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materia nº 71/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2026
Date 2026-03-18
Ementa“INSTITUI O PROGRAMA “IPIABAS EM MOVIMENTO”, VOLTADO À PROMOÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E SOCIOEDUCATIVAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO DISTRITO DE IPIABAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Publicado/Arquivado
2026-05-18 Aguardando sanção governamental
2026-05-15 Aguardando
2026-05-13 Aguardando Aguardando assinatura do senhor vereador.
2026-05-12 Aguardando Aguardando assinatura do senhor vereador.
2026-05-08 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-05-08 Aguardando Elaboração de Ofício
2026-05-08 Extrato de votação
2026-05-07 Proposição aprovada em 2ª discussão e votação S
2026-05-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2026-05-06 Aguardando
2026-05-06 Extrato de votação
2026-05-05 Proposição aprovada em 1ª discussão e votação B
2026-05-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-05-04 Procuradoria - Secretaria Ciente. Eu como vogal da Comissão de Cultura e Turismo sou favorável ao projeto de lei.
2026-04-30 Aguardando Após a confecção do parecer, remeto o presente Projeto de Lei para o vereador José Mauro, vogal da Comissão de Cultura e Turismo.
2026-04-28 Aguardando Ciente da proposição e como presidente da Comissão de Cultura e Turismo, manifesto - me de forma FAVORÁVEL ao Parecer, remetendo o referente projeto ao relator da comissão Luiz Felipe Ludi.
2026-04-28 Aguardando Parecer das Comissões Certifico que na presente data remeti a referida proposição ao presidente da Comissão de Cultura e Turismo, o nobre Vereador Elves Costa.
2026-04-28 Aguardando Como Vogal da Comissão da Assistência Social, dou ciência e acompanho o parecer da Relatora da Comissão de Assistência Social.
2026-04-27 Aguardando Parecer das Comissões Certifico que remeti a referida proposição ao vogal da Comissão de Assistência Social, o nobre Vereador, Jeordane Perino.
2026-04-27 Aguardando
2026-04-22 Aguardando Analise feita, como vogal da Comissão de Esportes , acompanho parecer FAVORÁVEL da Comissão de Constituição e Justiça , assim como o relator da Comissão de esportes. No mérito, o Projeto se torna notório e importante para incentivo das praticas esportivas das crianças e adolescentes do Distrito de Ipiabas. Remeto ao presidente da Comissão de Assistência Social, vereador Pedrinho ADL, para ciência.
2026-04-20 Aguardando Após análise, acompanho o parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por não haver impedimentos legais. No mérito, o Projeto é importante para o incentivo à prática esportiva e promoção da qualidade de vida no município, sendo, portanto, favorável à sua aprovação.
2026-04-17 Aguardando Parecer das Comissões Remeto os autos ao nobre vereador para elaboração de parecer enquanto Relator da Comissão de Esporte.
2026-04-16 Aguardando Ciente. Ao Parecer, Remeto os autos para prosseguimento como Presidente da Comissão de Esporte.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T16:28:42.868147-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-05-05T16:03:39.877555-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-03-24T15:47:17.097245-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2015
E-mail: josemauromotorista@barradopirai.rj.leg.br
PROJETO DE LEI /2026
EMENTA: “INSTITUI O PROGRAMA 
“IPIABAS EM MOVIMENTO”, VOLTADO À 
PROMOÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, 
CULTURAIS E SOCIOEDUCATIVAS PARA 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO DISTRITO DE 
IPIABAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições 
legais, aprova e a Prefeita do Município sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Barra do Piraí, o Programa “Ipiabas em 
Movimento”, com o objetivo de promover atividades esportivas, culturais, recreativas e 
socioeducativas destinadas a crianças e adolescentes com idade entre 6 (seis) e 17 (dezessete) 
anos, no Distrito de Ipiabas.
Art. 2º O programa tem como objetivos:
I – incentivar a prática esportiva e hábitos de vida saudáveis;
II – promover inclusão social por meio do esporte e da cultura;
III – contribuir para o desenvolvimento físico, social e educacional de crianças e 
adolescentes;
IV – estimular a convivência comunitária e o respeito entre os participantes.
Art. 3º O programa poderá oferecer, entre outras, as seguintes modalidades:
I – futebol e futsal;
II – futevôlei;
III – vôlei e basquete;
IV – handebol;
V- dança, incluindo balé e dança urbana;
VI – ginástica e atividades funcionais;
VII – capoeira;
VIII – outras atividades esportivas ou culturais que promovam inclusão e desenvolvimento 
social.
Art. 4º O programa deverá incentivar a participação igualitária entre meninas e meninos, 
garantindo diversidade de modalidades e promovendo ações de inclusão social.
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2015
E-mail: josemauromotorista@barradopirai.rj.leg.br
Art. 5º Terão prioridade de participação no Programa “Ipiabas em Movimento” os 
estudantes regularmente matriculados na rede pública de ensino do Município, sem prejuízo 
da participação de outros interessados.
Art. 6º As atividades poderão ser realizadas prioritariamente na quadra poliesportiva do 
Distrito de Ipiabas, bem como em outros espaços públicos adequados existentes no 
Município.
Art. 7º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá firmar parcerias e 
convênios com:
I – associações comunitárias;
II – organizações da sociedade civil;
III – profissionais habilitados nas áreas esportiva, cultural e educacional;
IV – instituições públicas ou privadas.
Art. 8º O Programa poderá desenvolver ações integradas com as áreas de educação, 
assistência social, saúde e cultura, visando ampliar o desenvolvimento físico, social e 
educacional dos participantes.
Art. 9º O Poder Executivo poderá promover eventos esportivos, festivais e torneios 
comunitários, envolvendo os participantes do programa e a comunidade local.
Art. 10 A implementação do Programa de que trata esta Lei ficará condicionada à 
conveniência e oportunidade da Administração Pública, bem como à disponibilidade 
orçamentária e financeira do Município.
Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, observada a legislação 
vigente.
Art. 12 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Barão do Rio Bonito, 19 de março de 2026.
JOSÉ MAURO DA SILVA NASCIMENTO
Vereador
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Praça Nilo Peçanha, Nº 7 – Centro – Barra do Piraí, RJ – CEP: 27123-020
Telefone: (24) 2447-1248 Ramal 2015
E-mail: josemauromotorista@barradopirai.rj.leg.br
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa “IPIABAS EM 
MOVIMENTO”, destinado a promover atividades esportivas, culturais e recreativas para 
crianças e adolescentes do distrito de Ipiabas. A iniciativa busca incentivar a prática 
esportiva, a integração social e o desenvolvimento saudável da juventude, oferecendo 
oportunidades de lazer, disciplina e convivência comunitária, especialmente no contraturno 
escolar. Além de contribuir para a formação cidadã dos jovens, o programa também 
incentiva a utilização dos espaços públicos do distrito, fortalecendo a comunidade e 
promovendo inclusão social. Diante da relevância social da proposta, contamos com o 
apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.

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