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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
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PROJETO DE LEI N.º ____/2026
EMENTA: “INSTITUI A CRIAÇÃO DE
“ESPAÇOS SENSORIAIS”
ADAPTADOS EM PRAÇAS PÚBLICAS
DO MUNICÍPIO DE BARRA DO
PIRAÍ, DESTINADOS A CRIANÇAS
COM TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA (TEA) E OUTRAS
NEURODIVERGÊNCIAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Barra do Piraí, a criação de
Espaços Sensoriais adaptados em praças públicas, destinados prioritariamente a
crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências.
Art. 2º Os Espaços Sensoriais terão como finalidade proporcionar lazer, inclusão
social, bem-estar e desenvolvimento, respeitando as necessidades sensoriais
específicas das crianças atendidas.
Art. 3º Os Espaços Sensoriais deverão observar, sempre que possível, as
seguintes diretrizes:
I – redução de estímulos sonoros excessivos;
II – utilização de cores suaves e iluminação adequada;
III – instalação de brinquedos e equipamentos adaptados, com estímulos
sensoriais controlados;
IV – criação de áreas de descanso e tranquilidade;
V – acessibilidade arquitetônica para pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida;
VI – sinalização adequada, clara e inclusiva.
Art. 4º A implantação dos Espaços Sensoriais poderá ocorrer de forma gradual,
conforme disponibilidade orçamentária e planejamento do Poder Executivo,
priorizando praças com maior fluxo de crianças e famílias.
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Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades
públicas ou privadas, associações, profissionais especializados, universidades e
organizações da sociedade civil, visando à orientação técnica e à execução do
disposto nesta Lei.
Art. 6º A manutenção e conservação dos Espaços Sensoriais ficarão sob
responsabilidade do órgão municipal competente, assegurando condições
adequadas de uso e segurança.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário,
observada a legislação vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 02 de março de 2026.
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir a criação de Espaços Sensoriais adaptados em praças
públicas do Município de Barra do Piraí, com foco na inclusão de crianças com Transtorno
do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências, garantindo o direito ao lazer em
ambientes seguros, acolhedores e adequados às suas necessidades.
Crianças com TEA e outras condições neurodivergentes frequentemente apresentam
hipersensibilidade a estímulos como ruídos, iluminação intensa, aglomerações e cores
vibrantes, fatores que dificultam sua permanência e participação em espaços públicos
tradicionais. A ausência de ambientes adaptados acaba por restringir o convívio social e o
desenvolvimento dessas crianças.
A criação de Espaços Sensoriais busca promover a inclusão social, o respeito às diferenças
e a igualdade de oportunidades, permitindo que todas as crianças usufruam do espaço
público com dignidade, segurança e conforto. Trata-se de uma iniciativa que fortalece o
conceito de cidade inclusiva e humanizada.
No contexto de Barra do Piraí, a implantação desses espaços representa um avanço
significativo nas políticas públicas de inclusão, beneficiando não apenas as crianças, mas
também suas famílias, que passam a contar com locais adequados para o lazer e a
convivência social.
Ressalta-se que a proposta prevê implementação gradual, respeitando a capacidade
financeira do Município e possibilitando parcerias técnicas, não implicando
obrigatoriedade imediata de grandes investimentos.