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materia nº 68/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6668

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Publicado/Arquivado
2026-05-25 Aguardando sanção governamental
2026-05-19 Aguardando
2026-05-18 Aguardando Aguardando assinatura do senhor vereador.
2026-05-18 Extrato de votação
2026-05-14 Proposição aprovada em 2ª discussão e votação S
2026-05-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2026-05-13 Aguardando
2026-05-13 Extrato de votação
2026-05-12 Proposição aprovada em 1ª discussão e votação P
2026-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-05-05 Aguardando Remeto a Procuradoria para ciência e inclusão na ordem do dia
2026-05-05 Aguardando Remeto à Procuradoria para ciência e ordem do dia.
2026-05-05 Aguardando Na qualidade de presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos, dou Ciência ao projeto de Lei em questão.
2026-04-29 Aguardando Na condição de vogal da Comissão de Obras e Serviços Públicos, acompanho integralmente o parecer favorável apresentado, reconhecendo que a matéria foi devidamente analisada sob os aspectos técnicos, legais e de interesse público. Entendo que a proposta se mostra adequada e oportuna, contribuindo para o aprimoramento das ações voltadas à infraestrutura e à prestação de serviços à população. Dessa forma, manifesto meu voto favorável ao parecer da comissão. Encaminhe-se o presente projeto ao Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos para as providências cabíveis.
2026-04-22 Aguardando Remeto o presente Projeto de Lei ao i. vogal da Comissão de Obras e Serviços Públicos para concordância, ou não, ao parecer do relator da comissão.
2026-04-15 Aguardando Na qualidade de presidente da comissão de Obras e Serviços Públicos, dou ciência ao projeto de lei.
2026-04-13 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei ao Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos, o vereador Macrei.
2026-04-09 Aguardando Ciente. Ao Parecer, Remeto os autos do Projeto ao Presidente do CCJ.
2026-04-07 Aguardando Parecer das Comissões DESPACHO 1) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 2) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 3) proceda-se da mesma forma a Comissão de Obras e Serviços Públicos, como determinado no item 1; 4) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2026-03-26 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei à Relatora da CCJ , a vereadora Luciana Maciel.
2026-03-26 Aguardando Parecer das Comissões Certifico que na presente data encaminhei a referida proposição ao Presidente da CCJ, o nobre Vereador Ludi.
2026-03-25 Aguardando
2026-03-24 Extrato de votação
2026-03-24 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T16:25:20.496731-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-05-12T16:28:18.432569-03:00 Aprovado 9 0 1
2026-03-24T15:45:46.094858-03:00 Aprovado 9 0 0

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2018
E-mail: wanderson@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º ____/2026
EMENTA: DISPÕE SOBRE A 
PRESERVAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO 
INSTITUCIONAL DE OBRAS 
PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE 
BARRA DO PIRAÍ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada, no âmbito do Município de Barra do Piraí, a preservação das placas 
de identificação das obras públicas executadas ou entregues à população, como forma de 
garantia da transparência administrativa, da memória institucional e do respeito à coisa 
pública.
Art. 2º As placas de identificação de obras públicas deverão conter, preferencialmente, 
informações de caráter institucional, tais como:
I – nome da obra;
II – local de execução;
III – data de início e conclusão;
IV – valor do investimento;
V – origem dos recursos;
VI – órgão ou entidade responsável pela execução.
Art. 3º Fica proibida a retirada, destruição, ocultação ou alteração de placas de identificação 
de obras públicas concluídas, salvo nas seguintes hipóteses:
I – quando houver deterioração que comprometa a segurança ou legibilidade da placa;
II – quando houver necessidade de substituição por placa equivalente ou com atualização de 
informações institucionais;
III – quando a retirada decorrer de reforma, ampliação ou reconstrução da obra.
§1º Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a substituição deverá preservar as 
informações institucionais da obra originalmente executada.
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2018
E-mail: wanderson@barradopirai.rj.leg.br
§2º É vedada a retirada de placas de obras públicas por motivação político-partidária, 
ideológica ou por divergência entre gestões administrativas.
Art. 4º A retirada ou destruição indevida de placas de obras públicas caracterizará infração 
administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na legislação aplicável, sem 
prejuízo da apuração de eventual responsabilidade civil ou por ato de improbidade 
administrativa, na forma da legislação vigente.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 17 de março de 2026.
Wanderson Luís Barbosa Lemos.
Vereador
Justificativa
O presente projeto de Lei tem por objetivo assegurar, no âmbito do Município de 
Barra do Piraí, a preservação da história institucional das obras públicas executadas, 
fortalecendo os mecanismos de transparência, controle social e respeito ao patrimônio 
público.
Preliminarmente, é preciso destacar que as obras públicas representam investimentos 
realizados com recursos provenientes de tributos pagos pelos munícipes, emendas 
parlamentares ou recursos oriundos do Governo Federal, constituindo, portanto, patrimônio 
coletivo e de expressão concreta para a execução de políticas públicas implementadas pelo 
Poder Público em benefício da população. 
Neste sentido, a adequada identificação destas obras constitui função informativa, 
histórica e administrativa, permitindo à população o acesso a dados essenciais pertinentes 
não só da aplicação dos recursos públicos. Nossa Constituição Federal, em seu artigo 37, 
elenca princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, ao 
passo que, a manutenção das placas institucionais se apresenta como um instrumento 
legítimo de materialização de tais princípios, sobretudo no que se refere à publicidade dos 
atos administrativos e da transparência na gestão dos recursos públicos, desvinculando 
interesses político-partidários ou de eventuais divergências entre gestões administrativas.
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2018
E-mail: wanderson@barradopirai.rj.leg.br
Assim, a destruição, a retirada ou a ocultação de placas de identificação de obras 
públicas por motivações políticas ou adversas compromete não apenas a transparência 
administrativa, mas também a preservação da memória institucional do Município, 
afrontando diretamente aos princípios que regem a administração pública, a história local e 
as demais informações atreladas a obra realizada.
Nobres Parlamentares, o presente Projeto de Lei busca estabelecer, portanto, 
parâmetros claros para a preservação destas informações institucionais, assegurando que as 
placas de identificação das obras públicas permaneçam como instrumentos de transparência, 
estabelecendo critérios objetivos para a preservação de informações e evitando práticas que 
atentem contra a memória institucional do Município e contra o respeito à coisa pública.
Mediante o exposto, dada a importância da matéria, esperamos contar com toda Casa 
Legislativa pela aprovação da presente proposição.

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