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EMENDA ADITIVA /2026
Art. 1º – Fica acrescido o seguinte dispositivo ao Projeto de Lei 28/2026.
“Art. ___O auxílio financeiro concedido por meio de cartão eletrônico será nominal ao responsável legal previamente cadastrado junto à Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º A utilização do cartão somente será permitida mediante a apresentação de documento oficial com foto do responsável legal cadastrado no ato da compra.
§ 2º É vedada a utilização do cartão por terceiros, ainda que integrantes do núcleo familiar, salvo nos casos expressamente autorizados pela Secretaria Municipal de Educação, mediante justificativa formal.
§ 3º O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o beneficiário às sanções previstas nesta Lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.”
Lu Maciel Vereadora
Justificativa
A presente Emenda Aditiva tem por objetivo assegurar maior controle, transparência e correta aplicação dos recursos públicos destinados ao auxílio financeiro concedido por meio de cartão eletrônico, garantindo que o benefício alcance efetivamente o responsável legal previamente cadastrado.
A medida visa prevenir o uso indevido do benefício por terceiros, reduzindo riscos de fraudes, desvio de finalidade e irregularidades na utilização dos recursos, em consonância com os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e transparência da Administração Pública.
Além disso, a previsão de apresentação de documento oficial com foto no ato da compra fortalece os mecanismos de fiscalização e controle social, sem prejudicar o acesso legítimo das famílias beneficiárias ao auxílio. A possibilidade de autorização excepcional pela Secretaria Municipal de Educação, mediante justificativa formal, garante flexibilidade administrativa para casos específicos, preservando a finalidade social da política pública.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Emenda Aditiva.
Sala Barão do Rio Bonito, 10 de fevereiro de 2026.
Lu Maciel Vereadora
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