitérios públicos municipais, desde que observadas as disposições desta Lei e demais normas sanitárias e administrativas aplicáveis. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se animais de estimação (pets) aqueles mantidos exclusivamente para companhia, devidamente domesticados, tais como cães, gatos e outros de pequeno porte, vedado o sepultamento de animais de grande porte ou utilizados para fins comerciais, agropecuários ou similares. Art. 3º O sepultamento de pets em sepultura de família somente será permitido mediante o atendimento cumulativo dos seguintes requisitos: I – comprovação de que a sepultura pertence à família requerente ou que haja autorização expressa do titular do jazigo; II – apresentação de atestado de óbito ou declaração de médico veterinário, informando a causa da morte do animal; III – observância das normas sanitárias e ambientais vigentes, especialmente quanto ao acondicionamento adequado do corpo do animal; IV – inexistência de risco à saúde pública ou ao meio ambiente, atestado pelo órgão municipal competente. Art. 4º O sepultamento do animal de estimação deverá ocorrer em compartimento separado daquele destinado aos restos mortais humanos, vedada qualquer forma de mistura ou sobreposição direta, respeitando-se a dignidade, a saúde pública e as normas técnicas pertinentes. Página 2 de 2 Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020 Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012 E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta Lei, no que couber, estabelecendo procedimentos administrativos, prazos, taxas, critérios técnicos, sanitários e ambientais necessários à sua efetiva aplicação. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala Barão do Rio Bonito, 15 de Janeiro de 2026. Justificativa O presente Projeto de Lei tem por objetivo atender a uma demanda social crescente, reconhecendo o vínculo afetivo entre as famílias e seus animais de estimação, permitindo que estes possam ser sepultados junto às sepulturas familiares, de forma digna, organizada e segura. A proposta observa rigorosamente as normas sanitárias e ambientais, garantindo que não haja qualquer risco à saúde pública, ao meio ambiente ou ao ordenamento dos cemitérios municipais. Ademais, a regulamentação pelo Poder Executivo assegurará o controle administrativo e técnico necessário. Trata-se de medida que alia sensibilidade social, respeito às famílias e responsabilidade do Poder Público, alinhando-se às práticas já adotadas em diversos municípios brasileiros.