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materia nº 58/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 58 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaPARECER FAVORÁVEL AO PL 31/2026.
native_id6673

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Publicado/Arquivado
2026-04-06 Aguardando sanção governamental
2026-04-06 Aguardando
2026-03-31 Extrato de votação
2026-03-31 Proposição aprovada em 2ª discussão e votação
2026-03-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2026-03-26 Aguardando Ciência Presidente
2026-03-26 Aguardando
2026-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-03-25 Aguardando
2026-03-25 Aguardando Parecer das Comissões Certifico que na presente data encaminhei os referido autos para o i. Vogal da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais, o nobre Vereador, Pedrinho ADL para manifestar-se sobre o PL. Após, que seja encaminhado a esta Procuradoria para ciência e inclusão na Ordem do dia pelo i. Presidente desta Edilidade.
2026-03-25 Aguardando
2026-03-24 Aguardando Como Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais, opino favoravelmente à tramitação da presente propositura, encaminhando-a ao conhecimento do vogal da Comissão, o nobre Vereador Pedro. Após o devido cumprimento, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão, para ciência e posterior inclusão na Ordem do Dia.
2026-03-23 Aguardando Na qualidade de Presidente da Comissão Defesa dos Direitos dos Animais, tomo ciência ao Projeto de Lei.
2026-03-23 Aguardando Ciente. Remeto presente Projeto de Lei ao Presidente da Comissão de Defesa dos Animais, o vereador Macrei.
2026-03-18 Aguardando Ciente da proposição e como vogal da Comissão de Justiça e Redação, manifesto-me de forma FAVORÁVEL ao Parecer. Remeto os autos ao Presidente da Comissão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-26T15:45:26.385607-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE LEI Nº 31/2026
Ementa: Dispõe, no âmbito do Município de Barra do 
Piraí, sobre o sepultamento de animais de estimação 
(pets) em sepulturas de família nos cemitérios 
municipais e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 31/2026, de autoria do Vereador Pedrinho ADL, que dispõe sobre a 
possibilidade de sepultamento de animais de estimação (pets) em sepulturas de família localizadas nos 
cemitérios públicos municipais, observadas as normas sanitárias e administrativas aplicáveis.
A proposição estabelece requisitos para a realização do sepultamento, como a comprovação da 
titularidade do jazigo, apresentação de atestado ou declaração de médico veterinário informando a 
causa da morte do animal e observância das normas sanitárias e ambientais vigentes.
O projeto também determina que o sepultamento do animal ocorra em compartimento separado 
daquele destinado aos restos mortais humanos, garantindo respeito às normas técnicas, sanitárias e à 
dignidade dos sepultamentos.
II – ANÁLISE
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar os aspectos constitucional, legal, 
regimental e de técnica legislativa da matéria.
1. Da Competência
A matéria insere-se na competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, 
conforme previsto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
Além disso, a administração, regulamentação e organização dos cemitérios públicos municipais 
constituem atribuição do Poder Público Municipal.
2. Do Interesse Social da Proposição
A proposta busca atender a uma demanda social crescente relacionada ao vínculo afetivo entre famílias 
e seus animais de estimação, permitindo que o sepultamento ocorra de forma regulamentada e 
observando critérios sanitários e ambientais.
O projeto estabelece mecanismos de controle que visam preservar a saúde pública, o meio ambiente e o 
ordenamento dos cemitérios municipais.
3. Da Regulamentação pelo Poder Executivo
A proposição prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar a matéria, estabelecendo 
procedimentos administrativos, critérios técnicos e sanitários para sua implementação.
Tal previsão garante flexibilidade administrativa e permite que a política pública seja aplicada conforme 
as normas técnicas vigentes.
4. Da Técnica Legislativa
O projeto apresenta redação clara, dispositivos organizados e previsão de regulamentação pelo Poder 
Executivo, não sendo identificados vícios de constitucionalidade ou ilegalidade.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina: PELA 
CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do Projeto de Lei nº 31/2026; Pelo regular prosseguimento da 
matéria para apreciação e deliberação do Plenário; Reconhecendo o relevante interesse social da 
proposta.
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redaçã

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