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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2018
E-mail: wanderson@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI N.º ____/2026
EMENTA: ESTABELECE
DIRETRIZES PARA A REDUÇÃO DO
TEMPO DE ESPERA NA
REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E
EXAMES ESPECIALIZADOS
CLASSIFICADOS COMO
PRIORIDADE ALTA NO ÂMBITO DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes com o objetivo de promover a redução do tempo de
espera para a realização de consultas e exames especializados classificados como prioridade
alta no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde.
Art. 2º O Município buscará assegurar, como meta, que as consultas e exames especializados
classificados como prioridade alta sejam realizados, preferencialmente, no prazo de até 60
(sessenta) dias, observados:
I – os critérios clínicos e epidemiológicos definidos em protocolos oficiais;
II – a capacidade operacional da Rede Pública de Saúde;
III – a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 3º A classificação de prioridade alta observará os protocolos clínicos adotados pelo
Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá adotar as
medidas que entender necessárias, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º O Poder Executivo poderá disponibilizar informações periódicas sobre o tempo de
espera para consultas e exames especializados, na forma a ser definida em regulamento,
observados os princípios da transparência e da publicidade.
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Art. 6º A execução desta Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo
ser suplementadas, se necessário.
Art.7º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 18 de março de 2026.
Wanderson Luís Barbosa Lemos.
Vereador
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para a melhoria
da eficiência na prestação dos serviços de saúde no Município de Barra do Piraí,
especialmente no que se refere ao tempo de espera para consultas e exames especializados
classificados como prioridade alta.
A proposta está alinhada ao direito fundamental à saúde, previsto na Constituição
Federal, e busca contribuir para a redução de filas, o diagnóstico precoce e o tratamento
adequado dos pacientes, especialmente aqueles em situação de maior risco.
Importante destacar que o projeto foi estruturado de forma a respeitar os limites
constitucionais, especialmente quanto à separação dos poderes, evitando interferência direta
na organização administrativa do Poder Executivo e preservando sua autonomia na gestão
das políticas públicas de saúde.
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Ao estabelecer metas e diretrizes, e não imposições rígidas, a proposta permite ao
Executivo implementar as medidas de forma planejada e responsável, de acordo com a
realidade orçamentária e operacional do Município.
Dessa forma, o projeto contribui para o aprimoramento da gestão pública,
promovendo maior eficiência, transparência e qualidade no atendimento à população, sem
incorrer em vícios de inconstitucionalidade.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres parlamentares
para a aprovação desta proposição.
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