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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra do Piraí o “Dia Municipal do Apadrinhamento Afetivo” e dá outras Providências.
native_id6407

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Publicado/Arquivado
2026-03-26 Aguardando sanção governamental
2026-03-24 Aguardando Ciente.
2026-03-24 Aguardando Aguardando assinatura do nobre vereador.
2026-03-18 Extrato de votação
2026-03-17 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-17 Proposição aprovada em 2ª discussão e votação C
2026-03-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia C
2026-03-13 Aguardando Pauta
2026-03-13 Extrato de votação
2026-03-12 Proposição aprovada em 1ª discussão e votação B
2026-03-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia B
2026-03-12 Aguardando Manifesto e dou parecer FAVORÁVEL ao presente PL. Remeto o presente processo à Procuradoria desta Casa. Sem mais.
2026-03-12 Aguardando Ciente! Favorável a tramitação. 1- Remeto os autos para o nobre Vereador Jeordane para ciência. 2-Tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao Presidente desta Edilidade para inclusão na ordem do dia.
2026-03-11 Aguardando Parecer das Comissões Certifico que remeti os autos à relatora da Comissão de Assistência Social, a nobre Vereadora Luciana Maciel. Após, que os autos sejam remetidos ao i. vogal da Comissão de Assistência Social, o nobre Vereador Jeordane.
2026-03-05 Aguardando
2026-03-05 Aguardando Ciente da Proposição e como Vogal da Comissão de Justiça e Redação, manifesto-me de forma FAVORÁVEL ao Parecer.
2026-03-03 Aguardando DESPACHO 1) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 2) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Assistência Social para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 3) proceda-se da mesma forma a Comissão de Assistência Social, como determinado no item 2; 4) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia
2026-02-25 Aguardando Parecer das Comissões Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei à relatora da Comissão de Justiça e Redação a vereadora Luciana Maciel.
2026-02-25 Aguardando Parecer das Comissões Certifico que remeti os autos ao Presidente da CCJ, o nobre Vereador Ludi.
2026-02-25 Aguardando
2026-02-25 Extrato de votação
2026-02-24 Proposição apresentada em Plenário D
2026-02-24 Aguardando a inclusão no Expediente D
2026-02-24 Procuradoria - Secretaria PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Assistência Social para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a Comissão de Assistência Social, como determinado no item 2; 5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T16:24:33.930224-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-03-12T16:04:44.202328-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-02-24T17:32:33.042153-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2011
E-mail: vereadorelves @gmail.com. br
 
 PROJETO DE LEI N.º /2026
EMENTA: Institui no Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Barra do Piraí o “Dia Municipal do 
Apadrinhamento Afetivo” e dá outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia Municipal do Apadrinhamento 
Afetivo, a serem comemorados, anualmente, no dia 31 de maio.
Parágrafo único: A comemoração do Dia Municipal do Apadrinhamento Afetivo tem como escopo a 
elaboração de ações educativas e informativas de conscientização, a serem promovidas pelos órgãos do 
Poder Público Municipal, pela rede socioassistencial e intersetorial, bem como pela sociedade Barrense, 
sobre a importância e valorização de ambos os serviços como políticas públicas voltadas a “proteção 
social e garantia de direitos da criança e adolescentes acolhidos institucionalmente.”
Art.2º- O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei através de específico decreto.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação.
 Sala Barão do Rio Bonito, 12 de Fevereiro de 2026. 
 
 Vereador-autor
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2011
E-mail: vereadorelves @gmail.com. br
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo, fundamentar o reconhecimento dos serviços, de acolhimento,
para afins e complementares, compondo estratégicas de proteção integral à criança e ao adolescente em 
situação de acolhimento institucional.
Buscando Proporcionar acolhimento para crianças e adolescentes, afastados do convívio familiar por 
medida de proteção, o Apadrinhamento Afetivo, tem por finalidade a construção de vínculos estáveis e 
duradouros com pessoas da comunidade, ampliando a rede de apoio e afeto àqueles que vivem em 
instituições de acolhimento, com propósito de fortalecer vínculos familiares e comunitários, e assegurar o 
direito à convivência familiar e comunitária, em consonância com que estabelece o Estatuto da Criança e 
do Adolescente-ECA (Lei- nº8. 069/1990).
Assim, a alteração ora proposta busca ampliar o alcance das ações de conscientização, sensibilização e 
mobilização social, promovidas pelo Poder Público Municipal, pela rede socioassistencial e intersetorial, 
bem como pela sociedade Barrense, fortalecendo medidas essências e complementares voltadas à 
garantia dos direitos das Crianças e adolescentes.
 Sala Barão do Rio Bonito, 12 de Fevereiro 2026.
 
 Vereador-Autor

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