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materia nº 54/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaEMENTA: “DISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO DA CAPTAÇÃO E RETIRADA DE ÁGUA POR CAMINHÕES-PIPA EM BAIRROS QUE ESTEJAM EM SITUAÇÃO DE ESCASSEZ HÍDRICA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
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Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Aguardando Parecer Definitivo
2026-04-29 Aguardando Encaminho os presentes autos para emissão de parecer jurídico definitivo, a fim de subsidiar a análise conclusiva da matéria em tramitação, especialmente quanto à sua legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa. Após a emissão do parecer definitivo por esta Procuradoria, retornem os autos a este Gabinete, para adequação e eventual complementação do parecer já exarado pela Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em observância aos apontamentos técnicos lançados.
2026-03-30 Aguardando Parecer das Comissões
2026-03-30 Aguardando Ciente. Encaminho o presente Projeto de Lei à Douta Procuradoria.
2026-03-26 Aguardando
2026-03-23 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei à vereador Luciana Maciel, Relatora da CCJ.
2026-03-19 Procuradoria - Secretaria PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a Comissão de Obras e Serviços Públicos, como determinado no item 2; 5) cumpra-se o determinado nos itens 1 e 2 à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; 6) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2026-03-18 Aguardando Parecer Prévio Certifico que o presente PL fora deliberado no dia 17/3/2026 e que foi feita emenda verbal pelo vereador autor. Certifico que fora juntada Emenda verbal nº 1/2026 protocolada. E em seguida, remeto ao d. Procurador para parecer prévio e despacho às comissões.
2026-03-18 Aguardando
2026-03-18 Extrato de votação
2026-03-17 Proposição apresentada em Plenário D
2026-03-17 Aguardando a inclusão no Expediente D
2026-03-16 Aguardando Parecer Prévio
2026-03-16 Mesa Procurador Certifico que tendo em vista autorização tanto do d. Procurador, quanto do gabinete do nobre Vereador autor, alterei o documento inicial, a fim de corrigir o erro material presente. Após, certifico que coloquei a referida proposição no status: "Aguardando Parecer Prévio".
2026-03-16 Mesa Procurador Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 54/2026. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição. Vale ressaltar que consta erro material no título da proposição, uma vez que ao invés de se referir a um Projeto de Lei está intitulado como Projeto de Lei Complementar.
2026-03-12 Aguardando
2026-03-12 AGUARDANDO CERTIDÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T15:50:23.606292-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO VEREADOR THIAGO SOARES
Praça Nilo Peçanha, nº 07. Centro. CEP: 27.123-120. Barra do Piraí – RJ 
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2013 - E-mail : thiagosoares@barradopirai.rj.leg.br
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ.
PROJETO DE LEI Nº 54/2026
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO DA 
CAPTAÇÃO E RETIRADA DE ÁGUA POR 
CAMINHÕES-PIPA EM BAIRROS QUE ESTEJAM 
EM SITUAÇÃO DE ESCASSEZ HÍDRICA NO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica restrita a captação, retirada e transporte de água por caminhões-pipa 
em bairros que estejam reconhecidos em situação de escassez hídrica ou racionamento 
de água.
§1º A restrição prevista no caput aplica-se a qualquer pessoa física ou jurídica, 
independentemente da finalidade da utilização da água captada.
§2º Para os fins desta Lei, considera-se escassez hídrica a situação em que o 
abastecimento de água se encontra comprometido ou insuficiente para atender 
regularmente à população da localidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Barão do Rio Bonito, 11 de março de 2026.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO VEREADOR THIAGO SOARES
Praça Nilo Peçanha, nº 07. Centro. CEP: 27.123-120. Barra do Piraí – RJ 
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2013 - E-mail : thiagosoares@barradopirai.rj.leg.br
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente
Senhores (a) Vereadores (a)
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar a proteção do abastecimento de 
água nos bairros do Município de Barra do Piraí que se encontrem em situação de 
escassez hídrica ou racionamento, garantindo prioridade absoluta ao consumo humano
e às necessidades básicas da população local.
Em períodos de escassez, a retirada de água por caminhões-pipa para abastecimento
de outras localidades pode agravar ainda mais a vulnerabilidade da comunidade afetada, 
comprometendo o fornecimento regular às residências, escolas, unidades de saúde e 
demais serviços essenciais.
A presente proposição não tem como objetivo inviabilizar a atuação do Poder Executivo 
no enfrentamento de situações emergenciais, mas sim estabelecer critérios de proteção
e prioridade, garantindo que a água disponível em bairros afetados permaneça destinada 
primordialmente à própria comunidade em situação de crise hídrica.
Importante destacar que a proposta está em consonância com o princípio da supremacia 
do interesse público, bem como com o princípio da prioridade do consumo humano em 
situações de escassez, amplamente reconhecido na legislação ambiental e na política 
nacional de recursos hídricos.
Além disso, a medida busca promover justiça distributiva e equilíbrio na gestão dos 
recursos hídricos municipais, evitando que comunidades já prejudicadas pela falta de 
abastecimento sofram agravamento da situação em razão da retirada de água para 
outras finalidades.

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