br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

materia nº 39/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.176, de 08 de novembro de 2006, para incluir ações de limpeza das margens dos rios e a participação da comunidade no Projeto Pomar Popular no Município de Barra do Piraí.
native_id6441

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando Parecer Definitivo — —
2026-05-19 Procuradoria - Secretaria — DESPACHO 1) Ao analisar a proposição do nobre Edil, verifiquei que não consta em quais artigos serão acrescidos às disposições lá inscritas. 2) Remetam-se os autos ao nobre Vereador para, se assim entender, emendar a presente.
2026-04-13 Aguardando Parecer Definitivo — —
2026-04-09 Aguardando — —
2026-04-09 Extrato de votação — —
2026-04-09 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-04-09 Aguardando a inclusão no Expediente D —
2026-04-08 Aguardando Parecer Prévio — —
2026-04-08 Mesa Procurador — Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 39/2026. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2026-02-24 Aguardando — —
2026-02-24 AGUARDANDO CERTIDÃO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T15:49:04.922337-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Página 1 de 2
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2016
E-mail: jeordane@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º _____/2026
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 
1.176, de 08 de novembro de 2006, para 
incluir ações de limpeza das margens dos 
rios e a participação da comunidade no 
Projeto Pomar Popular no Município de 
Barra do Piraí.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.176, de 08 de novembro de 2006, passa a vigorar acrescida dos 
seguintes dispositivos:
§ 1º O Projeto Pomar Popular poderá ser desenvolvido também nas áreas situadas às margens 
dos rios do Município, com ações de limpeza, conservação ambiental e plantio de árvores 
frutíferas.
§ 2º As ações previstas no §1º poderão contar com a participação da comunidade, de 
entidades civis, escolas e demais interessados.
Art. 2º A execução desta Lei ocorrerá conforme a conveniência administrativa e a 
disponibilidade orçamentária do Município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 24 de fevereiro de 2025.
_____________________________________
Jeordane Perino - Vereador
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2016
E-mail: jeordane@barradopirai.rj.leg.br
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 1.176, de 08 de 
novembro de 2006, que instituiu o Projeto Pomar Popular no Município de Barra do 
Piraí, a fim de ampliar sua abrangência, incluindo ações de limpeza e conservação 
das margens dos rios, bem como a participação da comunidade em sua execução.
No município existem diversas áreas situadas às margens dos rios que atualmente 
sofrem com o acúmulo irregular de lixo, entulhos e resíduos sólidos. Há constantes 
relatos de moradores sobre a situação crítica desses locais, que se transformam em 
pontos de descarte inadequado de resíduos, causando mau cheiro, poluição visual e 
riscos à saúde pública, além de favorecer a proliferação de insetos e animais nocivos.
A proposta busca fortalecer uma política pública já existente, aliando o plantio de 
árvores frutíferas às ações de limpeza e à conscientização ambiental, com a 
participação da comunidade, escolas e entidades locais. Dessa forma, pretende-se 
recuperar essas áreas, estimular o cuidado coletivo com os espaços públicos e 
promover a preservação ambiental das margens dos rios, contribuindo para a melhoria 
da qualidade de vida da população. Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres 
Vereadores para a aprovação da presente proposição.

open original →