| Tipo | Emenda Supressiva |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Emenda Supressiva ao PL 426/2025. |
| native_id | 6411 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-13 | Aguardando Parecer das Comissões | — | Certifico que encaminhei a referida proposição ao i. Vogal da Comissão de Obras e Serviços Públicos, o Nobre Vereador Thiago Soares. Após, que seja remetida à Procuradoria desta Casa Legislativa para inclusão na Ordem do Dia. |
| 2026-03-05 | Aguardando | — | Ciente. Acompanho o parecer integral da CCJ, pela aprovação do presente na integra. Remeto a Procuradoria. |
| 2026-03-03 | Aguardando | — | Na qualidade de presidente da COSP, dou ciência ao PL 426/2025. |
| 2026-03-03 | Aguardando | — | Ciente da proposição e como Vogal da Comissão de Justiça e Redação, manifesto-me de forma FAVORÁVEL ao Parecer |
| 2026-03-02 | Aguardando | — | Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei ao vogal da CCJ, o vereador Elves Costa dos Santos. |
| 2026-02-27 | Aguardando Parecer das Comissões | — | Tendo em vista que a referida proposição fora analisada pela CCJ, certifico que remeti os autos à Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio para que o Presidente, o nobre Vereador Ludi dê ciência do projeto de lei. |
| 2026-02-25 | Aguardando | — | — |
| 2026-02-24 | Aguardando Parecer das Comissões | — | Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei à relatora da Comissão de Justiça e Redação, a vereadora Luciana Maciel. |
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Página 1 de 2 Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020 Telefone: (24) 2447-1248 E-mail: contato@barradopirai.rj.leg.br EMENDA SUPRESSIVA N.º 1/2026 Art.1. Ficam suprimidos o item II, “n” do Anexo Único e o item V. Sala Barão do Rio Bonito, de de 2026. Rafael Santos Couto Vereador - Presidente Pedrinho ADL Vereador - 1º Secretário Luiz Felipe Ludi Vereador - 2º Secretário Página 2 de 2 Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020 Telefone: (24) 2447-1248 E-mail: contato@barradopirai.rj.leg.br JUSTIFICATIVA A presente emenda visa, em alinho ao estabelecido na emenda modificativa, retirar a autorização irrestrita do Poder Executivo para cessão de espaço público sem a necessidade do Poder Legislativo, na forma do art. 13, VI da LOM. Além disso, a supressão do disposto no item V do Anexo Único, visa adequar às regras constitucionais, uma vez que qualquer tributo deve ser instituído (ou aumentado) por Lei específicica.