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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE LEI Nº 307/2025
Ementa: Dispõe sobre a reserva de espaços a preços
subsidiados para empreendedores de baixa renda
durante a realização da Exposição Agropecuária de Barra
do Piraí e dá outras providências.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 307/2025, de autoria do Vereador Jeordane Perino, que institui a reserva
de no mínimo 10% dos espaços destinados à instalação de barracas, quiosques e similares na
Exposição Agropecuária de Barra do Piraí para empreendedores locais de baixa renda, mediante
pagamento de valor subsidiado.
A proposição estabelece critérios para concessão dos espaços, incluindo prioridade para
microempreendedores individuais (MEIs), pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), mulheres
chefes de família, pessoas com deficiência e jovens empreendedores locais.
O projeto também prevê processo de seleção por edital público, regras de utilização do espaço,
fiscalização, prestação de contas e possibilidade de regulamentação pelo Poder Executivo.
Posteriormente, foi apresentada Emenda Modificativa, de autoria do Vereador Luiz Felipe Ludi,
alterando a redação do art. 1º para estabelecer que a reserva de espaços subsidiados será aplicada nas
hipóteses em que o evento contar com patrocínio, custeio, participação ou convênio com a União, o
Estado do Rio de Janeiro ou o Município de Barra do Piraí.
II – ANÁLISE
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar os aspectos constitucional, legal,
regimental e de técnica legislativa da matéria.
1. Da Competência
A matéria insere-se na competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local,
conforme previsto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
Além disso, a proposta busca promover políticas públicas de incentivo ao empreendedorismo local,
inclusão produtiva e fortalecimento da economia municipal.
2. Da Finalidade Social da Proposição
O projeto tem como objetivo ampliar a participação de pequenos empreendedores e trabalhadores de
baixa renda em evento tradicional do calendário municipal, promovendo maior inclusão econômica e
valorização da produção local.
Ao estabelecer critérios transparentes de seleção, regras de utilização dos espaços e mecanismos de
fiscalização, a proposição contribui para garantir igualdade de oportunidades e democratização do
acesso às atividades comerciais realizadas durante a Exposição Agropecuária.
3. Da Emenda Modificativa
A Emenda Modificativa apresentada adequa o alcance da proposta ao estabelecer que a reserva de
espaços subsidiados será aplicável apenas quando o evento contar com participação ou apoio
financeiro do poder público.
Tal ajuste evita a imposição de obrigações à iniciativa privada em eventos organizados sem participação
estatal, preservando os princípios da proporcionalidade e da livre iniciativa, além de conferir maior
segurança jurídica à proposição.
Dessa forma, a emenda contribui para o aperfeiçoamento do texto legislativo.
4. Da Técnica Legislativa
O projeto apresenta estrutura adequada, com ementa clara, dispositivos organizados e previsão de
regulamentação pelo Poder Executivo.
Não foram identificados vícios de constitucionalidade ou ilegalidade.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina: PELA
CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do Projeto de Lei nº 307/2025; PELA APROVAÇÃO DA EMENDA
MODIFICATIVA nº 09/2026, por aperfeiçoar o texto legislativo e adequá-lo aos princípios da
proporcionalidade e da segurança jurídica; Pelo regular prosseguimento da matéria para apreciação e
deliberação do Plenário.
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redaçã
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