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materia nº 64/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ A “CORRIDA E CAMINHADA DA FAETEC”, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO PRIMEIRO DOMINGO DO MÊS DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Publicado/Arquivado
2026-04-13 Aguardando sanção governamental
2026-04-13 Extrato de votação
2026-04-10 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-10 Proposição aprovada em 2ª discussão e votação S
2026-04-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2026-04-08 Aguardando Votação
2026-04-07 Extrato de votação
2026-04-07 Proposição aprovada em 1ª discussão e votação
2026-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-04-06 Aguardando Ciência Presidente
2026-04-06 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei, a Procuradoria para inclusão na ordem do dia.
2026-03-30 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei ao Vogal da CCJ, o vereador Elves Costa dos Santos.
2026-03-25 Aguardando DESPACHO 1) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 2) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2026-03-19 Aguardando Ciência Presidente Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei à Relatora da CCJ, a vereadora Luciana Maciel.
2026-03-18 Aguardando Parecer das Comissões
2026-03-18 Aguardando
2026-03-18 Extrato de votação
2026-03-17 Proposição apresentada em Plenário D
2026-03-17 Aguardando a inclusão no Expediente D
2026-03-17 Procuradoria - Secretaria PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2026-03-17 Aguardando Parecer Prévio
2026-03-17 Mesa Procurador Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 64/2026. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2026-03-16 Aguardando
2026-03-16 AGUARDANDO CERTIDÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T16:07:32.172703-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-04-07T15:43:10.249708-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-17T15:53:06.396056-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2014
E-mail: joaopaulo@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º ___/2026
EMENTA: INCLUI NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DE EVENTOS DO 
MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ A 
“CORRIDA E CAMINHADA DA 
FAETEC”, A SER REALIZADA 
ANUALMENTE NO PRIMEIRO 
DOMINGO DO MÊS DE SETEMBRO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barra do Piraí a “Corrida e 
Caminhada da FAETEC”, a ser realizada anualmente no primeiro domingo do mês de setembro.
Art. 2º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento, por meio de ações de divulgação, 
logística, segurança, saúde e demais medidas necessárias, observada a legislação vigente e a 
disponibilidade orçamentária.
Art. 3º O evento passa a integrar o conjunto de atividades esportivas, culturais e educacionais 
reconhecidas oficialmente pelo Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 16 de março de 2026.
 João Paulo Mariano Novaes
Vereador
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2014
E-mail: joaopaulo@barradopirai.rj.leg.br
Justificativa
A presente proposição tem por finalidade incluir no Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Barra do Piraí a “Corrida e Caminhada da FAETEC”, realizada 
tradicionalmente no primeiro domingo de setembro e que, ao longo dos anos, consolidou-se 
como uma atividade esportiva, educativa e comunitária de grande relevância para a cidade.
A iniciativa encontra respaldo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que 
confere aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem 
como no inciso IX do mesmo artigo, que autoriza o município a promover e incentivar 
práticas esportivas, culturais e sociais. Além disso, a medida está alinhada ao que dispõe a 
Lei Orgânica Municipal, que estabelece como dever do Poder Público o incentivo ao esporte, 
ao lazer e às atividades que promovam o bem-estar da população.
A Corrida da FAETEC cumpre importante papel social ao:
- incentivar a prática regular de atividades físicas; 
- promover a integração entre estudantes, famílias e comunidade; 
- fortalecer o vínculo entre a instituição educacional e o município; 
- estimular hábitos saudáveis e a ocupação positiva dos espaços públicos; 
- fomentar o turismo local e o comércio durante o evento.
A inclusão do evento no Calendário Oficial garante maior visibilidade, 
continuidade e segurança jurídica para sua realização, permitindo que o Poder Público 
planeje e apoie a atividade com antecedência, dentro dos limites legais e orçamentários.
Diante do exposto, e considerando o evidente interesse público envolvido, solicita￾se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

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