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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaEmenda aditiva ao PL 28/2026
native_id6351

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Publicado/Arquivado — —
2026-03-17 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-16 Aguardando — —
2026-03-02 Aguardando — Aguardando assinatura do nobre vereador.
2026-02-26 Aguardando — —
2026-02-25 Aguardando — Aguardando assinatura do vereador.
2026-02-11 Extrato de votação — —
2026-02-11 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-02-11 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2026-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2026-02-10 Aguardando — Emenda ao PL 28/2026

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T18:39:57.620598-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA ADITIVA	/2026





Art. 1º – Fica acrescido o seguinte dispositivo ao Projeto de Lei 28/2026.



“Art.  ___O auxílio financeiro concedido por meio de cartão eletrônico será nominal ao responsável legal previamente cadastrado junto à Secretaria Municipal de Educação.



§ 1º A utilização do cartão somente será permitida mediante a apresentação de documento oficial com foto do responsável legal cadastrado no ato da compra.



§ 2º É vedada a utilização do cartão por terceiros, ainda que integrantes do núcleo familiar, salvo nos casos expressamente autorizados pela Secretaria Municipal de Educação, mediante justificativa formal.



§ 3º O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o beneficiário às sanções previstas nesta Lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.”













Lu Maciel Vereadora











Justificativa

A presente Emenda Aditiva tem por objetivo assegurar maior controle, transparência e correta aplicação dos recursos públicos destinados ao auxílio financeiro concedido por meio de cartão eletrônico, garantindo que o benefício alcance efetivamente o responsável legal previamente cadastrado.

A medida visa prevenir o uso indevido do benefício por terceiros, reduzindo riscos de fraudes, desvio de finalidade e irregularidades na utilização dos recursos, em consonância com os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e transparência da Administração Pública.

Além disso, a previsão de apresentação de documento oficial com foto no ato da compra fortalece os mecanismos de fiscalização e controle social, sem prejudicar o acesso legítimo das famílias beneficiárias ao auxílio. A possibilidade de autorização excepcional pela Secretaria Municipal de Educação, mediante justificativa formal, garante flexibilidade administrativa para casos específicos, preservando a finalidade social da política pública.

Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Emenda Aditiva.







Sala Barão do Rio Bonito, 10 de fevereiro de 2026.











Lu Maciel Vereadora

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