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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI N.º ___/2026
EMENTA: “INSTITUI A POLÍTICA
MUNICIPAL DE CIDADES
INTELIGENTES (PMCI) NO
MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Cidades Inteligentes (PMCI) no
âmbito do Município de Barra do Piraí, com a finalidade de promover o uso de
tecnologias inovadoras para melhoria da qualidade de vida da população e da
eficiência dos serviços públicos.
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Cidades Inteligentes:
I – criar ambiente regulatório favorável à experimentação de tecnologias urbanas,
tais como iluminação pública inteligente, gestão de tráfego, monitoramento
ambiental e sensores de prevenção a enchentes;
II – fomentar a infraestrutura de Internet das Coisas (IoT) para otimizar a
prestação dos serviços públicos municipais;
III – estimular a inovação, a sustentabilidade e a eficiência na gestão urbana.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e
privadas, bem como regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 12 de março de 2026.
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Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Política Municipal de
Cidades Inteligentes, criando um ambiente favorável à inovação tecnológica e à
modernização da gestão pública.
A adoção de tecnologias como sensores, sistemas inteligentes e
infraestrutura de IoT possibilita maior eficiência nos serviços públicos, prevenção
de riscos urbanos e melhoria da qualidade de vida da população, sem gerar
despesas obrigatórias imediatas ao Município.
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