| Tipo | Emenda Verbal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Art. 1° Acrescente-se ao Art. 1º do Projeto de Lei n° 54/2026 o seguinte parágrafo: “§3º Fica excepcionada da restrição prevista no caput a captação, retirada e transporte de água por caminhões-pipa quando destinados ao atendimento de hospitais, unidades de saúde, escolas e demais serviços públicos essenciais, localizados em bairros reconhecidos em situação de escassez hídrica ou racionamento de água, desde que devidamente justificada a necessidade.” |
| native_id | 6694 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-05 | Aguardando Parecer Definitivo | — | — |
| 2026-04-29 | Aguardando | — | Encaminho os presentes autos para emissão de parecer jurídico definitivo, a fim de subsidiar a análise conclusiva da matéria em tramitação, especialmente quanto à sua legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa. Após a emissão do parecer definitivo por esta Procuradoria, retornem os autos a este Gabinete, para adequação e eventual complementação do parecer já exarado pela Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em observância aos apontamentos técnicos lançados. |
| 2026-03-30 | Aguardando Parecer das Comissões | — | — |
| 2026-03-30 | Aguardando | — | Ciente. Encaminho o presente Projeto de Lei à Douta Procuradoria. |
| 2026-03-26 | Aguardando | — | — |
| 2026-03-23 | Aguardando | — | Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei à vereador Luciana Maciel, Relatora da CCJ. |
| 2026-03-19 | Procuradoria - Secretaria | — | PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a Comissão de Obras e Serviços Públicos, como determinado no item 2; 5) cumpra-se o determinado nos itens 1 e 2 à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; 6) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia. |
| 2026-03-18 | Aguardando Parecer Prévio | — | Certifico que o presente PL fora deliberado no dia 17/3/2026 e que foi feita emenda verbal pelo vereador autor. Certifico que fora juntada Emenda verbal nº 1/2026 protocolada. E em seguida, remeto ao d. Procurador para parecer prévio e despacho às comissões. |
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Página 1 de 1 Praça Nilo Peçanha, nº 07. Centro. CEP: 27.123-120. Barra do Piraí – RJ Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2013 - E-mail : thiagosoares@barradopirai.rj.leg.br EMENDA VERBAL N.º ____/2026 Art. 1° Acrescente-se ao Art. 1º do Projeto de Lei n° 54/2026 o seguinte parágrafo: “§3º Fica excepcionada da restrição prevista no caput a captação, retirada e transporte de água por caminhões-pipa quando destinados ao atendimento de hospitais, unidades de saúde, escolas e demais serviços públicos essenciais, localizados em bairros reconhecidos em situação de escassez hídrica ou racionamento de água, desde que devidamente justificada a necessidade.” Sala Barão do Rio Bonito, 17 de março de 2026. Justificativa: A presente emenda visa garantir o funcionamento de serviços essenciais, como hospitais e escolas, que não podem ter suas atividades interrompidas em razão da escassez hídrica, assegurando o atendimento à população e a continuidade de serviços indispensáveis.