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materia nº 44/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaINSTITUI O PROJETO “CARAVANA PET” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, COM A FINALIDADE DE PROMOVER AÇÕES ITINERANTES DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-VETERINÁRIA, CASTRAÇÃO, SERVIÇOS DE HIGIENE E BEM-ESTAR ANIMAL, CAMPANHAS EDUCATIVAS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE MAUS-TRATOS, GUARDA RESPONSÁVEL E SAÚDE ÚNICA, DESTINADAS PRIORITARIAMENTE A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E PROTETORES INDEPENDENTES, NAS ÁREAS RURAIS E BAIRROS ADJACENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6462

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Publicado/Arquivado
2026-04-17 Aguardando sanção governamental
2026-04-15 Extrato de votação
2026-04-15 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-15 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A
2026-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-04-10 Aguardando Ciência Presidente
2026-04-09 Aguardando
2026-04-07 Aguardando Na qualidade de Presidente da Comissão dos Direitos dos Animais, dou ciência ao Projeto de Lei.
2026-04-06 Aguardando Parecer das Comissões Remeto os autos ao nobre vereador para prosseguimento do Parecer da Comissão do Direito dos Animais.
2026-04-06 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei, a Procuradoria para inclusão na ordem do dia.
2026-03-30 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei ao Vogal da CCJ, o vereador Elves Costa dos Santos.
2026-03-25 Aguardando Na Condição de Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais , acompanho o parecer favorável da Relatora da CCJ. DESPACHO 1) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 2) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais para ciência tendo em vista que a Relatora desta comissão já se manifestou favorável a tramitação. 3) proceda-se da mesma forma a Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais, 4) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia
2026-03-19 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei para a Relatora da CCJ, a vereadora Luciana Maciel.
2026-03-18 Aguardando Parecer das Comissões Certifico que encaminhei o referido projeto de lei para o Presidente da CCJ, o nobre Vereador, Ludi.
2026-03-18 Aguardando
2026-03-18 Extrato de votação
2026-03-17 Proposição apresentada em Plenário D
2026-03-17 Aguardando a inclusão no Expediente D
2026-03-17 Procuradoria - Secretaria PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais, como determinado no item 2; 5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia
2026-03-12 Aguardando Parecer Prévio
2026-02-27 AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI)
2026-02-27 Mesa Procurador Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 44/2026. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2026-02-25 Aguardando
2026-02-25 AGUARDANDO CERTIDÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T16:37:16.646389-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-17T15:47:57.814048-03:00 Aprovado 9 0 0

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI N.º ____/2026
EMENTA: “INSTITUI O PROJETO 
“CARAVANA PET” NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, COM 
A FINALIDADE DE PROMOVER AÇÕES 
ITINERANTES DE ASSISTÊNCIA 
MÉDICO-VETERINÁRIA, CASTRAÇÃO, 
SERVIÇOS DE HIGIENE E BEM-ESTAR 
ANIMAL, CAMPANHAS EDUCATIVAS 
DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE MAUS￾TRATOS, GUARDA RESPONSÁVEL E 
SAÚDE ÚNICA, DESTINADAS 
PRIORITARIAMENTE A FAMÍLIAS DE 
BAIXA RENDA E PROTETORES 
INDEPENDENTES, NAS ÁREAS RURAIS 
E BAIRROS ADJACENTES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Barra do Piraí, o Projeto 
Caravana Pet, com a finalidade de promover ações itinerantes de assistência e 
cuidado à saúde animal.
Art. 2º O Projeto Caravana Pet levará às áreas rurais e bairros adjacentes do 
Município os seguintes serviços:
I – assistência médico-veterinária básica;
II – castração de cães e gatos;
III – serviços de banho e tosa;
IV – campanhas educativas de conscientização sobre maus-tratos;
V – orientações sobre saúde única, prevenção de zoonoses e guarda 
responsável.
Art. 3º O Projeto será destinado prioritariamente a tutores, protetores 
independentes e responsáveis por cães e gatos que se encontrem em situação de 
vulnerabilidade socioeconômica, especialmente famílias de baixa renda.
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
Art. 4º As ações poderão ser realizadas por meio da Secretaria Municipal 
competente, podendo o Poder Executivo firmar parcerias com clínicas 
veterinárias, universidades, organizações não governamentais e entidades de 
proteção animal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, XX de fevereiro de 2026.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa ampliar o acesso aos serviços 
de saúde animal no Município de Barra do Piraí, especialmente nas 
áreas rurais e bairros mais afastados, onde muitas famílias de baixa 
renda não possuem condições de arcar com atendimentos 
veterinários particulares.
A iniciativa contribuirá para o controle populacional de cães e 
gatos, prevenção de zoonoses, combate aos maus-tratos e promoção 
da saúde pública, por meio do conceito de saúde única, que integra a 
saúde animal, humana e ambiental.

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