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materia nº 46/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaEMENTA: INCLUI O DIA DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE BARRA DO PIRAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6505

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Publicado/Arquivado
2026-04-06 Aguardando sanção governamental
2026-04-06 Aguardando
2026-03-31 Extrato de votação
2026-03-31 Proposição aprovada em 2ª discussão e votação
2026-03-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2026-03-26 Aguardando Ciência Presidente
2026-03-26 Aguardando
2026-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia B
2026-03-24 Aguardando
2026-03-05 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei à relatora da CCJ, a vereadora Luciana Maciel.
2026-03-04 Aguardando Parecer das Comissões
2026-03-04 Procuradoria - Secretaria DESPACHO Remetam-se os autos à CCJ, com a tramitação de praxe.
2026-03-04 Aguardando Parecer Prévio
2026-03-04 Aguardando
2026-03-04 Extrato de votação
2026-03-03 Proposição apresentada em Plenário D
2026-03-03 Aguardando a inclusão no Expediente D
2026-03-03 Aguardando Parecer Prévio
2026-03-03 Mesa Procurador Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 46/2026. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2026-03-03 Aguardando
2026-03-02 AGUARDANDO CERTIDÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T16:02:59.132003-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-03-26T15:50:03.400780-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-03T15:49:12.215151-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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                         PROJETO DE LEI N.º      /2026



                                                            EMENTA:

INCLUI O DIA DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE BARRA DO PIRAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:



Art.1º- Fica incluído no calendário oficial do Município de Barra do Piraí, o Dia do Técnico de segurança do trabalho, a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro. Art.2º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                      

JUSTIFICATIVA

     A presente proposição irá incluir o “Dia do Técnico em Segurança do Trabalho”, a ser comemorado anualmente no dia 27 de novembro, integrando o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade.     A profissão de técnico de segurança do trabalho é de fundamental importância para a prevenção de riscos e promoção de saúde e segurança no ambiente de trabalho,  especialmente naqueles em que se aplicam atividades dentro do contexto da indústria pesada. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o país possui atualmente aproximadamente 126.823 Técnicos em Segurança do Trabalho, que promovem a consolidação de ambientes laborais mais seguros e saudáveis, introduzidos desde o início da construção da cultura de prevenção de acidentes, que se tornaram necessários a partir da Revolução Industrial; Com as lutas que levaram a conquista de legislações trabalhistas pela classe trabalhadora, o Brasil passou a codificar mecanismos de proteção a partir das Normas Regulamentadoras (NRs).      A data escolhida, 27 de novembro, foi assim definida em decorrência da Lei Federal nº 7.410/1985, que regulamentou a atividade e reconheceu a profissão em nosso país, oferecendo segurança jurídica para empresas e trabalhadores e garantindo o devido reconhecimento.

                                                      Sala Barão do Rio Bonito, 03 de Março de 2026.                                                        

                 

                                              Vereador-autor













              

                                                                        













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