MENSAGEM Nº 024/GP/2026.
Barra do Piraí, 13 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em
anexo, cumprindo as determinações dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, em
especial ao artigo 43 da referida Lei, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional no
Orçamento vigente.
A abertura do Crédito Adicional Especial refere-se ao Convênio 990251/2025, cadastrado
no TRANSFEREGOV.BR que entre si celebram a União e o município de Barra do Piraí,
com a finalidade de “Promover a capacitação de jovens e adultos no Município de Barra do
Piraí/RJ, que se encontram em situação de vulnerabilidade social, inscritas no Cadastro
Único de Programas sociais do Governo Federal – CadÚNico, com vistas à
empregabilidade ou ao empreendedorismo, possibilitando-lhes inclusão socioeconômica.",
conforme detalhado no Plano de Trabalho, no valor total de R$ 1.666.666,10 ( um milhão
seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e dez centavos), sendo
os valores divididos da seguinte maneira: R$ 1.500,000,00 ( um milhão e quinhento mil
reais) proveniente do Governo Federal e, R$ 166.666,10 (cento e sessenta e seis mil
seiscentos e sessenta e seis reais e dez centavos) proveniente de contrapartida municipal.
Posto isso, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de
Vossa Excelência e Excelentíssimo Pares, para que seja submetido a alta apreciação e
deliberação, confiantes em um parecer favorável.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto
seja apreciado na forma do art. 54 da LOM.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PROJETO DE LEI Nº ______/2026.
EMENTA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.666.666,10
(UM MILHÃO SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS
REAIS SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS MIL E DEZ
CENTAVOS), NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM
VIGOR E DÁ OUTRAS CORRELATAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ aprova e eu, KATIA MIKI, PREFEITA
MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais e constitucionais, sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL no valor de R$ 1.666.666,10 (um milhão seiscentos e sessenta e seis mil
seiscentos e sessenta e seis reais e dez centavos), para criação da seguinte despesa, a
saber:
SUPLEMENTAÇÃO
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
01.20. Prefeitura Municipal de Barra do Piraí
01.20.03 Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Econômico
01.20.03.08.334.58
32
Capacitação de jovens e adultos – Convênio 990251/2025
3.3.90.32.00.00.17
00
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 292.882,17
3.3.90.39.00.00.17
00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 596.451,73
3.3.90.39.00.00.15
00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 166.666,10
4.4.90.52.00.00.17
00
Equipamentos e Material Permanente 610.666,10
TOTAL 1.666.666,10
Art. 2º. Para abertura do presente crédito adicional especial será utilizado como fonte de
recurso, Convênio 990251/2025x, cadastrado no TRANSFEREGOV.BR que entre si
celebram a União e o município de Barra do Piraí, com a finalidade de “Promover a
capacitação de jovens e adultos no Município de Barra do Piraí/RJ, que se encontram em
situação de vulnerabilidade social, inscritas no Cadastro Único de Programas sociais do
Governo Federal – CadÚNico, com vistas à empregabilidade ou ao empreendedorismo,
possibilitando-lhes inclusão socioeconômica.", conforme detalhado no Plano de Trabalho,
no valor total de R$ 1.666.666,10 (um milhão seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e
sessenta e seis reais e dez centavos), sendo os valores divididos da seguinte maneira: R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) proveniente do Governo Federal e, R$
166.666,10 (cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e dez centavos)
proveniente de contrapartida municipal, através de anulação parcial, e na forma que prevê
o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
ANULAÇÃO
Codificação Discriminação da Despesa Valor em
R$
01.20. Prefeitura Municipal de Barra do Piraí
01.20.02 Secretaria de Governo
01.20.02.04.122.1003.2028 Desenvolvimento da Gestão Governamental
3.3.90.39.00.00.1705 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (15) 166.666.10
TOTAL 166.666,10
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Barra do Piraí (RJ), 13 de março de 2026.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I
ANEXO II