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materia nº 56/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 56 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaPARECER FAVORAVEL AO PL DE RESOLUÇÃO 002/2026.
native_id6664

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Publicado/Arquivado
2026-04-08 Aguardando Publicação
2026-04-06 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei a Administração Geral para a devida tramitação.
2026-04-01 Aguardando Aguardando assinatura do nobre vereador.
2026-03-24 Aguardando Ciente, remeto o Projeto de Lei, a administração, para tramitação.
2026-03-24 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei ao Vogal da CCJ, o vereador Elves Costa dos Santos.
2026-03-24 Aguardando Aguardando assinatura do nobre vereador.
2026-03-18 Extrato de votação
2026-03-17 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-17 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação U
2026-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia B

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T16:22:12.166780-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026
EmentaModifica a redação da alínea “e”, inciso V do art. 
32 e do art. 179 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Barra do Piraí.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Resolução nº 002/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que 
tem por objetivo alterar dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Piraí, 
especificamente a alínea “e”, inciso V do art. 32 e o art. 179.
A proposta estabelece nova redação para a alínea “e” do inciso V do art. 32, dispondo sobre a atribuição 
de títulos de cidadão honorário, comendas e medalhas às pessoas que cumprirem os requisitos 
previstos em normativa própria.
Além disso, altera o art. 179 do Regimento Interno para determinar que as Sessões Solenes destinadas à 
entrega de títulos, comendas e medalhas sejam realizadas duas vezes por ano, preferencialmente antes 
dos recessos legislativos.
Conforme consta na justificativa, a proposição busca adequar o Regimento Interno às necessidades 
atuais da Casa Legislativa.
II – ANÁLISE
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação analisar os aspectos constitucional, legal, 
regimental e de técnica legislativa da matéria.
1. Da Competência
Nos termos do princípio da autonomia do Poder Legislativo, compete à Câmara Municipal dispor sobre 
sua organização, funcionamento e procedimentos internos, inclusive mediante alteração de seu 
Regimento Interno.
Assim, a matéria é adequada ao instrumento legislativo utilizado, qual seja, Projeto de Resolução, que se 
destina à regulamentação de assuntos internos do Poder Legislativo.
2. Da Iniciativa
A iniciativa da Mesa Diretora mostra-se legítima, uma vez que se trata de alteração normativa que 
disciplina o funcionamento das sessões solenes e a concessão de honrarias pela Câmara Municipal.
Não há vício de iniciativa.
3. Do Conteúdo Normativo
A alteração proposta busca conferir maior organização administrativa à realização das sessões solenes 
destinadas à entrega de títulos e homenagens, estabelecendo periodicidade definida para tais eventos.
A medida contribui para maior planejamento institucional e padronização das solenidades realizadas 
pela Casa Legislativa.
4. Da Técnica Legislativa
O projeto apresenta redação clara e objetiva, com dispositivos normativos adequados à alteração 
proposta.
Não foram identificados vícios de constitucionalidade ou ilegalidade.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina: PELA 
CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do Projeto de Resolução nº 002/2026; Pelo regular 
prosseguimento da matéria para apreciação e deliberação do Plenário.
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redaçã

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