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materia nº 69/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 781, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE “INSTITUI O VALE TRANSPORTE AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 AGUARDANDO TRAMITAÇÃO (art. 134, §2º do RI)
2026-03-17 Aguardando
2026-03-17 AGUARDANDO CERTIDÃO

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2018
E-mail: wanderson@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º ____/2026
EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DA 
LEI MUNICIPAL Nº 781, DE 15 DE 
NOVEMBRO DE 2003, QUE “INSTITUI 
O VALE TRANSPORTE AOS 
SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, no Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art.1. Altera a redação do §2º no art. 2º, da Lei Municipal nº 781, de 14 de novembro de 
2003, com a seguinte redação:
§2º Fica assegurado o direito ao vale-transporte ao servidor público municipal 
que resida em outro município, exclusivamente, para o deslocamento residência￾trabalho desde que não ultrapasse a distância de 50 (cinquenta) quilômetros em 
relação à sede do Município de Barra do Piraí.
§3º O Vale transporte concedido aos servidores que residam em outros 
Municípios, para fins de cálculo, será adotada a tarifa integral do deslocamento 
do trabalhador, sem descontos, mesmo que previstos na legislação local, 
conforme estabelece a Legislação Federal nº 7.418/85.
Sala Barão do Rio Bonito, 17 de março de 2026.
Wanderson Luis Barbosa Lemos
Vereador 
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2018
E-mail: wanderson@barradopirai.rj.leg.br
Justificativa
Nobres Parlamentares, a presente proposição visa à alteração da Lei Municipal nº 
781, de 14 de novembro de 2003, em que “institui o vale transporte aos servidores da 
Administração Municipal e dá outras providências”. Esta medida possui grande relevância 
social e participativa junto aos servidores públicos, uma vez que, é destinado exclusivamente 
ao custeio com o deslocamento do servidor entre a residência e local de trabalho e vice￾versa.
Mediante análise ao texto da normativa vigente, é possível observar que a sua redação 
mostra-se incompatível com a realidade dos servidores públicos deste Município. No escopo 
da lei supramencionada, é possível verificar uma restrição de maneira desproporcional ao 
acesso do benefício, ignorando o contexto entre as distâncias entre os municípios vizinhos, 
as constantes alterações no valor das passagens desde 2003 e dentre outros fatores.
O Projeto de Lei em questão, tem por objetivo assegurar de maneira clara o direito 
ao vale-transporte aos servidores municipais desde que a distância entre a residência e o local 
de trabalho não ultrapasse 50 (cinquenta) quilômetros. Noutro giro, é dizer que a alteração 
inclui municípios adjacentes cujos os vínculos entre os servidores públicos são notórios, 
recorrentes e necessários, ao passo em afirmar que, estes servidores estão sendo onerados 
indevidamente, arcando com parte significativa no custo do deslocamento com recursos 
próprios.
Assim, ao assegurar o direito ao vale-transporte e propor que o valor do benefício 
corresponderá à tarifa integral do transporte público utilizado sem qualquer dedução, é dizer 
que, o Município de Barra do Piraí reconhece e visa compatibilizar conforme preceitua o 
próprio art. 2º da Lei Municipal nº 781/2003 com base na Legislação Federal mas que não 
se atentou à época no que discerne acerca da regulamentação do vale-transporte no plano 
nacional e assegurando a integralidade do pagamento no deslocamento entre residência e o 
local de trabalho.
Portanto, o presente Projeto de Lei representa um avanço na legislação municipal 
com a alteração dos dispositivos ora mencionados, com o objetivo de contribuir e promover 
o direito ora garantido constitucionalmente aos servidores públicos quanto a sua valorização 
e vida funcional.
Mediante o exposto, dada a importância da matéria, espero contar com toda Casa 
Legislativa pela aprovação da presente proposição.

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