| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra do Piraí o “Dia Municipal do Apadrinhamento Afetivo” e dá outras Providências. |
| native_id | 6407 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-26 | Publicado/Arquivado | — | — |
| 2026-03-26 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2026-03-24 | Aguardando | — | Ciente. |
| 2026-03-24 | Aguardando | — | Aguardando assinatura do nobre vereador. |
| 2026-03-18 | Extrato de votação | — | — |
| 2026-03-17 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | — |
| 2026-03-17 | Proposição aprovada em 2ª discussão e votação | C | — |
| 2026-03-16 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | C | — |
| 2026-03-13 | Aguardando Pauta | — | — |
| 2026-03-13 | Extrato de votação | — | — |
| 2026-03-12 | Proposição aprovada em 1ª discussão e votação | B | — |
| 2026-03-12 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | B | — |
| 2026-03-12 | Aguardando | — | Manifesto e dou parecer FAVORÁVEL ao presente PL. Remeto o presente processo à Procuradoria desta Casa. Sem mais. |
| 2026-03-12 | Aguardando | — | Ciente! Favorável a tramitação. 1- Remeto os autos para o nobre Vereador Jeordane para ciência. 2-Tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao Presidente desta Edilidade para inclusão na ordem do dia. |
| 2026-03-11 | Aguardando Parecer das Comissões | — | Certifico que remeti os autos à relatora da Comissão de Assistência Social, a nobre Vereadora Luciana Maciel. Após, que os autos sejam remetidos ao i. vogal da Comissão de Assistência Social, o nobre Vereador Jeordane. |
| 2026-03-05 | Aguardando | — | — |
| 2026-03-05 | Aguardando | — | Ciente da Proposição e como Vogal da Comissão de Justiça e Redação, manifesto-me de forma FAVORÁVEL ao Parecer. |
| 2026-03-03 | Aguardando | — | DESPACHO 1) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 2) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Assistência Social para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 3) proceda-se da mesma forma a Comissão de Assistência Social, como determinado no item 2; 4) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia |
| 2026-02-25 | Aguardando Parecer das Comissões | — | Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei à relatora da Comissão de Justiça e Redação a vereadora Luciana Maciel. |
| 2026-02-25 | Aguardando Parecer das Comissões | — | Certifico que remeti os autos ao Presidente da CCJ, o nobre Vereador Ludi. |
| 2026-02-25 | Aguardando | — | — |
| 2026-02-25 | Extrato de votação | — | — |
| 2026-02-24 | Proposição apresentada em Plenário | D | — |
| 2026-02-24 | Aguardando a inclusão no Expediente | D | — |
| 2026-02-24 | Procuradoria - Secretaria | — | PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Assistência Social para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a Comissão de Assistência Social, como determinado no item 2; 5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-17T16:24:33.930224-03:00 | Aprovado | 9 | 0 | 0 |
| 2026-03-12T16:04:44.202328-03:00 | Aprovado | 10 | 0 | 0 |
| 2026-02-24T17:32:33.042153-03:00 | Aprovado | 9 | 0 | 0 |
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Página 1 de 2 Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020 Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2011 E-mail: vereadorelves @gmail.com. br PROJETO DE LEI N.º /2026 EMENTA: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra do Piraí o “Dia Municipal do Apadrinhamento Afetivo” e dá outras Providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º- Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia Municipal do Apadrinhamento Afetivo, a serem comemorados, anualmente, no dia 31 de maio. Parágrafo único: A comemoração do Dia Municipal do Apadrinhamento Afetivo tem como escopo a elaboração de ações educativas e informativas de conscientização, a serem promovidas pelos órgãos do Poder Público Municipal, pela rede socioassistencial e intersetorial, bem como pela sociedade Barrense, sobre a importância e valorização de ambos os serviços como políticas públicas voltadas a “proteção social e garantia de direitos da criança e adolescentes acolhidos institucionalmente.” Art.2º- O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei através de específico decreto. Art. 3º - Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação. Sala Barão do Rio Bonito, 12 de Fevereiro de 2026. Vereador-autor Página 2 de 2 Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020 Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2011 E-mail: vereadorelves @gmail.com. br JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por objetivo, fundamentar o reconhecimento dos serviços, de acolhimento, para afins e complementares, compondo estratégicas de proteção integral à criança e ao adolescente em situação de acolhimento institucional. Buscando Proporcionar acolhimento para crianças e adolescentes, afastados do convívio familiar por medida de proteção, o Apadrinhamento Afetivo, tem por finalidade a construção de vínculos estáveis e duradouros com pessoas da comunidade, ampliando a rede de apoio e afeto àqueles que vivem em instituições de acolhimento, com propósito de fortalecer vínculos familiares e comunitários, e assegurar o direito à convivência familiar e comunitária, em consonância com que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA (Lei- nº8. 069/1990). Assim, a alteração ora proposta busca ampliar o alcance das ações de conscientização, sensibilização e mobilização social, promovidas pelo Poder Público Municipal, pela rede socioassistencial e intersetorial, bem como pela sociedade Barrense, fortalecendo medidas essências e complementares voltadas à garantia dos direitos das Crianças e adolescentes. Sala Barão do Rio Bonito, 12 de Fevereiro 2026. Vereador-Autor