br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

materia nº 40/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaPARACER FAVORÁVEL AO PL Nº 3/2026.
native_id6493

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Publicado/Arquivado
2026-03-31 Aguardando sanção governamental
2026-03-24 Aguardando Ciente, Remeto o Presente Projeto de Lei a administração.
2026-03-24 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei ao Vogal da CCJ, o vereador Elves Costa dos Santos.
2026-03-24 Aguardando Aguardando assinatura do nobre vereador.
2026-03-18 Extrato de votação
2026-03-17 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-17 Proposição aprovada em 2ª discussão e votação C
2026-03-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia C
2026-03-13 Aguardando Pauta
2026-03-13 Extrato de votação
2026-03-12 Proposição aprovada em 1ª discussão e votação B
2026-03-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia B
2026-03-12 Aguardando Acompanho na integra o Parecer da CCJ, com parecer favorável ao presente PL, para que seja aprovado o PL, pelos tramites de desta Casa, Remeto à Procuradoria desta Casa. Sem mais.
2026-03-05 Aguardando Ante o exposto, acompanho integralmente o parecer exarado pela CCJ, manifestando-me favoravelmente à tramitação e posterior aprovação do presente Projeto Lei.
2026-03-02 Aguardando Manifesto-me favorável a matéria e determino o regular seguimento do processo conforme o rito regimental.
2026-02-27 Aguardando Parecer das Comissões Certifico que remeti os autos ao Presidente da Comissão de Esporte, o nobre Vereador João Paulo. Após, a manifestação, que a proposição seja remetida ao relator da Comissão de Esporte, o nobre Vereador, Macrei.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T15:51:37.262846-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE LEI Nº 3/2026
Ementa: Institui no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Barra do Piraí o “Dia da Liga Nacional de 
Futevôlei” e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 3/2026, de autoria do Vereador João Paulo Mariano Novaes, que visa 
instituir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra do Piraí o “Dia da Liga Nacional de 
Futevôlei”, com a finalidade de valorizar e incentivar a prática esportiva no município, promover ações 
educativas e reconhecer a importância do futevôlei para o desenvolvimento social local.
O texto do projeto estabelece objetivos claros (art. 2º), autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias (art. 
3º) e prevê que eventuais despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias (art. 4º), 
entrando em vigor na data de sua publicação (art. 5º), conforme consta às páginas 1 e 2 do projeto 
apresentado 
II – ANÁLISE
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se quanto aos aspectos constitucional, 
legal, regimental, técnico-legislativo e redacional da proposição.
1. Da Competência
A matéria versa sobre a instituição de data comemorativa no calendário oficial do Município, inserindo-se 
na competência legislativa municipal para tratar de assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, 
inciso I, da Constituição Federal.
Trata-se de iniciativa parlamentar legítima, pois não cria estrutura administrativa, cargos, funções ou 
obrigações diretas ao Executivo, limitando-se à inclusão de evento no calendário oficial e à autorização 
para parcerias, sem imposição vinculativa.
2. Da Iniciativa
Não há vício de iniciativa, uma vez que o projeto não invade competência privativa do Chefe do Poder 
Executivo. A autorização contida no art. 3º possui caráter meramente autorizativo, não impondo dever 
específico ao Executivo.
3. Do Impacto Orçamentário
O art. 4º prevê que as despesas decorrentes correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se 
necessário. Considerando que a proposição não cria obrigação automática de gasto, mas apenas possibilita 
a realização de atividades, não há afronta às normas de responsabilidade fiscal.
4. Da Técnica Legislativa
O projeto encontra-se redigido em conformidade com as normas de técnica legislativa, apresentando 
estrutura adequada: ementa, artigos organizados, cláusula de vigência e justificativa. Sugere-se apenas, 
por adequação redacional, que seja fixada data específica para a comemoração, evitando expressão 
genérica como “de acordo com a disponibilidade de data”, conferindo maior segurança jurídica.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina pela 
CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei 
nº 3/2026, estando a proposição apta a prosseguir sua tramitação nesta Casa Legislativa.
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redação

open original →