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materia nº 40/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro aos blocos carnavalescos do Município de Barra do Piraí e dá outras providências.
native_id6450

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Publicado/Arquivado
2026-04-20 Aguardando sanção governamental
2026-04-20 Aguardando CIENTE, FAVORÁVEL A TRAMITAÇÃO.
2026-04-17 Aguardando Aguardando assinatura do senhor vereador.
2026-04-14 Aguardando
2026-04-14 Aguardando Ciente. Remeto os autos do referido Projeto, ao gabinete da Vereadora Lú Maciel.
2026-04-13 Aguardando Aguardando assinatura do vereador.
2026-04-10 Extrato de votação
2026-04-10 Proposição aprovada em 2ª discussão e votação S
2026-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2026-04-06 Aguardando Ciência Presidente
2026-04-01 Aguardando Votação
2026-03-31 Extrato de votação
2026-03-31 Proposição aprovada em 1ª discussão e votação
2026-03-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-03-30 Aguardando Ciência Presidente
2026-03-30 Aguardando CIENTE!
2026-03-30 Aguardando
2026-03-26 Aguardando
2026-03-26 Aguardando Parecer das Comissões
2026-03-26 Procuradoria - Secretaria Ciente. Remeto o Projeto de Lei à procuradoria para seguimento.
2026-03-25 Aguardando Após a confecção do parecer, remeto o presente Projeto de Lei para o vereador José Mauro, vogal da Comissão de Cultura e Turismo.
2026-03-23 Aguardando Parecer das Comissões Certifico que na presente data encaminhei os referidos autos ao relator da Comissão de Cultura e Turismo, o nobre Vereador Ludi. Após, que seja remetido à Procuradoria desta Casa Legislativa para inclusão na ordem do dia, tendo em vista que o vogal da Comissão, o nobre Vereador José Mauro já se manifestou acerca do prosseguimento da proposição.
2026-03-20 Aguardando Ciente. Remeto o projeto de lei á procuradoria para seguimento.
2026-03-17 Aguardando Ciente da proposição e como vogal da cultura e turismo, manifesto-me favorável ao projeto de lei.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T16:01:12.479572-03:00 Aprovado 9 0 1
2026-03-31T15:49:21.396593-03:00 Aprovado 8 0 1
2026-03-03T15:48:42.233014-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2016
E-mail: jeordane@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º _____/2026
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a 
conceder auxílio financeiro aos blocos 
carnavalescos do Município de Barra do 
Piraí e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro aos blocos 
carnavalescos regularmente constituídos no Município, com a finalidade de apoiar a 
realização dos desfiles de carnaval.
Art. 2º O valor do auxílio financeiro poderá ser de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por 
bloco carnavalesco, conforme critérios definidos pelo Poder Executivo e de acordo com a 
disponibilidade orçamentária do Município.
Art. 3º O auxílio financeiro deverá ser utilizado exclusivamente para despesas relacionadas 
à realização do desfile, tais como:
I – Confecção de abadás e fantasias;
II – Aquisição ou manutenção de instrumentos musicais;
III – Materiais de decoração;
IV – Outros itens indispensáveis à realização do evento carnavalesco.
Art. 4º Para a concessão do auxílio, o bloco carnavalesco deverá:
I – Estar cadastrado junto ao órgão municipal competente;
II – Apresentar plano simplificado de aplicação dos recursos;
III – Comprometer-se a prestar contas do valor recebido.
Art. 5º A prestação de contas deverá ser apresentada ao Poder Executivo na forma e no prazo 
estabelecidos em regulamento, mediante comprovação das despesas realizadas.
Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2016
E-mail: jeordane@barradopirai.rj.leg.br
Art. 6º O bloco carnavalesco que não prestar contas ou utilizar os recursos em finalidade 
diversa da prevista nesta Lei ficará impedido de receber novos auxílios do Município, sem 
prejuízo das sanções legais cabíveis.
Art. 7º A execução desta Lei ocorrerá conforme a conveniência administrativa e a 
disponibilidade orçamentária do Município.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 24 de fevereiro de 2025.
_____________________________________
Jeordane Perino - Vereador
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a conceder 
auxílio financeiro aos blocos carnavalescos do Município de Barra do Piraí, como 
forma de incentivo à cultura popular e ao fortalecimento das tradições carnavalescas 
locais.
O Município possui diversos blocos carnavalescos que, anualmente, realizam seus 
desfiles, mantendo viva uma das mais importantes manifestações culturais da cidade. 
Conforme relatos de representantes dos próprios blocos, a organização desses desfiles 
envolve gastos significativos, como a confecção de abadás e fantasias, a aquisição e 
manutenção de instrumentos musicais, materiais de decoração e demais itens 
necessários à realização do evento.
Atualmente, tais despesas são custeadas, em grande parte, pelos próprios integrantes 
dos blocos, por meio de contribuições voluntárias, o que demanda esforço coletivo 
para garantir a realização dos desfiles a cada ano. Nesse contexto, o auxílio financeiro 
proposto surge como uma forma de apoio e valorização cultural, contribuindo para 
melhorar a estrutura dos desfiles e fortalecer a organização dos blocos.
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2016
E-mail: jeordane@barradopirai.rj.leg.br
Ressalta-se que a proposta não cria obrigação automática de repasse de recursos, 
tratando-se apenas de autorização ao Poder Executivo, condicionada à conveniência 
administrativa e à disponibilidade orçamentária do Município. Além disso, o projeto 
estabelece regras para a correta aplicação dos recursos e exige prestação de contas, 
assegurando transparência e responsabilidade na utilização do dinheiro público.
Diante da relevância cultural e social do carnaval para o Município, solicita-se o apoio 
dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição.

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