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materia nº 57/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaFica o Poder Executivo autorizado a implantar câmeras com a tecnologia de reconhecimento facial no Centro de Monitoramento do Município de Barra do Piraí, podendo ser utilizadas nos logradouros públicos, vias públicas e locais de interesse público.
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Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Publicado/Arquivado
2026-05-04 Aguardando sanção governamental
2026-04-30 Extrato de votação
2026-04-30 Proposição aprovada em 2ª discussão e votação S
2026-04-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2026-04-29 Aguardando Ciência Presidente
2026-04-29 Aguardando
2026-04-28 Extrato de votação
2026-04-28 Proposição aprovada em 1ª discussão e votação B
2026-04-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-04-22 Aguardando Ciência Presidente
2026-04-22 Procuradoria - Secretaria Eu como vogal sou Favorável ao Projeto de Lei.
2026-04-20 Aguardando Na condição de autor do presente Projeto de lei, que dispõe sobre a implementação de tecnologia de reconhecimento facial no município, manifesto-me favorável à sua aprovação. A proposta visa modernizar os serviços públicos, contribuir para a segurança e aprimorar a eficiência no atendimento à população, observando os princípios legais e o interesse público. Dessa forma, opino pela aprovação do presente Projeto de Lei.
2026-04-14 Aguardando Parecer das Comissões
2026-04-14 Aguardando Na qualidade de Presidente da Comissão de Segurança Pública, após análise do Projeto de Lei nº 57/2026, manifesto-me em consonância com o parecer emitido pela Comissão de Constituição de Justiça e Redação, que se posicionou favoravelmente à matéria. Considerando que o referido projeto atende aos requisitos legais e constitucionais, bem como observa os princípios que regem a Administração Pública e contribui para o fortalecimento das políticas de segurança, esta Comissão entende que a proposição é meritória e oportuna. Dessa forma, acolho integralmente o parecer favorável da Comissão de Constituição de Justiça e Redação, opinando pela regular tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 57/2026. Encaminhe-se para as demais providências regimentais.
2026-04-06 Aguardando Parecer das Comissões Remeto ao vereador Presidente da Comissão de Segurança Pública para ciência dos autos.
2026-04-06 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei, a Procuradoria para inclusão na ordem do dia.
2026-03-30 Aguardando Ciente. Remeto o Presente Projeto de Lei ao Vogal da CCJ, vereador Elves Costa dos Santos.
2026-03-25 Aguardando 1) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 2) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Segurança Pública para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 3) proceda-se da mesma forma a Comissão de Segurança Pública; 4) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2026-03-25 Aguardando DESPACHO 1) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 2) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Segurança Pública para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 3) proceda-se da mesma forma a Comissão de Segurança Pública; 4) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2026-03-19 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei à Relatora da CCJ, a vereadora Luciana Maciel.
2026-03-18 Aguardando Parecer das Comissões
2026-03-18 Aguardando
2026-03-18 Extrato de votação
2026-03-17 Proposição apresentada em Plenário D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T15:48:36.607493-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-04-28T15:56:29.738553-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-17T15:52:28.334527-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2017
E-mail: macrei@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º ____/2026
EMENTA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A IMPLANTAR 
TECNOLOGIA DE 
RECONHECIMENTO FACIAL NO 
CENTRO DE MONITORAMENTO DE 
BARRA DO PIRAÍ.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar câmeras com a tecnologia de 
reconhecimento facial no Centro de Monitoramento do Município de Barra do Piraí, 
podendo ser utilizadas nos logradouros públicos, vias públicas e locais de interesse público.
Art.2º. A implementação da tecnologia prevista nesta Lei ocorrerá conforme critérios de 
conveniência e oportunidade da Administração Pública, respeitada a disponibilidade 
orçamentária. 
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, ___ de ____ de 2026.
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2017
E-mail: macrei@barradopirai.rj.leg.br
Justificativa
Acrescentar o artigo acima citado se faz imprescindível, pois a legislação vigente 
não menciona sobre o equipamento de câmeras conter a tecnologia de reconhecimento facial. 
Essa tecnologia vem sendo utilizada em várias cidades pelo País, pois tem sido de grande 
ajuda na prisão de foragidos da justiça e na identificação de infratores, gerando mais 
segurança e mantendo assim a ordem, desta forma é de extrema importância que o município 
também possua essa tecnologia para que seja usada em prol dos munícipes. 

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