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materia nº 38/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaPARECER FAVORÁVEL AO PL 391/2025.
native_id6491

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Publicado/Arquivado — —
2026-03-26 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-24 Aguardando — Ciente, Remeto o presente Projeto de Lei a administração Geral, para tramitação.
2026-03-24 Aguardando — Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei ao Vogal da CCJ, o vereador Elves Costa dos Santos.
2026-03-24 Aguardando — Aguardando assinatura do nobre vereador.
2026-03-18 Extrato de votação — —
2026-03-17 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-03-17 Proposição aprovada em 2ª discussão e votação C —
2026-03-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia C —
2026-03-13 Aguardando Pauta — —
2026-03-13 Extrato de votação — —
2026-03-12 Proposição aprovada em 1ª discussão e votação B —
2026-03-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —
2026-03-12 Aguardando Ciência Presidente — —
2026-03-11 Procuradoria - Secretaria — Eu como vogal da Comissão de Cultura e Turismo, sou favorável ao projeto de lei.
2026-03-04 Aguardando — Remeto presente Projeto de Lei para o vereador José Mauro, vogal da Comissão de Cultura e Turismo.
2026-03-02 Aguardando Parecer das Comissões — Certifico que remeti os autos ao relator da Comissão de Cultura e Turismo, o nobre Vereador Ludi.
2026-03-02 Aguardando — Manifesto-me favorável a matéria e determino o regular seguimento do processo conforme o rito regimental.
2026-02-27 Aguardando Parecer das Comissões — Certifico que remeti os autos ao Presidente da Comissão de Cultura e Turismo, o nobre Vereador João Paulo. Após, a manifestação, que a proposição seja remetida ao relator de Cultura e Turismo, o nobre Vereador, Ludi.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T16:10:58.107862-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE LEI Nº 391/2025
Ementa: Institui no Calendário Oficial do Município de 
Barra do Piraí a “Trilha das Bruxas”, a ser realizada 
anualmente na última semana de outubro, e dá outras 
providências.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 391/2025, de autoria do Vereador Wanderson Luís Barbosa Lemos, que 
visa instituir no Calendário Oficial do Município de Barra do Piraí o evento denominado “Trilha das 
Bruxas”, a ser realizado anualmente na última semana do mês de outubro, no distrito de Ipiabas.
A proposição estabelece como objetivos a promoção do turismo, da cultura, da economia local e a 
valorização da prática do off-road, autorizando o Poder Executivo a apoiar o evento por meio de 
parcerias, observadas as disposições legais e orçamentárias vigentes.
II – ANÁLISE
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar os aspectos constitucional, legal, 
regimental e de técnica legislativa da matéria.
1. Da Competência
A matéria insere-se na competência legislativa do Município para tratar de assuntos de interesse local, 
nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
A inclusão de evento no calendário oficial municipal constitui prática legislativa comum, voltada à 
valorização cultural, turística e econômica da localidade, não havendo impedimento constitucional 
para sua instituição por iniciativa parlamentar.
2. Da Iniciativa
O Projeto não cria cargos, não altera a estrutura administrativa do Executivo e não impõe obrigação 
específica de execução direta.
O art. 3º prevê que o Poder Executivo poderá apoiar o evento por meio de parcerias, respeitadas as 
normas legais e orçamentárias vigentes, mantendo caráter autorizativo e preservando o princípio da 
separação dos poderes.
Não se verifica vício formal de iniciativa.
3. Do Impacto Orçamentário
O art. 4º dispõe que eventuais despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, não 
havendo criação automática de despesa ou obrigação financeira imediata.
A execução dependerá de planejamento administrativo e disponibilidade orçamentária.
4. Da Técnica Legislativa
O Projeto apresenta estrutura adequada, com ementa clara, dispositivos organizados e cláusula de 
vigência.
A redação encontra-se em conformidade com as normas de técnica legislativa aplicáveis.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina:
PELA CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do Projeto de Lei nº 391/2025, pelo regular
prosseguimento da matéria para apreciação do Plenário, reconhecendo o relevante interesse público, 
cultural e turístico da proposta.
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redação

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