br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

materia nº 55/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 55 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaPARECER FAVORÁVEL AO PL 50/2026
native_id6663

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Publicado/Arquivado
2026-04-10 Aguardando
2026-04-08 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei à Douta Procuradoria desta Casa Legislativa.
2026-04-07 Aguardando
2026-03-30 Aguardando Ciente da proposição, Remeto os autos, para gabinete da Vereadora Lú Maciel.
2026-03-26 Aguardando Aguardando assinatura do nobre vereador.
2026-03-25 Extrato de votação
2026-03-25 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-24 Proposição aprovada em 2ª discussão e votação C
2026-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia C
2026-03-18 Aguardando Votação
2026-03-18 Adiada discussão e votação.
2026-03-18 Extrato de votação
2026-03-17 Proposição aprovada em 1ª discussão e votação B
2026-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia B

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T16:21:01.557482-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE LEI Nº 50/2026
Ementa: Denomina de Professor Antônio Luiz Carraro a 
praça localizada na Avenida Oswaldo Cruz, no Município 
de Barra do Piraí.
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo Municipal por meio da Mensagem nº 
023/2025, que tem por objetivo denominar de Praça Professor Antônio Luiz Carraro a praça localizada 
na Avenida Oswaldo Cruz, no Município de Barra do Piraí.
Conforme exposto na mensagem encaminhada ao Poder Legislativo (página 1), a proposição visa prestar 
homenagem ao Professor Antônio Luiz Carraro, educador que dedicou mais de 40 anos ao magistério, 
tendo atuado em escolas públicas e particulares do município e da região, além de contribuir para a 
implantação e coordenação do curso de Ciências Biológicas da FERP em Barra do Piraí.
A mensagem também destaca sua atuação na vida pública municipal, tendo exercido mandato de vereador 
e participado da elaboração da primeira Lei Orgânica do Município, além de sua reconhecida atuação em 
defesa da educação e da preservação ambiental.
O Projeto de Lei estabelece, em seu art. 1º, a denominação da praça e, em seu art. 2º, a vigência da lei na 
data de sua publicação.
II – ANÁLISE
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar os aspectos constitucional, legal, 
regimental e de técnica legislativa da matéria.
1. Da Competência
A denominação de próprios públicos é matéria inserida na competência legislativa do Município, nos 
termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que atribui aos municípios a competência para legislar 
sobre assuntos de interesse local.
2. Da Iniciativa
A proposição foi encaminhada pelo Poder Executivo Municipal, não havendo vício de iniciativa, uma vez 
que trata de denominação de bem público municipal.
3. Do Interesse Público
A homenagem proposta reconhece a relevante contribuição do Professor Antônio Luiz Carraro para a 
educação, a formação de gerações de estudantes e a vida pública do Município, constituindo justa forma 
de preservação da memória histórica e cultural da cidade.
A denominação de espaços públicos com nomes de personalidades que contribuíram para o 
desenvolvimento local constitui prática tradicional e legítima no âmbito da administração pública.
4. Da Técnica Legislativa
O Projeto apresenta redação simples e adequada, contendo ementa clara, dispositivos normativos 
objetivos e cláusula de vigência.
Não foram identificados vícios de constitucionalidade ou ilegalidade.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina:
PELA CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do Projeto de Lei encaminhado pela Mensagem 
nº 023/2025; Pelo regular prosseguimento da matéria para apreciação e deliberação do Plenário;
Reconhecendo o relevante valor histórico e educacional da homenagem proposta.
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redaçã

open original →