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materia nº 41/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaRECONHECE A CRIAÇÃO DE EQUINOS DAS RAÇAS CAMPOLINA E MANGALARGA MARCHADOR COMO ATIVIDADE DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL E ECONÔMICO NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ.
native_id6453

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Publicado/Arquivado — —
2026-03-31 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-30 Aguardando — —
2026-03-26 Aguardando — Aguardando recolhimento de assinatura do nobre vereador.
2026-03-25 Extrato de votação — —
2026-03-25 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-03-25 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2026-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2026-03-19 Aguardando — —
2026-03-19 Aguardando — Despacho: Remeto o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para ciência dos demais membros desta Comissão. Na qualidade de membro da Comissão de Agricultura, manifesto meu voto favorável ao referido parecer. 1) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 2) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 3) proceda-se da mesma forma a Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio 4) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia
2026-03-18 Aguardando — Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei, à relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a vereadora Luciana Maciel.
2026-03-17 Aguardando Parecer das Comissões — —
2026-03-17 Aguardando — Certifico que na presente data juntei ata da Nona Reunião da Primeira Sessão Ordinária, realizada no dia 12/3/26, tendo em pista o pedido de coautoria da Vereadora Autora ao nobre Vereador Ludi. Após, certifico que remeti os autos ao presidente da CCJ, o nobre Vereador Ludi.
2026-03-17 Procuradoria - Secretaria — PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria, Comércio, como determinado no item 2; 5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia
2026-03-16 Aguardando Parecer Prévio — Certifico que a referida proposição deliberou na sessão do dia 12/3/26, sendo aprovada por unanimidade. Certifico que ainda que inserir a localização parecer prévio, tendo em vista que não consta Despacho encaminhado o projeto de lei para as respectivas Comissões.
2026-03-13 Aguardando — —
2026-03-13 Extrato de votação — —
2026-03-12 Proposição apresentada em Plenário D —
2026-03-12 Aguardando a inclusão no Expediente D —
2026-03-12 Aguardando Parecer Prévio — —
2026-02-25 AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI) — —
2026-02-25 Mesa Procurador — Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 41/2026. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2026-02-25 Aguardando — —
2026-02-25 AGUARDANDO CERTIDÃO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T16:13:25.100479-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-03-12T15:47:14.526934-03:00 Aprovado 10 0 0

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: lumaciel@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º ____/2025
EMENTA: RECONHECE A CRIAÇÃO 
DE EQUINOS DAS RAÇAS 
CAMPOLINA E MANGALARGA 
MARCHADOR COMO ATIVIDADE DE 
RELEVANTE INTERESSE SOCIAL E 
ECONÔMICO NO MUNICÍPIO DE 
BARRA DO PIRAÍ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de 
suas atribuições legais, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a criação de equinos das raças Campolina e Mangalarga 
Marchador como atividade de relevante interesse social e econômico no Município de 
Barra do Piraí.
Parágrafo único. O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade:
I – incentivar o desenvolvimento da equinocultura no Município;
II – contribuir para o fortalecimento da economia local e da geração de emprego e renda;
III – estimular o lazer e o esporte equestre;
IV – apoiar iniciativas de equoterapia com finalidade educacional e terapêutica.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover ações de apoio institucional, fomento e 
divulgação da atividade, observadas as disponibilidades orçamentárias e a legislação 
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 25 de fevereiro de 2026.
Lu Maciel
Vereadora – Autora
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Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: lumaciel@barradopirai.rj.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer a criação de equinos das raças 
Campolina e Mangalarga Marchador como atividade de relevante interesse social e 
econômico no Município de Barra do Piraí.
A equinocultura representa segmento de significativa importância para o desenvolvimento 
econômico, turístico e social, abrangendo atividades de criação, manejo, treinamento, 
eventos e práticas esportivas, além de cadeias produtivas associadas, como nutrição animal, 
assistência veterinária, transporte, comércio especializado e serviços técnicos.
O reconhecimento formal da atividade no âmbito municipal contribui para:
I – Desenvolvimento econômico local:
A criação de equinos movimenta setores produtivos diversificados, gera empregos diretos e 
indiretos e fomenta o empreendedorismo rural e urbano, fortalecendo a economia do 
Município.
II – Fortalecimento do setor agropecuário:
As raças Campolina e Mangalarga Marchador possuem expressiva relevância histórica, 
genética e cultural no Brasil, sendo amplamente associadas à tradição da equinocultura 
nacional. O incentivo à atividade valoriza produtores, criadores e instituições ligadas ao 
setor.
III – Impactos sociais positivos:
Além da dimensão econômica, a equinocultura favorece práticas esportivas, culturais e de 
lazer, promovendo integração social, estímulo ao turismo rural e realização de exposições e 
eventos equestres.
IV – Benefícios terapêuticos e educacionais:
A equoterapia é reconhecida como prática complementar de reabilitação e desenvolvimento 
biopsicossocial, especialmente relevante para pessoas com deficiência, transtornos do 
neurodesenvolvimento e limitações motoras. O estímulo institucional à atividade amplia 
possibilidades de inclusão social e melhoria da qualidade de vida.
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Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2019
E-mail: lumaciel@barradopirai.rj.leg.br
Importante destacar que o presente Projeto de Lei possui natureza declaratória e 
reconhecedora, não implicando, por si só, em criação de despesas obrigatórias, renúncia de 
receitas ou concessão automática de benefícios fiscais, respeitando os princípios da 
responsabilidade fiscal e da legalidade orçamentária.
Dessa forma, o reconhecimento proposto revela-se medida de interesse público, alinhada às 
políticas de desenvolvimento econômico, valorização do setor agropecuário, promoção do 
esporte, do lazer e da inclusão social.
Ante o exposto, considerando os relevantes impactos econômicos e sociais da equinocultura, 
conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição.
Lu Maciel
Vereadora – Autora

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