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materia nº 62/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaINSTITUI ESTRATÉGIAS SUSTENTÁVEIS EM OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id6637

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI)
2026-03-16 Aguardando
2026-03-16 AGUARDANDO CERTIDÃO

Documents (1)

texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI N.º ___/2026
EMENTA: “INSTITUI ESTRATÉGIAS 
SUSTENTÁVEIS EM OBRAS 
PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE 
BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas Estratégias Sustentáveis em Obras Públicas no âmbito 
do Município de Barra do Piraí, aplicáveis às novas edificações e às reformas de 
prédios públicos municipais.
Art. 2º As obras públicas deverão, sempre que técnica e economicamente viável, 
adotar práticas de construção sustentável, incluindo, entre outras:
I – implantação de sistemas de reuso e economia de água;
II – aproveitamento de energia solar;
III – adoção de soluções como telhados verdes ou técnicas equivalentes de 
eficiência térmica.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo critérios 
técnicos, prazos e parâmetros de viabilidade.
Art. 4º As disposições desta Lei não implicam aumento obrigatório de despesas, 
devendo ser observadas conforme planejamento orçamentário do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 12 de março de 2026.
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2012
E-mail: vereadorpedrinhoadl@yahoo.com.br
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa promover a sustentabilidade ambiental e a 
eficiência no uso dos recursos públicos nas obras e edificações municipais.
A adoção de técnicas construtivas sustentáveis contribui para a redução do 
consumo de energia e água, diminui custos operacionais a médio e longo prazo e 
reforça o compromisso do Município com o desenvolvimento sustentável.

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