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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Verbal
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaArt. 1° Acrescente-se ao Art. 1º do Projeto de Lei n° 54/2026 o seguinte parágrafo: “§3º Fica excepcionada da restrição prevista no caput a captação, retirada e transporte de água por caminhões-pipa quando destinados ao atendimento de hospitais, unidades de saúde, escolas e demais serviços públicos essenciais, localizados em bairros reconhecidos em situação de escassez hídrica ou racionamento de água, desde que devidamente justificada a necessidade.”
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Aguardando Parecer Definitivo
2026-04-29 Aguardando Encaminho os presentes autos para emissão de parecer jurídico definitivo, a fim de subsidiar a análise conclusiva da matéria em tramitação, especialmente quanto à sua legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa. Após a emissão do parecer definitivo por esta Procuradoria, retornem os autos a este Gabinete, para adequação e eventual complementação do parecer já exarado pela Relatora da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em observância aos apontamentos técnicos lançados.
2026-03-30 Aguardando Parecer das Comissões
2026-03-30 Aguardando Ciente. Encaminho o presente Projeto de Lei à Douta Procuradoria.
2026-03-26 Aguardando
2026-03-23 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei à vereador Luciana Maciel, Relatora da CCJ.
2026-03-19 Procuradoria - Secretaria PARECER PRÉVIO Não vislumbro ofensa ao RICMBP, à CRFB/88 ou à LOM. Sugiro, portanto, a sua tramitação. DESPACHO 1) Após a deliberação, remetam-se os autos ao Presidente da CCJ para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 2) com o voto, remetam-se os autos ao i. Vogal e ao Presidente para concordarem ou não com o entendimento firmado pela Relatora. 3) com o parecer da CCJ, remetam-se os autos ao Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos para ciência e, posteriormente, ao Relator para confecção de seu voto; 4) proceda-se da mesma forma a Comissão de Obras e Serviços Públicos, como determinado no item 2; 5) cumpra-se o determinado nos itens 1 e 2 à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; 6) tudo cumprido, certifique-se e remetam-se os autos ao i. Presidente desta Edilidade para ciência e inclusão na ordem do dia.
2026-03-18 Aguardando Parecer Prévio Certifico que o presente PL fora deliberado no dia 17/3/2026 e que foi feita emenda verbal pelo vereador autor. Certifico que fora juntada Emenda verbal nº 1/2026 protocolada. E em seguida, remeto ao d. Procurador para parecer prévio e despacho às comissões.

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EMENDA VERBAL N.º ____/2026 
Art. 1° Acrescente-se ao Art. 1º do Projeto de Lei n° 54/2026 o seguinte parágrafo: 
“§3º Fica excepcionada da restrição prevista no caput a captação, retirada e transporte 
de água por caminhões-pipa quando destinados ao atendimento de hospitais, unidades de 
saúde, escolas e demais serviços públicos essenciais, localizados em bairros reconhecidos 
em situação de escassez hídrica ou racionamento de água, desde que devidamente justificada 
a necessidade.” 
Sala Barão do Rio Bonito, 17 de março de 2026. 
Justificativa:
A presente emenda visa garantir o funcionamento de serviços essenciais, como hospitais e 
escolas, que não podem ter suas atividades interrompidas em razão da escassez hídrica, 
assegurando o atendimento à população e a continuidade de serviços indispensáveis. 

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