| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | EMENTA: INCLUI O DIA DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE BARRA DO PIRAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6505 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-30 | Publicado/Arquivado | — | — |
| 2026-04-06 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2026-04-06 | Aguardando | — | — |
| 2026-03-31 | Extrato de votação | — | — |
| 2026-03-31 | Proposição aprovada em 2ª discussão e votação | — | — |
| 2026-03-31 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | S | — |
| 2026-03-26 | Aguardando Ciência Presidente | — | — |
| 2026-03-26 | Aguardando | — | — |
| 2026-03-26 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | B | — |
| 2026-03-24 | Aguardando | — | — |
| 2026-03-05 | Aguardando | — | Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei à relatora da CCJ, a vereadora Luciana Maciel. |
| 2026-03-04 | Aguardando Parecer das Comissões | — | — |
| 2026-03-04 | Procuradoria - Secretaria | — | DESPACHO Remetam-se os autos à CCJ, com a tramitação de praxe. |
| 2026-03-04 | Aguardando Parecer Prévio | — | — |
| 2026-03-04 | Aguardando | — | — |
| 2026-03-04 | Extrato de votação | — | — |
| 2026-03-03 | Proposição apresentada em Plenário | D | — |
| 2026-03-03 | Aguardando a inclusão no Expediente | D | — |
| 2026-03-03 | Aguardando Parecer Prévio | — | — |
| 2026-03-03 | Mesa Procurador | — | Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 46/2026. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição. |
| 2026-03-03 | Aguardando | — | — |
| 2026-03-02 | AGUARDANDO CERTIDÃO | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-31T16:02:59.132003-03:00 | Aprovado | 9 | 0 | 0 |
| 2026-03-26T15:50:03.400780-03:00 | Aprovado | 10 | 0 | 0 |
| 2026-03-03T15:49:12.215151-03:00 | Aprovado | 9 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI N.º /2026
EMENTA:
INCLUI O DIA DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE BARRA DO PIRAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Fica incluído no calendário oficial do Município de Barra do Piraí, o Dia do Técnico de segurança do trabalho, a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro. Art.2º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição irá incluir o “Dia do Técnico em Segurança do Trabalho”, a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro, integrando o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade. A profissão de técnico de segurança do trabalho é de fundamental importância para a prevenção de riscos e promoção de saúde e segurança no ambiente de trabalho, especialmente naqueles em que se aplicam atividades dentro do contexto da indústria pesada. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o país possui atualmente aproximadamente 126.823 Técnicos em Segurança do Trabalho, que promovem a consolidação de ambientes laborais mais seguros e saudáveis, introduzidos desde o início da construção da cultura de prevenção de acidentes, que se tornaram necessários a partir da Revolução Industrial; Com as lutas que levaram a conquista de legislações trabalhistas pela classe trabalhadora, o Brasil passou a codificar mecanismos de proteção a partir das Normas Regulamentadoras (NRs). A data escolhida, 27 de novembro, foi assim definida em decorrência da Lei Federal nº 7.410/1985, que regulamentou a atividade e reconheceu a profissão em nosso país, oferecendo segurança jurídica para empresas e trabalhadores e garantindo o devido reconhecimento.
Sala Barão do Rio Bonito, 03 de Março de 2026.
Vereador-autor