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materia nº 48/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaINSTITUI A CRIAÇÃO DE “ESPAÇOS SENSORIAIS” ADAPTADOS EM PRAÇAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, DESTINADOS A CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E OUTRAS NEURODIVERGÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6522

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI)
2026-03-04 Mesa Procurador Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 48/2026. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2026-03-03 Aguardando
2026-03-03 AGUARDANDO CERTIDÃO

Documents (1)

texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI N.º ____/2026
EMENTA: “INSTITUI A CRIAÇÃO DE 
“ESPAÇOS SENSORIAIS” 
ADAPTADOS EM PRAÇAS PÚBLICAS 
DO MUNICÍPIO DE BARRA DO 
PIRAÍ, DESTINADOS A CRIANÇAS 
COM TRANSTORNO DO ESPECTRO 
AUTISTA (TEA) E OUTRAS 
NEURODIVERGÊNCIAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Barra do Piraí, a criação de 
Espaços Sensoriais adaptados em praças públicas, destinados prioritariamente a 
crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências.
Art. 2º Os Espaços Sensoriais terão como finalidade proporcionar lazer, inclusão 
social, bem-estar e desenvolvimento, respeitando as necessidades sensoriais 
específicas das crianças atendidas.
Art. 3º Os Espaços Sensoriais deverão observar, sempre que possível, as 
seguintes diretrizes:
I – redução de estímulos sonoros excessivos;
II – utilização de cores suaves e iluminação adequada;
III – instalação de brinquedos e equipamentos adaptados, com estímulos 
sensoriais controlados;
IV – criação de áreas de descanso e tranquilidade;
V – acessibilidade arquitetônica para pessoas com deficiência ou mobilidade 
reduzida;
VI – sinalização adequada, clara e inclusiva.
Art. 4º A implantação dos Espaços Sensoriais poderá ocorrer de forma gradual, 
conforme disponibilidade orçamentária e planejamento do Poder Executivo, 
priorizando praças com maior fluxo de crianças e famílias.
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades 
públicas ou privadas, associações, profissionais especializados, universidades e 
organizações da sociedade civil, visando à orientação técnica e à execução do 
disposto nesta Lei.
Art. 6º A manutenção e conservação dos Espaços Sensoriais ficarão sob 
responsabilidade do órgão municipal competente, assegurando condições 
adequadas de uso e segurança.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, 
observada a legislação vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 02 de março de 2026.
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir a criação de Espaços Sensoriais adaptados em praças 
públicas do Município de Barra do Piraí, com foco na inclusão de crianças com Transtorno 
do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências, garantindo o direito ao lazer em 
ambientes seguros, acolhedores e adequados às suas necessidades.
Crianças com TEA e outras condições neurodivergentes frequentemente apresentam 
hipersensibilidade a estímulos como ruídos, iluminação intensa, aglomerações e cores 
vibrantes, fatores que dificultam sua permanência e participação em espaços públicos 
tradicionais. A ausência de ambientes adaptados acaba por restringir o convívio social e o 
desenvolvimento dessas crianças.
A criação de Espaços Sensoriais busca promover a inclusão social, o respeito às diferenças 
e a igualdade de oportunidades, permitindo que todas as crianças usufruam do espaço 
público com dignidade, segurança e conforto. Trata-se de uma iniciativa que fortalece o 
conceito de cidade inclusiva e humanizada.
No contexto de Barra do Piraí, a implantação desses espaços representa um avanço 
significativo nas políticas públicas de inclusão, beneficiando não apenas as crianças, mas 
também suas famílias, que passam a contar com locais adequados para o lazer e a 
convivência social.
Ressalta-se que a proposta prevê implementação gradual, respeitando a capacidade 
financeira do Município e possibilitando parcerias técnicas, não implicando 
obrigatoriedade imediata de grandes investimentos.

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