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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE MENTORIA PARA MULHERES NO EMPREENDEDORISMO DIGITAL NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Publicado/Arquivado
2026-04-13 Aguardando sanção governamental
2026-04-13 Extrato de votação
2026-04-10 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-10 Proposição aprovada em 2ª discussão e votação S
2026-04-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2026-04-08 Aguardando Votação
2026-04-07 Extrato de votação
2026-04-07 Proposição aprovada em 1ª discussão e votação
2026-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-04-07 Aguardando
2026-03-24 Aguardando Na qualidade de Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e Relatora da Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio, manifesto-me favoravelmente à tramitação da presente propositura e encaminho os autos ao Relator, nobre Vereador Pedro, para a elaboração do respectivo voto.
2026-03-23 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei à Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a vereadora Luciana Maciel.
2026-03-18 Aguardando Ciente da proposição e como vogal da Comissão de Justiça e Redação, manifesto-me de forma FAVORÁVEL ao Parecer. Remeto os autos ao Presidente da Comissão.
2026-03-17 Aguardando 1) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 2) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 3) proceda-se da mesma forma a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher 4) cumprindo o item 3, remetam-se os autos à Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e proceda-se da mesma forma como determinado no item 2; 6) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2026-03-12 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei, à relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a vereadora Luciana Maciel.
2026-03-11 Aguardando Parecer das Comissões
2026-03-11 Procuradoria - Secretaria PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, como determinado no item 2; 5) cumprindo o item 4, remetam-se os autos à Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio e proceda-se da mesma forma como determinado no item 2; 6) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2026-03-11 Aguardando
2026-03-11 Extrato de votação
2026-03-03 Proposição apresentada em Plenário D
2026-03-03 Aguardando a inclusão no Expediente D
2026-02-24 AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI)
2026-02-24 Mesa Procurador Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 32/2026. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2026-02-24 Aguardando

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T16:03:21.873434-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-04-07T15:37:57.918170-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-03T15:47:49.474396-03:00 Aprovado 9 0 0

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI N.º ___/2026
EMENTA: “INSTITUI O PROGRAMA 
DE MENTORIA PARA MULHERES 
NO EMPREENDEDORISMO DIGITAL 
NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Mentoria para Mulheres no 
Empreendedorismo Digital no âmbito do Município de Barra do Piraí, com o 
objetivo de fomentar a autonomia econômica feminina, especialmente de 
mulheres em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º O Programa terá como diretrizes:
I – capacitação em marketing digital, vendas online e uso de plataformas digitais;
II – incentivo à criação, formalização e fortalecimento de negócios digitais;
III – priorização do atendimento a mulheres de baixa renda.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e 
privadas para a execução do Programa.
Art. 4º A implementação do Programa ocorrerá conforme disponibilidade 
orçamentária, não gerando despesas obrigatórias imediatas ao Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 11 de Fevereiro de 2026.
Pedrinho ADL
Vereador 
Presidente das Comissões de Saúde e Assistência Social
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como finalidade estimular o 
empreendedorismo feminino por meio da capacitação em ferramentas digitais, 
ampliando oportunidades de geração de renda e inclusão produtiva.
O foco em mulheres de baixa renda contribui para a redução das 
desigualdades sociais, promovendo autonomia econômica e desenvolvimento 
local, por meio do uso de tecnologias acessíveis e de baixo custo.

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