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materia nº 60/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 60 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaPARECER FAVORÁVEL AO PL 307/2025 COM EMENDA MODIFICATIVA 09/2026.
native_id6675

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Aguardando Informamos que a emenda verbal apresentada pelo Parlamentar foi devidamente juntada ao referido Projeto como documento acessório.
2026-04-16 Aguardando Certifico que juntei na aba Documento Acessório cópia da Emenda Verbal nº 2/2026 do vereador Jeordane Perino
2026-04-16 Aguardando
2026-04-15 Aguardando Elaboração de Minuta
2026-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-04-14 Aguardando Na condição de Vogal da Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio, após análise do Projeto de Lei nº 307/2025, manifesto-me de acordo com o parecer favorável emitido pela Comissão de Constituição de Justiça e Redação. Verifica-se que a proposição está em conformidade com os preceitos legais e constitucionais, além de apresentar relevância para o desenvolvimento dos setores agrícola, pecuário, industrial e comercial, contribuindo para o fortalecimento da economia local. Diante do exposto, acompanho integralmente o parecer da Comissão de Constituição de Justiça e Redação, opinando pela regular tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 307/2025. Encaminhe-se para as providências regimentais cabíveis.
2026-04-08 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei ao Vogal da Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio, o vereador Thiago Soares.
2026-04-07 Procuradoria - Secretaria COMO RELATORA DA COMISSÃO DE AGRICULTURA ACOMPANHO O PARECER FAVORÁVEL DA CCJ.
2026-03-26 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei à Relatora da Comissão de Agricultura, Pecuária, Indústria e Comércio, a vereadora Luciana Maciel.
2026-03-26 Aguardando Parecer das Comissões Aguardando parecer da Comissão de Agricultura, pecuária, indústria e comércio.
2026-03-26 Procuradoria - Secretaria Ciente. Remeto o Projeto de Lei à procuradoria para seguimento.
2026-03-25 Aguardando Após a confecção do parecer, remeto o presente Projeto de Lei para o vereador José Mauro, vogal da Comissão de Cultura e Turismo.
2026-03-23 Aguardando Ciente dos autos do Projeto, Remeto o referido ao Relator Luiz Felipe, para parecer.
2026-03-23 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei ao Presidente da Comissão de Cultura e Turismo, o vereador Elves Costa dos Santos.
2026-03-18 Aguardando Ciente da proposição e como vogal da Comissão de Justiça e Redação, manifesto-me de forma FAVORÁVEL ao Parecer. Remeto os autos ao Presidente da Comissão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T15:44:30.997992-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE LEI Nº 307/2025
Ementa: Dispõe sobre a reserva de espaços a preços 
subsidiados para empreendedores de baixa renda 
durante a realização da Exposição Agropecuária de Barra 
do Piraí e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 307/2025, de autoria do Vereador Jeordane Perino, que institui a reserva 
de no mínimo 10% dos espaços destinados à instalação de barracas, quiosques e similares na 
Exposição Agropecuária de Barra do Piraí para empreendedores locais de baixa renda, mediante 
pagamento de valor subsidiado.
A proposição estabelece critérios para concessão dos espaços, incluindo prioridade para 
microempreendedores individuais (MEIs), pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), mulheres 
chefes de família, pessoas com deficiência e jovens empreendedores locais.
O projeto também prevê processo de seleção por edital público, regras de utilização do espaço, 
fiscalização, prestação de contas e possibilidade de regulamentação pelo Poder Executivo.
Posteriormente, foi apresentada Emenda Modificativa, de autoria do Vereador Luiz Felipe Ludi, 
alterando a redação do art. 1º para estabelecer que a reserva de espaços subsidiados será aplicada nas 
hipóteses em que o evento contar com patrocínio, custeio, participação ou convênio com a União, o 
Estado do Rio de Janeiro ou o Município de Barra do Piraí.
II – ANÁLISE
 
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar os aspectos constitucional, legal, 
regimental e de técnica legislativa da matéria.
1. Da Competência 
A matéria insere-se na competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, 
conforme previsto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
Além disso, a proposta busca promover políticas públicas de incentivo ao empreendedorismo local, 
inclusão produtiva e fortalecimento da economia municipal.
2. Da Finalidade Social da Proposição
O projeto tem como objetivo ampliar a participação de pequenos empreendedores e trabalhadores de 
baixa renda em evento tradicional do calendário municipal, promovendo maior inclusão econômica e 
valorização da produção local.
Ao estabelecer critérios transparentes de seleção, regras de utilização dos espaços e mecanismos de 
fiscalização, a proposição contribui para garantir igualdade de oportunidades e democratização do 
acesso às atividades comerciais realizadas durante a Exposição Agropecuária.
3. Da Emenda Modificativa
A Emenda Modificativa apresentada adequa o alcance da proposta ao estabelecer que a reserva de 
espaços subsidiados será aplicável apenas quando o evento contar com participação ou apoio 
financeiro do poder público.
Tal ajuste evita a imposição de obrigações à iniciativa privada em eventos organizados sem participação 
estatal, preservando os princípios da proporcionalidade e da livre iniciativa, além de conferir maior 
segurança jurídica à proposição.
Dessa forma, a emenda contribui para o aperfeiçoamento do texto legislativo.
4. Da Técnica Legislativa
O projeto apresenta estrutura adequada, com ementa clara, dispositivos organizados e previsão de 
regulamentação pelo Poder Executivo.
Não foram identificados vícios de constitucionalidade ou ilegalidade.
 
III – CONCLUSÃO 
 
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina: PELA 
CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do Projeto de Lei nº 307/2025; PELA APROVAÇÃO DA EMENDA 
MODIFICATIVA nº 09/2026, por aperfeiçoar o texto legislativo e adequá-lo aos princípios da 
proporcionalidade e da segurança jurídica; Pelo regular prosseguimento da matéria para apreciação e 
deliberação do Plenário.
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redaçã

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