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materia nº 43/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaINSTITUI A CAMPANHA “MAIO CARAMELO”, DEDICADA À CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O ABANDONO DE ANIMAIS
native_id6458

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Publicado/Arquivado
2026-04-17 Aguardando sanção governamental
2026-04-15 Aguardando Remeto o presente Projeto de Lei para a à Administração Geral desta Colenda Casa.
2026-04-14 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de lei ,ao Presidente da CCJ.
2026-04-13 Aguardando Aguardando assinatura do vereador.
2026-04-10 Extrato de votação
2026-04-10 Proposição aprovada em 2ª discussão e votação S
2026-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2026-04-06 Aguardando Ciência Presidente
2026-04-01 Aguardando Votação
2026-03-31 Extrato de votação
2026-03-31 Proposição aprovada em 1ª discussão e votação
2026-03-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia B
2026-03-26 Aguardando Ciência Presidente
2026-03-26 Aguardando
2026-03-26 Aguardando Na qualidade de Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais, tomo ciência do Projeto de Lei.
2026-03-26 Aguardando DESPACHO 1) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 2) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais para ciência e, posteriormente, ao vogal, tendo em vista que a Relatora desta comissão manifestou-se favorável a tramitação. 3) proceda-se da mesma forma a Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais 4) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia
2026-03-18 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei, à relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a vereadora Luciana Maciel.
2026-03-17 Aguardando Parecer das Comissões
2026-03-17 Procuradoria - Secretaria PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais, como determinado no item 2; 5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia
2026-03-16 Aguardando Parecer Prévio Certifico que o presente projeto de lei fora deliberado dia 12/03/2026, contudo não consta despacho encaminhando-o para as Comissões. Desse modo, remeto os autos ao d. Procurador para prosseguimento do feito.
2026-03-13 Aguardando
2026-03-13 Extrato de votação
2026-03-12 Proposição apresentada em Plenário D
2026-03-12 Aguardando a inclusão no Expediente D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T16:04:04.482578-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-31T15:50:40.049604-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-03-12T15:41:50.068396-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI N.º ____/2026
EMENTA: “INSTITUI A CAMPANHA 
“MAIO CARAMELO”, DEDICADA À 
CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O 
ABANDONO DE ANIMAIS E AO 
INCENTIVO À ADOÇÃO 
RESPONSÁVEL, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Barra do Piraí, a Campanha 
“Maio Caramelo”, a ser realizada anualmente durante o mês de maio, com a 
finalidade de promover a conscientização da população acerca do abandono de 
animais, bem como incentivar a adoção responsável e a posse consciente.
Art. 2º A Campanha “Maio Caramelo” terá como objetivos:
I – conscientizar a população sobre a importância do respeito e da proteção aos 
animais;
II – combater o abandono e os maus-tratos aos animais;
III – incentivar a adoção responsável de cães e gatos;
IV – promover ações educativas sobre guarda responsável, cuidados veterinários 
e bem-estar animal;
V – apoiar e divulgar o trabalho de protetores independentes, organizações não 
governamentais e entidades ligadas à causa animal.
Art. 3º Para a execução da Campanha, o Poder Executivo poderá promover, 
entre outras ações:
I – campanhas educativas em escolas, órgãos públicos e meios de comunicação;
II – eventos de adoção responsável;
III – palestras, seminários e atividades informativas;
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
IV – parcerias com entidades de proteção animal, clínicas veterinárias, 
universidades e voluntários;
V – divulgação de materiais educativos sobre prevenção de maus-tratos e 
abandono.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas sem geração de 
despesas adicionais ao erário, utilizando-se de recursos humanos, materiais e 
parcerias já existentes.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, XX de fevereiro de 2026.
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Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Campanha “Maio 
Caramelo” no Município de Barra do Piraí, como forma de sensibilizar a sociedade 
quanto à problemática do abandono de animais, prática que gera sofrimento, 
riscos à saúde pública e impactos negativos ao meio ambiente urbano.
O nome da campanha faz referência simbólica aos cães sem raça definida, 
popularmente conhecidos como “caramelos”, que representam a grande maioria 
dos animais abandonados nas ruas. A iniciativa busca estimular a adoção 
responsável, promover a posse consciente e fortalecer ações educativas voltadas 
ao bem-estar animal.
Além do aspecto humanitário, a campanha contribui para a redução do 
número de animais em situação de rua, para o combate aos maus-tratos e para a 
promoção da saúde pública, uma vez que animais abandonados estão mais 
expostos a doenças e acidentes.
Ressalta-se que a proposta não gera impacto financeiro obrigatório ao 
Município, podendo ser desenvolvida por meio de parcerias com entidades, 
voluntários e instituições já atuantes na causa animal.

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