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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI N.º ____/2026
EMENTA: “INSTITUI A CAMPANHA
“MAIO CARAMELO”, DEDICADA À
CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O
ABANDONO DE ANIMAIS E AO
INCENTIVO À ADOÇÃO
RESPONSÁVEL, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Barra do Piraí, a Campanha
“Maio Caramelo”, a ser realizada anualmente durante o mês de maio, com a
finalidade de promover a conscientização da população acerca do abandono de
animais, bem como incentivar a adoção responsável e a posse consciente.
Art. 2º A Campanha “Maio Caramelo” terá como objetivos:
I – conscientizar a população sobre a importância do respeito e da proteção aos
animais;
II – combater o abandono e os maus-tratos aos animais;
III – incentivar a adoção responsável de cães e gatos;
IV – promover ações educativas sobre guarda responsável, cuidados veterinários
e bem-estar animal;
V – apoiar e divulgar o trabalho de protetores independentes, organizações não
governamentais e entidades ligadas à causa animal.
Art. 3º Para a execução da Campanha, o Poder Executivo poderá promover,
entre outras ações:
I – campanhas educativas em escolas, órgãos públicos e meios de comunicação;
II – eventos de adoção responsável;
III – palestras, seminários e atividades informativas;
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IV – parcerias com entidades de proteção animal, clínicas veterinárias,
universidades e voluntários;
V – divulgação de materiais educativos sobre prevenção de maus-tratos e
abandono.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas sem geração de
despesas adicionais ao erário, utilizando-se de recursos humanos, materiais e
parcerias já existentes.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, XX de fevereiro de 2026.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Campanha “Maio
Caramelo” no Município de Barra do Piraí, como forma de sensibilizar a sociedade
quanto à problemática do abandono de animais, prática que gera sofrimento,
riscos à saúde pública e impactos negativos ao meio ambiente urbano.
O nome da campanha faz referência simbólica aos cães sem raça definida,
popularmente conhecidos como “caramelos”, que representam a grande maioria
dos animais abandonados nas ruas. A iniciativa busca estimular a adoção
responsável, promover a posse consciente e fortalecer ações educativas voltadas
ao bem-estar animal.
Além do aspecto humanitário, a campanha contribui para a redução do
número de animais em situação de rua, para o combate aos maus-tratos e para a
promoção da saúde pública, uma vez que animais abandonados estão mais
expostos a doenças e acidentes.
Ressalta-se que a proposta não gera impacto financeiro obrigatório ao
Município, podendo ser desenvolvida por meio de parcerias com entidades,
voluntários e instituições já atuantes na causa animal.
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