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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2026
Ementa: Concede Título de Cidadão Barrense ao Sr.
Bruno Luís Souza de Paula.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2026, de autoria da Vereadora Luciana Maciel, que
concede o Título de Cidadão Barrense ao Sr. Bruno Luís Souza de Paula, como forma de
reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Município de Barra do Piraí.
A proposição estabelece que a entrega da honraria será realizada em Sessão Solene previamente
designada pela Presidência da Câmara Municipal.
Conforme consta na justificativa, a homenagem representa o reconhecimento institucional àqueles que,
mesmo não sendo naturais do Município, demonstram vínculo de pertencimento, dedicação e
contribuição relevante à comunidade local.
É o relatório.
II – ANÁLISE
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação analisar os aspectos constitucional, legal,
regimental e de técnica legislativa da matéria.
1. Da Competência
A concessão de título honorífico é matéria de competência privativa do Poder Legislativo Municipal,
conforme previsto no Regimento Interno da Câmara, sendo adequada a utilização do instrumento de
Decreto Legislativo para sua formalização.
2. Da Iniciativa
A iniciativa parlamentar mostra-se legítima, não havendo vício formal, uma vez que a matéria não
interfere na estrutura administrativa do Poder Executivo nem gera despesa pública obrigatória.
3. Do Mérito Institucional
A concessão de título de cidadania honorária constitui prática tradicional do Poder Legislativo, voltada
ao reconhecimento de personalidades que contribuíram para o desenvolvimento social, econômico ou
cultural do Município.
A justificativa apresentada demonstra a pertinência da homenagem, evidenciando o vínculo do
homenageado com a cidade de Barra do Piraí.
4. Da Técnica Legislativa
O projeto apresenta redação clara, objetiva e adequada, com ementa compatível, dispositivos
normativos organizados e previsão de vigência.
Não foram identificados vícios de constitucionalidade ou ilegalidade.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina:
PELA CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2026;
Pelo regular prosseguimento da matéria para apreciação e deliberação do Plenário; Reconhecendo a
legitimidade e relevância da homenagem proposta.
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redação
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