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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2016
E-mail: jeordane@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º _____/2026
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a
conceder auxílio financeiro aos blocos
carnavalescos do Município de Barra do
Piraí e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro aos blocos
carnavalescos regularmente constituídos no Município, com a finalidade de apoiar a
realização dos desfiles de carnaval.
Art. 2º O valor do auxílio financeiro poderá ser de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por
bloco carnavalesco, conforme critérios definidos pelo Poder Executivo e de acordo com a
disponibilidade orçamentária do Município.
Art. 3º O auxílio financeiro deverá ser utilizado exclusivamente para despesas relacionadas
à realização do desfile, tais como:
I – Confecção de abadás e fantasias;
II – Aquisição ou manutenção de instrumentos musicais;
III – Materiais de decoração;
IV – Outros itens indispensáveis à realização do evento carnavalesco.
Art. 4º Para a concessão do auxílio, o bloco carnavalesco deverá:
I – Estar cadastrado junto ao órgão municipal competente;
II – Apresentar plano simplificado de aplicação dos recursos;
III – Comprometer-se a prestar contas do valor recebido.
Art. 5º A prestação de contas deverá ser apresentada ao Poder Executivo na forma e no prazo
estabelecidos em regulamento, mediante comprovação das despesas realizadas.
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Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2016
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Art. 6º O bloco carnavalesco que não prestar contas ou utilizar os recursos em finalidade
diversa da prevista nesta Lei ficará impedido de receber novos auxílios do Município, sem
prejuízo das sanções legais cabíveis.
Art. 7º A execução desta Lei ocorrerá conforme a conveniência administrativa e a
disponibilidade orçamentária do Município.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 24 de fevereiro de 2025.
_____________________________________
Jeordane Perino - Vereador
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a conceder
auxílio financeiro aos blocos carnavalescos do Município de Barra do Piraí, como
forma de incentivo à cultura popular e ao fortalecimento das tradições carnavalescas
locais.
O Município possui diversos blocos carnavalescos que, anualmente, realizam seus
desfiles, mantendo viva uma das mais importantes manifestações culturais da cidade.
Conforme relatos de representantes dos próprios blocos, a organização desses desfiles
envolve gastos significativos, como a confecção de abadás e fantasias, a aquisição e
manutenção de instrumentos musicais, materiais de decoração e demais itens
necessários à realização do evento.
Atualmente, tais despesas são custeadas, em grande parte, pelos próprios integrantes
dos blocos, por meio de contribuições voluntárias, o que demanda esforço coletivo
para garantir a realização dos desfiles a cada ano. Nesse contexto, o auxílio financeiro
proposto surge como uma forma de apoio e valorização cultural, contribuindo para
melhorar a estrutura dos desfiles e fortalecer a organização dos blocos.
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Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2016
E-mail: jeordane@barradopirai.rj.leg.br
Ressalta-se que a proposta não cria obrigação automática de repasse de recursos,
tratando-se apenas de autorização ao Poder Executivo, condicionada à conveniência
administrativa e à disponibilidade orçamentária do Município. Além disso, o projeto
estabelece regras para a correta aplicação dos recursos e exige prestação de contas,
assegurando transparência e responsabilidade na utilização do dinheiro público.
Diante da relevância cultural e social do carnaval para o Município, solicita-se o apoio
dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição.
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