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materia nº 54/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 54 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaPARECER FAVORAVEL AO PL 51/26
native_id6662

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Aguardando Parecer das Comissões Certifico que encaminhei o referido projeto de lei ao presidente da CCJ, o nobre Vereador Ludi.
2026-03-20 Aguardando
2026-03-17 Aguardando
2026-03-17 Aguardando Parecer das Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T16:15:33.940752-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE LEI Nº 51/2026
Ementa: Dispõe sobre a prevenção e o combate à 
discriminação, ao assédio moral e ao assédio sexual no 
âmbito da Administração Pública Municipal dos Poderes 
Executivo e Legislativo, institui canal interno de 
denúncias com garantia de anonimato e cria a Comissão 
Permanente e Independente de Apuração de Condutas 
de Assédio.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 51/2026, de autoria dos Vereadores Rafael Santos Couto, Pedro Fernando de 
Souza Alves e Luiz Felippe de Paula Pinto, que estabelece normas de prevenção e combate à 
discriminação, ao assédio moral e ao assédio sexual no âmbito da Administração Pública Municipal direta 
e indireta, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo.
A proposição institui canal interno e permanente de denúncias, preferencialmente por meio da Ouvidoria, 
garantindo anonimato do denunciante, sigilo das informações e acompanhamento do andamento das 
apurações.
Além disso, cria a Comissão Permanente e Independente de Apuração de Condutas de Assédio, 
responsável por analisar e apurar denúncias, sendo composta por membros indicados pelos Poderes 
Legislativo e Executivo.
Conforme exposto na justificativa, a proposta visa adequar a legislação municipal às recomendações do 
Ministério Público do Trabalho no tocante à prevenção e combate ao assédio no ambiente de trabalho no 
setor público.
II – ANÁLISE
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação analisar os aspectos constitucional, legal, 
regimental e de técnica legislativa da matéria.
1. Da Competência
A matéria trata da organização administrativa e da promoção de ambiente de trabalho seguro e respeitoso 
no âmbito da Administração Pública Municipal, inserindo-se na competência do Município para legislar 
sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
2. Da Proteção à Dignidade no Ambiente de Trabalho
O projeto encontra fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da 
moralidade administrativa e da valorização do servidor público, previstos nos arts. 1º, III, e 37 da 
Constituição Federal.
A criação de mecanismos institucionais de prevenção e apuração de assédio moral, assédio sexual e 
discriminação contribui para a promoção de ambiente laboral saudável e alinhado às boas práticas de 
governança pública.
3. Da Iniciativa
Não se verifica vício de iniciativa na proposição, uma vez que o projeto não cria cargos públicos, não 
altera estrutura administrativa existente nem gera despesa obrigatória imediata.
Trata-se de norma de caráter organizacional e preventivo, voltada à proteção dos servidores e empregados 
públicos.
4. Da Técnica Legislativa
O projeto apresenta estrutura normativa adequada, com definição clara de conceitos, instituição de canal 
de denúncias, criação de comissão de apuração e previsão de aplicação das penalidades já existentes no 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Não foram identificados vícios de constitucionalidade ou ilegalidade.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina: PELA 
CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do Projeto de Lei nº ___/2026; Pelo regular 
prosseguimento da matéria para apreciação e deliberação do Plenário; Reconhecendo a relevância 
institucional da proposta para a promoção de ambiente de trabalho ético, respeitoso e livre de assédio na 
Administração Pública Municipal.
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redaçã

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