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materia nº 67/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), NO ORÇAMENTO PROGRAMA EM VIGOR E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6654

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Publicado/Arquivado
2026-04-06 Aguardando sanção governamental
2026-04-06 Aguardando Após o recolhimento da assinatura, remeto o Projeto de Lei a Administração da Câmara Municipal.
2026-03-26 Aguardando
2026-03-26 Aguardando
2026-03-24 Aguardando Ciente, Remeto o Presente Projeto de Lei a Relatora, Vereadora Lú Maciel.
2026-03-24 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei ao Vogal da CCJ, o vereador Elves Costa dos Santos.
2026-03-24 Aguardando Aguardando assinatura do nobre vereador.
2026-03-20 Extrato de votação
2026-03-20 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-20 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A
2026-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia B
2026-03-18 Aguardando
2026-03-18 Extrato de votação
2026-03-17 Proposição apresentada em Plenário D
2026-03-17 Procuradoria - Secretaria PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, a Relatora para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da CFOTC para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a CFOTC, com vistas ao Presidente da CFOTC e Vogal para concordarem ou não com o entendimento firmado pelo Relator. 5) com o parecer da CFOTC, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Cultura e Turismo para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 6) proceda-se da mesma forma a Comissão de Cultura e Turismo com vistas ao Presidente da Comissão de Cultura e Turismo e Vogal para concordarem ou não com o entendimento firmado pelo Relator. 7) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2026-03-17 Aguardando a inclusão no Expediente D
2026-03-17 Mesa Procurador Certifico que em consulta ao site do TJ/RJ não consta Representação de Inconstitucionalidade acerca do mesmo objeto mencionado no PL n.º 67/2026. Certifico ainda que consta Certidão confeccionada pelo Departamento de Arquivo, no sentido de não haver legislação com o mesmo objeto da presente proposição.
2026-03-17 Aguardando

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T16:09:29.466437-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-03-17T15:57:19.655370-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA AL
BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
MENSAGEM Nº 028/GP/2026.
Barra do Piraí, 17 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em
anexo, cumprindo as determinações dos artigos 40 e seguintes da Lei nº 4.320, em
especial ao artigo 43 da referida Lei, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional no
Orçamento vigente.
A abertura do Crédito Adicional Especial tem por finalidade a criação no orçamento, a
pedido da Vereadora Lu Maciel, de dotação para ações na Secretaria Municipal de
Turismo, com a finalidade de custear políticas públicas no Município de Barra do Piraí,
contribuindo para a valorização das potencialidades turísticas locais, incentivo ao comércio
e geração de oportunidades para a população, através de remanejamento do saldo de
emendas impositivas de sua autoria.
Posto isso, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de
Vossa Excelência e Excelentíssimo Pares, para que seja submetido a alta apreciação e
deliberação, confiantes em um parecer favorável.
Por fim, tendo em vista se tratar de medida de caráter especial, rogamos que o Projeto
seja apreciado na forma do art. 54 da LOM.
Na oportunidade, apresentamos nossos protestos de elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL
Exmo. Sr.
RAFAEL SANTOS COUTO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
b
PREFEITURA MA
BARRA DO PIRAI" | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
PROJETO DE LEI Nº 12026.
EMENTA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00
(CINQUENTA MIL REAIS), NO ORÇAMENTO
PROGRAMA EM VIGOR E DÁ OUTRAS CORRELATAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ aprova e eu, KATIA MIKI, PREFEITA
MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais e constitucionais, sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para criação da seguinte
despesa, a saber:
SUPLEMENTAÇÃO
Elemento de Despesa E
ARRA DO PIRAI,
pH K 5 — Ações de Incentivo ao Tu smo local (El) |
Los 7 | |
(4 | !TRANSFERÊNCIAS |
"| | .DOSESTADOS |
| Pod : REFERENTES A i 000.0004 - | 3.3.90.39.00 - Outros | |
' | COMPENSAÇÕES | Royalites Petróleo Serviços de Terceiros - | 25.000,00 |
| ex | FINANCEIRAS PELA | y Pessoa Jurídica |
Lo EXPLORAÇÃO DE | | |
o RECURSOS | | |
Lo À ÂNAIURAIS Area need
| É : | 1500 - RECURSOS 000.0001 - 3.3.90.39.00 - Outros | H
| | | NÃO VINCULADOS DE | Ordinários Serviços de Terceiros - | 25.000,00 |
1 « [IMPOSTOS Pessoa Jurídica +
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo
anterior, serão utilizadas como fonte de recurso as anulações parciais e na forma que
prevê o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
PREFEITURA ML
BARRA DO PIRAI* | Gabinete da Prefeita
ORGULHO DE SER BARRENSE
ANULAÇÃO
— Ficha Despesa
STN
01.- PREFEITURA N MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI | es
1 01.20 - Executivo
N 01.20, 08 - Secretaria de Cuifur: ,
* + 4 13392.1010.5804 - Ações Culturais E).
pod 114705 -
! | TRANSFERÊNCIAS DOS | | Í
í | ESTADOS REFERENTES | D00.0004 - 3, 3.90.39.00 - Outros |
a 4 151 | A COMPENSAÇÕES R ; lites Petról | Serviços de Terceiros - 25.000,00 |
ia | FINANCEIRAS PELA oyalites Petróleo pessoa Jurídica |
E | EXPLORAÇÃO DE
td + RECURSOS NATURAIS | E sab
: 01.20.14 - Secretaria, da Mulher . |
i (fa, 42. 0024.5789 - Campanhas. de conscientização - E Dia. da Mulher IOutubro Rosa (E. X = |
i 458 | 1500 - RECURSOS NÃO [000.0001 - | 3.3.90.32,00 - Material, | Ed |
! VINCULADOS DE Ordinários Bem ou Serviço para |
o IMPOSTOS Distribuição Gratuita ler |
É A de am E e Bina sê “50.00 “000, E
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Barra do Piraí (RJ), 17 de março de 2026.
KATIA CRISTINA MIKI DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL

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