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materia nº 8/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaModifica a redação dos artigos 5º e 12º do PL n.º 335/25.
native_id6549

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-20 Publicado/Arquivado — —
2026-04-20 Aguardando sanção governamental — —
2026-04-20 Aguardando — —
2026-04-14 Aguardando — O presente PL foi assinado de forma equivocada pelo vogal, dessa forma o vogal segue na integra o parecer da comissão de educação pela reprovação do presente Projeto de Lei em tela e "pelas conclusões" do relator. Despacho pela retratação da assinatura do vogal.
2026-04-13 Aguardando — Remeto o Presente Projeto de Lei ao gabinete do vereador Jeordane
2026-04-10 Aguardando — Aguardando assinatura do nobre vereador.
2026-03-30 Aguardando — Ciente da proposição, Remeto o Presente projeto de Lei, para o Vereador Jeordane.
2026-03-17 Aguardando — Aguardando assinatura do nobre vereador.
2026-03-16 Aguardando — Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei à Administração Geral. Tendo em vista a contrariedade deste vereador ao parecer do Relator da Comissão de Educação.
2026-03-13 Aguardando — Aguardando a assinatura do nobre vereador.
2026-03-06 Extrato de votação — —
2026-03-06 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-03-06 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A —
2026-03-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia B —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-05T16:06:03.329873-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA N.º ____/2026
Art.1. Modifica a redação do art. 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.5. Serão considerados, para fins de participação:
I- estar devidamente matriculado na rede pública municipal, cursando
as turmas descritas nesta Lei;
II- possuir frequência escolar superior a 95% (noventa e cinco por
cento);
III- obter notas bimestrais superiores a 9,5 (nove e meio) em cada
componente curricular.
Art.2. Modifica a redação do art. 12, que passará a vigorar da seguinte forma:
Art. 12. O prêmio a que faz referência a Seção II desta Lei será dividido em
três categorias:
I- Práticas Exitosas em Educação Infantil;
II- Práticas Exitosas em Ensino Fundamental;
III- Práticas Exitosas em Gestão.
§1º. Para os fins desta Lei, haverá 3 (três) premiações destinadas ao primeiro
lugar de cada categoria, em valores iguais, de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais) cada.
§2º. Também haverá 3 (três) premiações destinadas ao segundo lugar de cada
categoria, em valores iguais, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.
§3º. É permitida a participação na categoria III – Práticas Exitosas em Gestão a
inscrição e participação de quaisquer membros da equipe diretiva das unidades
escolares, não sendo limitado apenas a Diretores Gerais ou Diretores Adjuntos.
§4º. Entende-se para critério desta Lei, como equipe diretiva, os seguintes
cargos na rede municipal de educação: Direção Geral, Direção Adjunta,
Coordenação de Turno, Pedagogo, Orientador Pedagógico, Orientador
Educacional.
§5º. É permitida a inscrição e participação de docentes de Tecnologias
Educativas, Salas de Recursos Pedagógicos Multifuncionais e Libras (quando
houver este profissional concursado atuando na educação) nas categorias I e II
do Art. 12 desta Lei, limitada a uma inscrição por pessoa.
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Praça Nilo Peçanha, n.º 7 – Centro — Barra do Piraí–RJ — CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2004
E-mail: procradoria@barradopirai.rj.leg.br
Sala Barão do Rio Bonito, ___ de ____ de 2026.
Rafael Santos Couto
Vereador
Justificativa
A presente emenda visa modificar o texto da presente proposição conforme
solicitação feita pelo Poder Executivo.
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