Mensagem nº 017/2025
Barra do Piraí, 12 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
que autoriza o Poder Executivo Municipal a extinguir crédito, tributário ou não
tributário, de titularidade da Associação Rural Sul Fluminense, conforme valor
estabelecido na Escritura Pública de Desapropriação Amigável firmada em 15 de
março de 2024.
A presente proposição decorre da necessidade de viabilizar o saneamento jurídico
do imóvel desapropriado, declarado de utilidade pública e interesse social pelo
Decreto Municipal nº 561, de 2023, assegurando que o bem seja incorporado ao
patrimônio público municipal livre de quaisquer ônus, gravames ou pendências
fiscais, condição indispensável para sua utilização imediata pelo Poder Público ou
para eventual destinação futura em benefício da coletividade.
Ressalte-se que a edição de lei específica para a extinção do crédito promove maior
segurança jurídica e celeridade administrativa, uma vez que evita a instauração ou
manutenção de execuções fiscais e outros litígios desnecessários, sobretudo em
situações nas quais a propriedade do bem já foi transferida ao Município por motivo
de interesse coletivo, não se mostrando razoável a Administração Pública promover
cobrança contra si mesma ou contra ex-proprietários.
Destaca-se, ainda, que a extinção do crédito encontra respaldo no próprio contexto
da desapropriação amigável, pois, em muitos casos, o valor correspondente aos
débitos tributários ou não tributários já foi ou deve ser deduzido do montante
indenizatório devido ao expropriado, caracterizando-se, na prática, como forma de
pagamento ou dação em pagamento, o que justifica a baixa do crédito sem prejuízo
ao erário.
Travessa Assumpção, 69, CEP 27.123-080, Centro, Barra do Piraí, RJ 1
Assim, a proposta atende aos princípios da legalidade, razoabilidade, eficiência,
economicidade e interesse público, contribuindo para a adequada gestão patrimonial
e financeira do Município.
Diante do exposto, submeto o Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa,
confiante de que os Nobres Vereadores reconheceram a relevância da matéria e lhe
concederão aprovação.
Atenciosamente,
Gabinete da Prefeita, 12 de fevereiro de 2026.
KÁTIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal de Barra do Piraí
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Travessa Assumpção, 69, CEP 27.123-080, Centro, Barra do Piraí, RJ 2
Projeto de Lei nº _______/2025.
EMENTA: AUTORIZA A COMPENSAÇÃO
DE DÉBITOS, DE NATUREZA
TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, EM
NOME DA ASSOCIAÇÃO RURAL SUL
FLUMINENSE, COM CRÉDITOS
DECORRENTES DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 561/2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ aprova e eu, KATIA MIKI,
PREFEITA MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais e constitucionais,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à compensação, e, por
consequência, à extinção dos débitos de natureza tributária e não tributária, em
nome da Associação Rural Sul Fluminense, com os créditos decorrentes do Decreto
nº 561/2023, que declarou de utilidade pública e interesse social, para fins de
desapropriação de forma amigável, a área descrita no referido ato normativo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 12 de fevereiro de 2026.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
Prefeita Municipal
Travessa Assumpção, 69, CEP 27.123-080, Centro, Barra do Piraí, RJ 3