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materia nº 68/2026

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 68 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaPARECER FAVORÁVEL AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2026.
native_id6716

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Publicado/Arquivado
2026-04-10 Aguardando Publicação
2026-04-09 Aguardando Ciente. Ao Parecer, Remeto os autos a Procuradoria para inclusão na ordem do dia.
2026-04-06 Aguardando Ciente. Remeto o presente Projeto de Lei ao Vogal da CCJ, o vereador Elves Costa dos Santos.
2026-04-01 Aguardando Aguardando assinatura do nobre vereador.
2026-03-25 Extrato de votação
2026-03-25 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-25 Proposição aprovada em Única Discussão e Votação U
2026-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T16:19:35.727478-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER LEGISLATIVO Nº – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2026
Ementa: Concede Título de Cidadão Barrense ao Sr. 
Bruno Luís Souza de Paula.
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2026, de autoria da Vereadora Luciana Maciel, que 
concede o Título de Cidadão Barrense ao Sr. Bruno Luís Souza de Paula, como forma de 
reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Município de Barra do Piraí.
A proposição estabelece que a entrega da honraria será realizada em Sessão Solene previamente 
designada pela Presidência da Câmara Municipal.
Conforme consta na justificativa, a homenagem representa o reconhecimento institucional àqueles que, 
mesmo não sendo naturais do Município, demonstram vínculo de pertencimento, dedicação e 
contribuição relevante à comunidade local.
É o relatório.
II – ANÁLISE
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação analisar os aspectos constitucional, legal, 
regimental e de técnica legislativa da matéria.
1. Da Competência
A concessão de título honorífico é matéria de competência privativa do Poder Legislativo Municipal, 
conforme previsto no Regimento Interno da Câmara, sendo adequada a utilização do instrumento de 
Decreto Legislativo para sua formalização.
2. Da Iniciativa
A iniciativa parlamentar mostra-se legítima, não havendo vício formal, uma vez que a matéria não 
interfere na estrutura administrativa do Poder Executivo nem gera despesa pública obrigatória.
3. Do Mérito Institucional
A concessão de título de cidadania honorária constitui prática tradicional do Poder Legislativo, voltada 
ao reconhecimento de personalidades que contribuíram para o desenvolvimento social, econômico ou 
cultural do Município.
A justificativa apresentada demonstra a pertinência da homenagem, evidenciando o vínculo do 
homenageado com a cidade de Barra do Piraí.
4. Da Técnica Legislativa
O projeto apresenta redação clara, objetiva e adequada, com ementa compatível, dispositivos 
normativos organizados e previsão de vigência.
Não foram identificados vícios de constitucionalidade ou ilegalidade.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação opina:
PELA CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2026;
Pelo regular prosseguimento da matéria para apreciação e deliberação do Plenário; Reconhecendo a 
legitimidade e relevância da homenagem proposta.
Luiz Felippe de Paula Pinto
Vereador–Presidente da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Luciana de Oliveira Maciel deAlmeida
Vereadora–Relatora da Comissão de Constituição,Justiça e Redação
Elves Costados Santos
Vereador–Vogal Comissão de Constituição,Justiça e Redação

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