MENSAGEM Nº 025/GP/2026.
Barra do Piraí, 13 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em
anexo, cumprindo as determinações dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, em
especial ao artigo 43 da referida Lei, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional no
Orçamento vigente.
A abertura do Crédito Adicional Especial refere-se ao Termo de Compromisso nº
990052/2025 no TRANSFEREGOV.BR, referente a Realização da 1ª Edição do Festival de
Música Preta, que entre si celebram a União, por intermédio do MINISTÉRIO DO
TURISMO, e o município de Barra do Piraí, com a finalidade de incentivar o turismo no
município de Barra do Piraí/RJ, no valor total de R$ 1.521.806,45 (um milhão e quinhentos
e vinte e um mil e oitocentos e seis reais e quarenta e cinco centavos).
Posto isso, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de
Vossa Excelência e Excelentíssimo Pares, para que seja submetido a alta apreciação e
deliberação, confiantes em um parecer favorável.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto
seja apreciado na forma do art. 54 da LOM.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PROJETO DE LEI Nº ______/2026.
EMENTA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.521.806,45 (UM
MILHÃO E QUINHENTOS E VINTE E UM MIL E
OITOCENTOS E SEIS REAIS E QUARENTA E CINCO
CENTAVOS), NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR E
DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ aprova e eu, KATIA MIKI, PREFEITA
MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais e constitucionais, sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL no valor de R$ 1.521.806,45 (um milhão e quinhentos e vinte e um mil e
oitocentos e seis reais e quarenta e cinco centavos), para criação da seguinte despesa, a
saber:
SUPLEMENTAÇÃO
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
01.20. Prefeitura Municipal de Barra do Piraí
01.20.20 Secretaria de Turismo
01.20.20.13.695.1010. 5831 1º Festiva de Música Preta
3.3.91.39.00.00.1700 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.500.000,00
3.3.91.39.00.00.1500 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 21.806,45
TOTAL 1.521.806,45
Art. 2º. Para abertura do presente crédito adicional especial será utilizado como fonte de
recurso, repasse proveniente da União, por intermédio do MINISTÉRIO DO TURISMO, e
contrapartida do município de Barra do Piraí, com a finalidade de incentivar o turismo no
município de Barra do Piraí/RJ, no valor total de R$ 1.521.806,45 (um milhão e quinhentos
e vinte e um mil e oitocentos e seis reais e quarenta e cinco centavos), sendo R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) provenientes da União e R$ 21.806,45
(vinte e um mil e oitocentos e seis reais e quarenta e cinco centavos) provenientes de
contrapartida do município, através de anulação parcial, conforme documentação
comprobatória em anexo, na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
ANULAÇÃO
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
01.20. Prefeitura Municipal de Barra do Piraí
01.20.20 Secretaria de Turismo
01.20.20.04.695.1010.5741 Desenvolvimento da Gestão Governamental
3.3.90.36.00.00.1500 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (568) 21.806,45
TOTAL 166.666,10
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Barra do Piraí (RJ), 13 de março de 2026.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I
ANEXO II