| Tipo | PARECER DAS COMISSÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Parecer favorável ao PL nº 391/2025. |
| native_id | 6536 |
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COMISSÃO DE CULTURA E TURISMO PARECER LEGISLATIVO N.º ___/2026 – PROJETO DE LEI N.º 391/2025 Ementa: Institui no calendário oficial do Município de Barra do Piraí a “Trilha das Bruxas”, a ser realizada anualmente na última semana de outubro, e dá outras providências. Autor do Projeto: Vereador Wanderson Luis Barbosa Lemos Projeto de Lei n.º 391/2025 I - RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Wanderson Luis Barbosa Lemos que visa incluir no calendário oficial de eventos do Município de Barra do Piraí a “Trilha das Bruxas”, a ser realizada anualmente na última semana de outubro, no distrito de Ipiabas. A proposição busca reconhecer oficialmente evento que já ocorre há 18 anos no município, promovendo o turismo, a cultura, a economia local e a valorização dos praticantes de off-road, além de integrar-se ao clima festivo do Halloween, com decoração temática, fantasias e espírito lúdico. O projeto prevê ainda a possibilidade de apoio do Poder Executivo, por meio de parcerias com entidades públicas e privadas, para infraestrutura, segurança e logística, respeitadas as disposições legais e orçamentárias. II - ANÁLISE A Comissão de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições regimentais, passa a analisar o mérito da proposta. A “Trilha das Bruxas” é um evento consolidado no distrito de Ipiabas, com 18 edições realizadas, demonstrando regularidade, engajamento comunitário e potencial turístico. A média de 30 veículos por edição, acompanhados por famílias e entusiastas, evidencia a capacidade do evento de movimentar a economia local, aquecer o comércio e projetar o nome do município no cenário regional e nacional. Do ponto de vista cultural, o evento alia aventura e tradição, estimulando a criatividade por meio da decoração de veículos e fantasias, em sintonia com o imaginário do Halloween. Trata-se de uma manifestação cultural espontânea, que valoriza a identidade do distrito e fortalece o sentimento de pertencimento da comunidade. A inclusão no calendário oficial é medida de justiça e reconhecimento ao trabalho dos organizadores e moradores, além de facilitar a articulação entre o poder público e a iniciativa privada para a melhoria contínua da estrutura e logística do evento. Não há vício de iniciativa ou impedimento legal, uma vez que a proposição respeita os limites da competência municipal e as normas orçamentárias, conforme disposto nos arts. 3º e 4º do projeto. III - VOTO DO RELATOR Diante do exposto, esta relatoria manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei n.º 391/2025, por reconhecer sua relevância para o fortalecimento do turismo, da cultura e da economia do Município de Barra do Piraí, especialmente no distrito de Ipiabas. É o parecer. Barra do Piraí, 04 de março de 2026. João Paulo Mariano Novaes Vereador–Presidente da Comissão de Cultura e Turismo Luiz Felippe de Paula Pinto Vereador–Relator da Comissão de Cultura e Turismo José Mauro da Silva Nascimento Vereador–Vogal da Comissão de Cultura e Turismo