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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2016
E-mail: jeordane@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º _____/2026
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº
1.176, de 08 de novembro de 2006, para
incluir ações de limpeza das margens dos
rios e a participação da comunidade no
Projeto Pomar Popular no Município de
Barra do Piraí.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.176, de 08 de novembro de 2006, passa a vigorar acrescida dos
seguintes dispositivos:
§ 1º O Projeto Pomar Popular poderá ser desenvolvido também nas áreas situadas às margens
dos rios do Município, com ações de limpeza, conservação ambiental e plantio de árvores
frutíferas.
§ 2º As ações previstas no §1º poderão contar com a participação da comunidade, de
entidades civis, escolas e demais interessados.
Art. 2º A execução desta Lei ocorrerá conforme a conveniência administrativa e a
disponibilidade orçamentária do Município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 24 de fevereiro de 2025.
_____________________________________
Jeordane Perino - Vereador
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2016
E-mail: jeordane@barradopirai.rj.leg.br
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 1.176, de 08 de
novembro de 2006, que instituiu o Projeto Pomar Popular no Município de Barra do
Piraí, a fim de ampliar sua abrangência, incluindo ações de limpeza e conservação
das margens dos rios, bem como a participação da comunidade em sua execução.
No município existem diversas áreas situadas às margens dos rios que atualmente
sofrem com o acúmulo irregular de lixo, entulhos e resíduos sólidos. Há constantes
relatos de moradores sobre a situação crítica desses locais, que se transformam em
pontos de descarte inadequado de resíduos, causando mau cheiro, poluição visual e
riscos à saúde pública, além de favorecer a proliferação de insetos e animais nocivos.
A proposta busca fortalecer uma política pública já existente, aliando o plantio de
árvores frutíferas às ações de limpeza e à conscientização ambiental, com a
participação da comunidade, escolas e entidades locais. Dessa forma, pretende-se
recuperar essas áreas, estimular o cuidado coletivo com os espaços públicos e
promover a preservação ambiental das margens dos rios, contribuindo para a melhoria
da qualidade de vida da população. Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres
Vereadores para a aprovação da presente proposição.
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