| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2026 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | INSTITUI O PROJETO “CARAVANA PET” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, COM A FINALIDADE DE PROMOVER AÇÕES ITINERANTES DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-VETERINÁRIA, CASTRAÇÃO, SERVIÇOS DE HIGIENE E BEM-ESTAR ANIMAL, CAMPANHAS EDUCATIVAS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE MAUS-TRATOS, GUARDA RESPONSÁVEL E SAÚDE ÚNICA, DESTINADAS PRIORITARIAMENTE A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E PROTETORES INDEPENDENTES, NAS ÁREAS RURAIS E BAIRROS ADJACENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6462 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-30 | Publicado/Arquivado | — | — |
| 2026-04-17 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2026-04-15 | Extrato de votação | — | — |
| 2026-04-15 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | — |
| 2026-04-15 | Proposição aprovada em Única Discussão e Votação | A | — |
| 2026-04-14 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | P | — |
| 2026-04-10 | Aguardando Ciência Presidente | — | — |
| 2026-04-09 | Aguardando | — | — |
| 2026-04-07 | Aguardando | — | Na qualidade de Presidente da Comissão dos Direitos dos Animais, dou ciência ao Projeto de Lei. |
| 2026-04-06 | Aguardando Parecer das Comissões | — | Remeto os autos ao nobre vereador para prosseguimento do Parecer da Comissão do Direito dos Animais. |
| 2026-04-06 | Aguardando | — | Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei, a Procuradoria para inclusão na ordem do dia. |
| 2026-03-30 | Aguardando | — | Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei ao Vogal da CCJ, o vereador Elves Costa dos Santos. |
| 2026-03-25 | Aguardando | — | Na Condição de Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais , acompanho o parecer favorável da Relatora da CCJ. DESPACHO 1) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 2) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais para ciência tendo em vista que a Relatora desta comissão já se manifestou favorável a tramitação. 3) proceda-se da mesma forma a Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais, 4) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia |
| 2026-03-19 | Aguardando | — | Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei para a Relatora da CCJ, a vereadora Luciana Maciel. |
| 2026-03-18 | Aguardando Parecer das Comissões | — | Certifico que encaminhei o referido projeto de lei para o Presidente da CCJ, o nobre Vereador, Ludi. |
| 2026-03-18 | Aguardando | — | — |
| 2026-03-18 | Extrato de votação | — | — |
| 2026-03-17 | Proposição apresentada em Plenário | D | — |
| 2026-03-17 | Aguardando a inclusão no Expediente | D | — |
| 2026-03-17 | Procuradoria - Secretaria | — | PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais, como determinado no item 2; 5) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia |
| 2026-03-12 | Aguardando Parecer Prévio | — | — |
| 2026-02-27 | AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI) | — | — |
| 2026-02-27 | Mesa Procurador | — | Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 44/2026. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição. |
| 2026-02-25 | Aguardando | — | — |
| 2026-02-25 | AGUARDANDO CERTIDÃO | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-14T16:37:16.646389-03:00 | Aprovado | 10 | 0 | 0 |
| 2026-03-17T15:47:57.814048-03:00 | Aprovado | 9 | 0 | 0 |
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Página 1 de 2 Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020 Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012 E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br PROJETO DE LEI N.º ____/2026 EMENTA: “INSTITUI O PROJETO “CARAVANA PET” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, COM A FINALIDADE DE PROMOVER AÇÕES ITINERANTES DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-VETERINÁRIA, CASTRAÇÃO, SERVIÇOS DE HIGIENE E BEM-ESTAR ANIMAL, CAMPANHAS EDUCATIVAS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE MAUSTRATOS, GUARDA RESPONSÁVEL E SAÚDE ÚNICA, DESTINADAS PRIORITARIAMENTE A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E PROTETORES INDEPENDENTES, NAS ÁREAS RURAIS E BAIRROS ADJACENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Barra do Piraí, o Projeto Caravana Pet, com a finalidade de promover ações itinerantes de assistência e cuidado à saúde animal. Art. 2º O Projeto Caravana Pet levará às áreas rurais e bairros adjacentes do Município os seguintes serviços: I – assistência médico-veterinária básica; II – castração de cães e gatos; III – serviços de banho e tosa; IV – campanhas educativas de conscientização sobre maus-tratos; V – orientações sobre saúde única, prevenção de zoonoses e guarda responsável. Art. 3º O Projeto será destinado prioritariamente a tutores, protetores independentes e responsáveis por cães e gatos que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente famílias de baixa renda. Página 2 de 2 Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020 Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012 E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br Art. 4º As ações poderão ser realizadas por meio da Secretaria Municipal competente, podendo o Poder Executivo firmar parcerias com clínicas veterinárias, universidades, organizações não governamentais e entidades de proteção animal. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala Barão do Rio Bonito, XX de fevereiro de 2026. Justificativa O presente Projeto de Lei visa ampliar o acesso aos serviços de saúde animal no Município de Barra do Piraí, especialmente nas áreas rurais e bairros mais afastados, onde muitas famílias de baixa renda não possuem condições de arcar com atendimentos veterinários particulares. A iniciativa contribuirá para o controle populacional de cães e gatos, prevenção de zoonoses, combate aos maus-tratos e promoção da saúde pública, por meio do conceito de saúde única, que integra a saúde animal, humana e ambiental.