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materia nº 45/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaALTERA E COMPLEMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.000, DE 25 DE JUNHO DE 2018, PARA DISPOR SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ REPARAR OS DANOS CAUSADOS ÀS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS EM DECORRÊNCIA DA EXECUÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS OU INTERVENÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id6372

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando
2026-05-19 Aguardando
2026-05-18 Aguardando Aguardando a assinatura do senhor vereador.
2026-05-18 Extrato de votação
2026-05-14 Proposição aprovada em 2ª discussão e votação S
2026-05-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2026-05-13 Aguardando
2026-05-13 Extrato de votação
2026-05-12 Proposição aprovada em 1ª discussão e votação P
2026-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-05-05 Aguardando Remeto à Procuradoria para ciência e inclusão na ordem do dia.
2026-05-05 Aguardando Na qualidade de presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos, dou Ciência ao projeto de Lei em questão.
2026-04-29 Aguardando Na condição de vogal da Comissão de Obras e Serviços Públicos, acompanho integralmente o parecer favorável apresentado, reconhecendo que a matéria foi devidamente analisada sob os aspectos técnicos, legais e de interesse público. Entendo que a proposta se mostra adequada e oportuna, contribuindo para o aprimoramento das ações voltadas à infraestrutura e à prestação de serviços à população. Dessa forma, manifesto meu voto favorável ao parecer da comissão. Encaminhe-se o presente projeto ao Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos para as providências cabíveis.
2026-04-16 Aguardando Remeto ao i. vogal da Comissão de Obras e Serviços Púbicos, para concordância ou não do entendimento firmado pelo Relator. Após remeta-se ao Presidente da Comissão.
2026-04-07 Aguardando Na qualidade de Presidente da COSP, dou ciência ao Projeto de Lei.
2026-04-06 Aguardando Parecer das Comissões Certifico que na presente data, remeti os referidos autos ao presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos, o nobre Vereador, Macrei. Após, que seja remetido ao relator da referida Comissão, o nobre Vereador Jeordane.
2026-04-06 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei, a Procuradoria, para inclusão na sessão plenária.
2026-04-01 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei ao Vogal da CCJ, o vereador Elves Costa dos Santos.
2026-03-25 Aguardando DESPACHO 1) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 2) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos, para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 3) proceda-se da mesma forma a Comissão de Obras e Serviços Públicos 4) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2026-03-24 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei, à relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a vereadora Luciana Maciel.
2026-03-24 Aguardando Parecer das Comissões
2026-03-19 Aguardando a inclusão no Expediente D
2026-03-18 Procuradoria - Secretaria PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos, para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a Comissão de Obras e Serviços Públicos, como determinado no item 2; 5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2026-03-02 Mesa Procurador Certifico que o projeto de lei fora deliberado no dia 26/2/2026, tendo sido aprovado por unanimidade. Após, remeto os autos ao d. Procurador para se manifestar sobre o prosseguimento do feito.
2026-03-02 Aguardando

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T16:21:30.061052-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-05-12T16:16:44.941448-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-02-26T15:45:07.133612-03:00 Aprovado 9 0 0

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EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ.

PROJETO DE LEI Nº            /2026

EMENTA: “ALTERA E COMPLEMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3.000, DE 25 DE JUNHO DE 2018, PARA DISPOR SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ REPARAR OS DANOS CAUSADOS ÀS VIAS E PASSEIOS PÚBLICOS EM DECORRÊNCIA DA EXECUÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS OU INTERVENÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º - A - A Companhia de Água e Esgoto do Município de Barra do Piraí fica obrigada a reparar, às suas expensas, todos os danos causados às vias e passeios públicos em decorrência de obras, intervenções, manutenções ou serviços por ela realizados, inclusive, mas não se limitando a:

I - Buracos, valas ou escavações;II – danos à pavimentação asfáltica, paralelepípedos, bloquetes ou qualquer outro tipo de revestimento;III – danos à sinalização horizontal ou vertical;IV – danos a meio-fio, calçadas, sarjetas, bocas de lobo e demais elementos da infraestrutura viária.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







Sala Barão do Rio Bonito, 10 de fevereiro de 2026.











JUSTIFICATIVA:



Senhor Presidente

Senhores (a) Vereadores (a)



A presente Lei Complementar visa garantir que a Companhia de Água e Esgoto do Município de Barra do Piraí seja responsável por reparar os danos causados às vias públicas em decorrência de suas obras ou serviços. Isso contribuirá para a manutenção da infraestrutura viária e para a segurança dos usuários das vias públicas.



Considerando as razões expostas, contamos com a colaboração dos nobres Vereadores, para a aprovação desta propositura.





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