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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2015
E-mail: josemauromotorista@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI /2026
EMENTA: “INSTITUI O PROGRAMA
“IPIABAS EM MOVIMENTO”, VOLTADO À
PROMOÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS,
CULTURAIS E SOCIOEDUCATIVAS PARA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO DISTRITO DE
IPIABAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Barra do Piraí, o Programa “Ipiabas em
Movimento”, com o objetivo de promover atividades esportivas, culturais, recreativas e
socioeducativas destinadas a crianças e adolescentes com idade entre 6 (seis) e 17 (dezessete)
anos, no Distrito de Ipiabas.
Art. 2º O programa tem como objetivos:
I – incentivar a prática esportiva e hábitos de vida saudáveis;
II – promover inclusão social por meio do esporte e da cultura;
III – contribuir para o desenvolvimento físico, social e educacional de crianças e
adolescentes;
IV – estimular a convivência comunitária e o respeito entre os participantes.
Art. 3º O programa poderá oferecer, entre outras, as seguintes modalidades:
I – futebol e futsal;
II – futevôlei;
III – vôlei e basquete;
IV – handebol;
V- dança, incluindo balé e dança urbana;
VI – ginástica e atividades funcionais;
VII – capoeira;
VIII – outras atividades esportivas ou culturais que promovam inclusão e desenvolvimento
social.
Art. 4º O programa deverá incentivar a participação igualitária entre meninas e meninos,
garantindo diversidade de modalidades e promovendo ações de inclusão social.
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Art. 5º Terão prioridade de participação no Programa “Ipiabas em Movimento” os
estudantes regularmente matriculados na rede pública de ensino do Município, sem prejuízo
da participação de outros interessados.
Art. 6º As atividades poderão ser realizadas prioritariamente na quadra poliesportiva do
Distrito de Ipiabas, bem como em outros espaços públicos adequados existentes no
Município.
Art. 7º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá firmar parcerias e
convênios com:
I – associações comunitárias;
II – organizações da sociedade civil;
III – profissionais habilitados nas áreas esportiva, cultural e educacional;
IV – instituições públicas ou privadas.
Art. 8º O Programa poderá desenvolver ações integradas com as áreas de educação,
assistência social, saúde e cultura, visando ampliar o desenvolvimento físico, social e
educacional dos participantes.
Art. 9º O Poder Executivo poderá promover eventos esportivos, festivais e torneios
comunitários, envolvendo os participantes do programa e a comunidade local.
Art. 10 A implementação do Programa de que trata esta Lei ficará condicionada à
conveniência e oportunidade da Administração Pública, bem como à disponibilidade
orçamentária e financeira do Município.
Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, observada a legislação
vigente.
Art. 12 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 19 de março de 2026.
JOSÉ MAURO DA SILVA NASCIMENTO
Vereador
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Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa “IPIABAS EM
MOVIMENTO”, destinado a promover atividades esportivas, culturais e recreativas para
crianças e adolescentes do distrito de Ipiabas. A iniciativa busca incentivar a prática
esportiva, a integração social e o desenvolvimento saudável da juventude, oferecendo
oportunidades de lazer, disciplina e convivência comunitária, especialmente no contraturno
escolar. Além de contribuir para a formação cidadã dos jovens, o programa também
incentiva a utilização dos espaços públicos do distrito, fortalecendo a comunidade e
promovendo inclusão social. Diante da relevância social da proposta, contamos com o
apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.