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materia nº 56/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.521.806,45 (UM MILHÃO E QUINHENTOS E VINTE E UM MIL E OITOCENTOS E SEIS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6620

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Publicado/Arquivado
2026-04-06 Aguardando sanção governamental
2026-04-06 Aguardando Após o recolhimento da assinatura, remeto o Projeto de Lei a Administração da Câmara Municipal.
2026-03-26 Aguardando
2026-03-26 Aguardando
2026-03-24 Aguardando Ciente, Remeto o Presente Projeto de Lei a Relatora, Vereadora Lú Maciel
2026-03-24 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei ao Vogal da CCJ, o vereador Elves Costa dos Santos.
2026-03-24 Aguardando Aguardando assinatura do nobre vereador.
2026-03-20 Extrato de votação
2026-03-20 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-20 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A
2026-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia B
2026-03-18 Aguardando
2026-03-18 Extrato de votação
2026-03-17 Proposição apresentada em Plenário D
2026-03-17 Aguardando a inclusão no Expediente D
2026-03-17 Procuradoria - Secretaria PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, a Relatora para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da CFOTC para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a CFOTC, com vistas ao Presidente da CFOTC e Vogal para concordarem ou não com o entendimento firmado pelo Relator. 5) com o parecer da CFOTC, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Cultura e Turismo para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 6) proceda-se da mesma forma a Comissão de Cultura e Turismo , com vistas ao Presidente da Comissão de Cultura e Turismo e Vogal para concordarem ou não com o entendimento firmado pelo Relator. 7) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2026-03-16 Aguardando Parecer Prévio
2026-03-16 Mesa Procurador Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 56/2026. Certifico ainda que não consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, por se tratar de Crédito Especial.
2026-03-13 Aguardando

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T16:05:02.128568-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-03-17T15:51:25.219407-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 025/GP/2026.
Barra do Piraí, 13 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em
anexo, cumprindo as determinações dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, em
especial ao artigo 43 da referida Lei, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional no
Orçamento vigente.
A abertura do Crédito Adicional Especial refere-se ao Termo de Compromisso nº
990052/2025 no TRANSFEREGOV.BR, referente a Realização da 1ª Edição do Festival de
Música Preta, que entre si celebram a União, por intermédio do MINISTÉRIO DO
TURISMO, e o município de Barra do Piraí, com a finalidade de incentivar o turismo no
município de Barra do Piraí/RJ, no valor total de R$ 1.521.806,45 (um milhão e quinhentos
e vinte e um mil e oitocentos e seis reais e quarenta e cinco centavos).
Posto isso, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de
Vossa Excelência e Excelentíssimo Pares, para que seja submetido a alta apreciação e
deliberação, confiantes em um parecer favorável.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto
seja apreciado na forma do art. 54 da LOM.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
PROJETO DE LEI Nº ______/2026.
EMENTA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.521.806,45 (UM
MILHÃO E QUINHENTOS E VINTE E UM MIL E
OITOCENTOS E SEIS REAIS E QUARENTA E CINCO
CENTAVOS), NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR E
DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ aprova e eu, KATIA MIKI, PREFEITA
MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais e constitucionais, sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL no valor de R$ 1.521.806,45 (um milhão e quinhentos e vinte e um mil e
oitocentos e seis reais e quarenta e cinco centavos), para criação da seguinte despesa, a
saber:
SUPLEMENTAÇÃO
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
01.20. Prefeitura Municipal de Barra do Piraí
01.20.20 Secretaria de Turismo
01.20.20.13.695.1010. 5831 1º Festiva de Música Preta
3.3.91.39.00.00.1700 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.500.000,00
3.3.91.39.00.00.1500 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 21.806,45
TOTAL 1.521.806,45
Art. 2º. Para abertura do presente crédito adicional especial será utilizado como fonte de
recurso, repasse proveniente da União, por intermédio do MINISTÉRIO DO TURISMO, e
contrapartida do município de Barra do Piraí, com a finalidade de incentivar o turismo no
município de Barra do Piraí/RJ, no valor total de R$ 1.521.806,45 (um milhão e quinhentos
e vinte e um mil e oitocentos e seis reais e quarenta e cinco centavos), sendo R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) provenientes da União e R$ 21.806,45
(vinte e um mil e oitocentos e seis reais e quarenta e cinco centavos) provenientes de
contrapartida do município, através de anulação parcial, conforme documentação
comprobatória em anexo, na forma que prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
ANULAÇÃO
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
01.20. Prefeitura Municipal de Barra do Piraí
01.20.20 Secretaria de Turismo
01.20.20.04.695.1010.5741 Desenvolvimento da Gestão Governamental
3.3.90.36.00.00.1500 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (568) 21.806,45
TOTAL 166.666,10
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Barra do Piraí (RJ), 13 de março de 2026.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I
ANEXO II

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