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materia nº 59/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 59 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaPARECER FAVORÁVEL AO PL 340/2025.
native_id6674

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Publicado/Arquivado
2026-03-26 Aguardando sanção governamental
2026-03-25 Extrato de votação
2026-03-25 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-24 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação A
2026-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia B
2026-03-23 Aguardando Ciência Presidente
2026-03-23 Aguardando Remeto o presente Projeto de Lei à Procuradoria desta Casa Legislativa para prosseguimento.
2026-03-18 Aguardando Ciente da proposição e como vogal da Comissão de Justiça e Redação, manifesto-me de forma FAVORÁVEL ao Parecer. Remeto os autos ao Presidente da Comissão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T15:55:31.670900-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE LEI Nº 340/2025
Ementa: Denomina “José Maurício Barbosa Júnior” o 
Centro de Referência Especializado para População em 
Situação de Rua – Centro POP, no Município de Barra do 
Piraí.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 340/2025, de autoria do Vereador Luiz Felipe Ludi, que tem por objetivo 
denominar “José Maurício Barbosa Júnior” o Centro de Referência Especializado para População em 
Situação de Rua – Centro POP, localizado no Município de Barra do Piraí.
De acordo com o texto da proposição, a medida visa prestar homenagem a cidadão barrense cuja 
trajetória de vida marcou a comunidade local, especialmente no contexto da realidade enfrentada pela 
população em situação de rua.
A justificativa destaca que a denominação do equipamento público representa um gesto de 
reconhecimento e memória, além de reforçar a importância de políticas públicas voltadas à proteção e à 
dignidade das pessoas em situação de vulnerabilidade social.
II – ANÁLISE
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação analisar os aspectos constitucional, legal, 
regimental e de técnica legislativa da matéria.
1. Da Competência
A denominação de próprios públicos é matéria inserida na competência legislativa do Município, nos 
termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que autoriza o ente municipal a legislar sobre 
assuntos de interesse local.
2. Da Iniciativa
Não se verifica vício de iniciativa na proposição, uma vez que a denominação de equipamentos públicos 
municipais pode ser objeto de iniciativa parlamentar, desde que não implique alteração da estrutura 
administrativa ou criação de despesas obrigatórias.
3. Do Interesse Público
A proposta visa prestar justa homenagem à memória de José Maurício Barbosa Júnior, cuja história 
representa simbolicamente a realidade vivenciada por pessoas em situação de rua, contribuindo para 
ampliar a reflexão social acerca da necessidade de políticas públicas de acolhimento e proteção social.
A denominação do Centro POP com seu nome reforça o compromisso institucional com a dignidade 
humana e com a visibilidade das pessoas em situação de vulnerabilidade.
4. Da Técnica Legislativa
O projeto apresenta redação clara e objetiva, com dispositivos simples e adequados, não apresentando 
vícios de constitucionalidade ou ilegalidade.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina: PELA 
CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do Projeto de Lei nº 340/2025; Pelo regular prosseguimento da 
matéria para apreciação e deliberação do Plenário; Reconhecendo o relevante valor simbólico e social 
da homenagem proposta.
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redaçã

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