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materia nº 49/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaPARECER FAVORÁVEL AO PL Nº 47/2026.
native_id6574

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Publicado/Arquivado
2026-03-26 Aguardando sanção governamental
2026-03-26 Aguardando
2026-03-24 Aguardando
2026-03-17 Aguardando Ciente da proposição, manifesto-me favorável, remeto aos autos Jeordane.
2026-03-17 Aguardando Ciente da proposição, manifesto-me FAVORÁVEL, remeto os autos José Mauro.
2026-03-16 Aguardando Ciente. Remeto o Presente Projeto de Lei ao vogal da CCJ, o vereador Elves Costa dos Santos.
2026-03-13 Aguardando Aguardando a assinatura do nobre vereador.
2026-03-06 Extrato de votação
2026-03-06 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-06 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A
2026-03-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia B

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-05T15:50:51.788912-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE LEI Nº 47/2026
Ementa: Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 771.740,00 para criação de 
despesas no orçamento em vigor destinadas à realização 
da 12ª edição do Festival Rock in Cover e dá outras 
providências.
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo Municipal por meio da Mensagem nº 
021/GP/2026, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 771.740,00, destinado 
à realização da 12ª edição do Festival Rock in Cover, no Município de Barra do Piraí.
Conforme consta no projeto (página 2), o crédito adicional especial será destinado à Secretaria Municipal 
de Turismo, com a finalidade de custear despesas relacionadas à organização do evento, incluindo 
serviços de terceiros – pessoa jurídica, necessários à sua execução.
A proposta informa que os recursos são provenientes de convênio firmado com o Ministério do 
Turismo, com repasse federal no valor de R$ 751.740,00, acrescido de contrapartida municipal de R$ 
20.000,00.
II – ANÁLISE
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar os aspectos constitucional, legal, 
regimental e de técnica legislativa da proposição.
1. Da Competência e Iniciativa
A abertura de crédito adicional especial é matéria de competência do Poder Executivo, conforme disposto 
nos arts. 40, 41 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, que disciplina as normas gerais de direito financeiro.
A iniciativa do projeto pelo Chefe do Executivo mostra-se adequada, uma vez que trata de matéria 
orçamentária e de gestão financeira da administração pública municipal.
2. Da Regularidade Orçamentária
O projeto apresenta os elementos necessários para a abertura do crédito adicional especial, indicando:
• o valor total do crédito;
• a unidade orçamentária responsável;
• a natureza da despesa;
• a fonte dos recursos que financiarão a abertura do crédito 
Observa-se ainda que os recursos decorrem de convênio firmado com o Ministério do Turismo, 
devidamente demonstrado nos anexos do projeto, incluindo extrato publicado no Diário Oficial da União 
3. Do Interesse Público
A realização do Festival Rock in Cover possui relevância cultural e turística para o Município, 
contribuindo para:
• fortalecimento do turismo local;
• estímulo à economia criativa;
• geração de renda e empregos temporários;
• promoção da cultura e do lazer para a população.
Conforme consta no Anexo I do projeto (página 3), o evento possui estimativa de público significativa e 
integra estratégias de desenvolvimento turístico e cultural do Município 
4. Da Técnica Legislativa
A proposição apresenta estrutura adequada, contendo ementa clara, dispositivos normativos compatíveis 
com a legislação financeira e cláusula de vigência.
Não foram identificados vícios de constitucionalidade ou ilegalidade.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina:
PELA CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do Projeto de Lei encaminhado pela Mensagem 
nº 021/GP/2026; Pelo regular prosseguimento da matéria para apreciação e deliberação do Plenário; 
Reconhecendo o relevante interesse público da proposição.
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redação

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